Andrew Viegas Do Amaral Favacho

Andrew Viegas Do Amaral Favacho

Número da OAB: OAB/SP 369427

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andrew Viegas Do Amaral Favacho possui 90 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT2, TJRJ, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 90
Tribunais: TRT2, TJRJ, TRF3, TJSP, TRT23
Nome: ANDREW VIEGAS DO AMARAL FAVACHO

📅 Atividade Recente

32
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
90
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000094-97.2025.5.02.0704 RECLAMANTE: MATHEUS GOMES SANTANA RECLAMADO: MR DISTRIBUIDOR DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO EM GERAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1f0758 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pelo(a) reclamante (Id nº b2820b8) encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos, dispensado o preparo. SAO PAULO/SP, data abaixo. RODRIGO PONSONI MILANEZZI Vistos. Diante do supra informado, presente os pressupostos processuais de admissibilidade, processe-se, intimando-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas.   SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. PALLYNI FELICIO PEREIRA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS GOMES SANTANA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000094-97.2025.5.02.0704 RECLAMANTE: MATHEUS GOMES SANTANA RECLAMADO: MR DISTRIBUIDOR DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO EM GERAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1f0758 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pelo(a) reclamante (Id nº b2820b8) encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos, dispensado o preparo. SAO PAULO/SP, data abaixo. RODRIGO PONSONI MILANEZZI Vistos. Diante do supra informado, presente os pressupostos processuais de admissibilidade, processe-se, intimando-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas.   SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. PALLYNI FELICIO PEREIRA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MR DISTRIBUIDOR DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO EM GERAL LTDA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001317-81.2023.5.02.0049 RECLAMANTE: RENAN VILA NOVA ALVES DE MELO RECLAMADO: ROTISSERIA E ACOUGUE TOURO VALENTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcce97c proferida nos autos. Conclusão Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza Substituta da 4ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SP. São Paulo/SP, 1º de julho de 2025 Francisco Carlos de Carvalho Analista Judiciário         Vistos. O reclamante apresentou sua conta de liquidação em 02/12/24 (ID 42420bd). A reclamada não impugnou a conta do autor, com ela concordando tacitamente e operando-se a preclusão, com fulcro no artigo 879, § 2º, da CLT. Dessa forma, por estarem consentâneos com a Sentença transitada em julgado, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela reclamante em 02/12/24, conforme planilha de atualização de ID e7fc66d. A reclamada deverá pagar o valor da condenação no prazo de 5 (cinco) dias, deduzindo-se eventuais depósitos judiciais existentes nos autos, atualizável, na forma da lei, por ocasião do seu efetivo pagamento. As contribuições previdenciárias, cotas do empregado e do empregador, e as custas deverão ser recolhidas em guia própria e comprovadas nos autos no prazo supracitado. INTIMEM-SE as partes da presente decisão homologatória de cálculos.      SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RENAN VILA NOVA ALVES DE MELO
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001317-81.2023.5.02.0049 RECLAMANTE: RENAN VILA NOVA ALVES DE MELO RECLAMADO: ROTISSERIA E ACOUGUE TOURO VALENTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcce97c proferida nos autos. Conclusão Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza Substituta da 4ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SP. São Paulo/SP, 1º de julho de 2025 Francisco Carlos de Carvalho Analista Judiciário         Vistos. O reclamante apresentou sua conta de liquidação em 02/12/24 (ID 42420bd). A reclamada não impugnou a conta do autor, com ela concordando tacitamente e operando-se a preclusão, com fulcro no artigo 879, § 2º, da CLT. Dessa forma, por estarem consentâneos com a Sentença transitada em julgado, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela reclamante em 02/12/24, conforme planilha de atualização de ID e7fc66d. A reclamada deverá pagar o valor da condenação no prazo de 5 (cinco) dias, deduzindo-se eventuais depósitos judiciais existentes nos autos, atualizável, na forma da lei, por ocasião do seu efetivo pagamento. As contribuições previdenciárias, cotas do empregado e do empregador, e as custas deverão ser recolhidas em guia própria e comprovadas nos autos no prazo supracitado. INTIMEM-SE as partes da presente decisão homologatória de cálculos.      SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROTISSERIA E ACOUGUE TOURO VALENTE LTDA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000181-15.2025.5.02.0070 RECLAMANTE: CLAUDIO RIBEIRO DE NOVAIS RECLAMADO: ALTOGETHER EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME DESTINATÁRIO: ALTOGETHER EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME     INTIMAÇÃO PJe   Fica V. Sa. INTIMADO(A) para contestar cálculos de liquidação, em oito dias (art. 879, § 2º, da CLT), sob pena de eventual preclusão.     SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. ADENON ALVES TEODORO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALTOGETHER EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0033300-10.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1037252-53.2019.8.26.0002) (processo principal 1037252-53.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.S.D. - J.S.M. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Gerson Sousa Dias em face de Jaquelini Simoni Monteiro para partilha de bens e dívidas adquiridas na constância da união estável. O exequente requer (i) a alienação do terreno comum, (ii) o pagamento de 50% da fatura em aberto do cartão de crédito, (iii) o pagamento de 50% dos gastos com viagem e (iv) a indicação, por parte da executada, do valor em aberto dos empréstimos consignados à data do término do relacionamento. Como apontado pela parte executada, observo que tramita perante este juízo cumprimento de sentença sob o nº 0018155-16.2021.8.26.0002 com mesmas partes, pedido e causa de pedir. Veja-se que é objeto daquele feito os empréstimos consignados, a dívida do cartão dos cartões de crédito e da viagem. Anoto que o executado apresentou mesmas argumentações naquele feito, no entanto desconsideradas pelo juízo em face da preclusão - a apresentação de sua argumentação e cálculos restou extemporânea. Não é possível apresentação de tais debitos como novos cálculos, vez que a matéria encontra-se preclusa. Os débitos encontram-se delimitados aos termos indicados no feito 0018155-16. Assim, nos termos dos art. 337, §1º, 2º e 3º, CPC, está configurada litispendência com relação aos valores cobrados nestes autos, sendo de rigor a extinção do feito com relação a tal objeto. Desta feita, julgo extinto este processo com relação ao pagamento de 50% da fatura em aberto do cartão de crédito, pagamento de 50% dos gastos com viagem e valor em aberto dos empréstimos consignados à data do término do relacionamento, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso V, e §3º, do Código de Processo Civil. No mais, indefiro a petição inicial com relação ao pedido de venda do imóvel comum para partilha dos valores. Isso porque anoto que as partes firmaram acordo com relação ao tema, de modo que não há que se falar em intervenção do juízo para sua alienação, tampouco determinação de sua realização por leilão. A venda do bem deverá ocorrer nos termos pactuados, com partilha dos valores recebidos a tal título no percentual acordado. Não há nada a ser debatido nestes autos acerca do tema. Assim, por todo o exposto, extingo o presente feito com relação ao pedido de alienação do bem imóvel nos termos do artigo 924, I, do CPC. Por fim, deixo de condenar qualquer das partes por litigância de má-fé, por não verificar configuradas qualquer das hipóteses do artigo 80, do Código de Processo Civil. Mantenho a gratuidade da justiça concedida às fls. 41. Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se. P.R.I. - ADV: CLAUDIO DE SOUZA RAMOS (OAB 298006/SP), ANDREW VIEGAS DO AMARAL FAVACHO (OAB 369427/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0039765-35.2024.8.26.0002 (processo principal 1050691-29.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Andreia Santana Carneiro - Smart Centro de Ensino Ltda - Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. - ADV: ANDREW VIEGAS DO AMARAL FAVACHO (OAB 369427/SP), ADEMIR JOSÉ DA SILVA LOUREIRO (OAB 445326/SP)
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