Paulo Ricardo Da Silva
Paulo Ricardo Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 369562
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Ricardo Da Silva possui 41 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
PAULO RICARDO DA SILVA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (4)
APELAçãO CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1003759-05.2022.8.26.0609 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taboão da Serra - Apelante: Vanessa da Silva Oliveira - Apelante: Fernando Souza Conceição Lima - Apelado: Montgomery Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Apelado: Kallas Incorporações e Construções S/A - Vistos. Cuida-se de pedido de parcelamento do preparo recursal formulado nas razões recursais (fls. 363). O valor atualizado do preparo recursal é de R$ 3.956,49 (fls. 389), tendo sido recolhido o valor de R$ 375,18 (fls. 373/374). Sustentam os apelantes, em síntese, que, no ano de 2024, a recorrente VANESSA DA SILVA OLIVEIRA permaneceu desempregada por três meses, retornando ao mercado de trabalho somente em 01/07/2024. O período de desemprego afetou financeiramente o apelante FERNANDO SOUZA CONCEIÇÃO LIMA, companheiro de Vanessa, que precisou arcar sozinho com as despesas do lar, o que resultou no esgotamento total dos recursos financeiros disponíveis ao casal. O apelante exerce a atividade de microempreendedor individual e percebe parcos rendimentos mensais. Conforme se extrai, o recurso foi interposto em julho de 2024. Para análise da atual condição financeira dos recorrentes, apresentem ambos os apelantes, em 05 dias: a) cópia legível e integral de sua CTPS digital; b) cópia legível e integral dos holerites dos últimos 03 meses; c) relatório do REGISTRATO DO BANCO CENTRAL; d) cópia legível e integral dos extratos bancários dos últimos 03 meses de todas as suas contas bancárias e aplicações financeiras; e) cópia legível e integral das 03 últimas faturas de todos os cartões de crédito; f) cópia legível e integral das declarações ao Imposto de Renda nos 03 últimos exercícios (incluindo o atual) ou declaração de isenção de prestar declaração; e outros documentos de demonstrem a alegada hipossuficiência financeira, a justificar a concessão do benefício. Int. - Magistrado(a) Rosangela Telles - Advs: Paulo Ricardo da Silva (OAB: 369562/SP) - José Frederico Cimino Manssur (OAB: 194746/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Murilo Paschoal de Souza (OAB 215112/SP), Paulo Ricardo da Silva (OAB 369562/SP), Carolina Santana Fontes (OAB 418505/SP) Processo 1006259-85.2023.8.26.0002 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Rodrigo Maercio Lopes, Eliana Aparecida Moreira Lopes - Reqdo: Tiago Cunha Pereira, Reinaldo Gonçalves Palopoli - Vistos. O(a) advogado(a) da parte executada renunciou e cumpriu o disposto no artigo 112 do CPC. Observe o cartório o decurso do prazo de 10 dias, em que o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. Após, retire-se o nome do advogado das anotações do sistema. Intime-se a parte executada, pessoalmente, para que no prazo de 10 dias constitua novo patrono. Se novo procurador não for constituído, os prazos correrão independentemente de intimação. Nesse sentido: "Decorrido o prazo de 10 dias, após a renúncia do mandato, devidamente notificada ao constituinte, o processo prossegue, correndo os prazos independentemente de intimação, se novo procurador não for constituído. Interpretação dos artigos 45 e 267, II, III, IV e § 1º do CPC" STF.AI nº 676479SAgR-ED-QO, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, jul. 03.06.2008, Dje 15/08/08). Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Murilo Paschoal de Souza (OAB 215112/SP), Paulo Ricardo da Silva (OAB 369562/SP), Carolina Santana Fontes (OAB 418505/SP) Processo 1006259-85.2023.8.26.0002 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Rodrigo Maercio Lopes, Eliana Aparecida Moreira Lopes - Reqdo: Tiago Cunha Pereira, Reinaldo Gonçalves Palopoli - Vistos. O(a) advogado(a) da parte executada renunciou e cumpriu o disposto no artigo 112 do CPC. Observe o cartório o decurso do prazo de 10 dias, em que o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. Após, retire-se o nome do advogado das anotações do sistema. Intime-se a parte executada, pessoalmente, para que no prazo de 10 dias constitua novo patrono. Se novo procurador não for constituído, os prazos correrão independentemente de intimação. Nesse sentido: "Decorrido o prazo de 10 dias, após a renúncia do mandato, devidamente notificada ao constituinte, o processo prossegue, correndo os prazos independentemente de intimação, se novo procurador não for constituído. Interpretação dos artigos 45 e 267, II, III, IV e § 1º do CPC" STF.AI nº 676479SAgR-ED-QO, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, jul. 03.06.2008, Dje 15/08/08). Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Ricardo da Silva (OAB 369562/SP) Processo 0018802-71.2021.8.26.0564 - Precatório - Reqte: Bourdeaux Instrumentação de Túneis e Barragens - Vistos. Diante do retro certificado, cancele-se este incidente, devendo o requerente protocolar novo incidente com as devidas adequações. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Ricardo da Silva (OAB 369562/SP), Emerson Leonardo Moutinho dos Santos (OAB 433116/SP), Dayane de Matos Portinho Cunha (OAB 434516/SP) Processo 1026559-31.2024.8.26.0003 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Falma Peças - Reqdo: Komfort Cargo Diesel Ltda - Vistos Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a relevância das provas postuladas. Em caso de pedido de produção de prova testemunhal, deverão as partes indicar de forma expressa os fatos que pretendem comprovar com a oitiva de cada uma das testemunhas arroladas, indicando os e-mails de todos os participantes da pretensa audiência (partes, patronos, testemunhas e informantes) No mesmo prazo, manifestem se há interesse na transação. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Ricardo da Silva (OAB 369562/SP) Processo 1020886-06.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernando Santos de Oliveira - Vistos. O benefício da assistência judiciária é extensivo a todas as pessoas, físicas e jurídicas, desde que comprovada a incapacidade pecuniária para arcar com os ônus processuais, como exigido pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. Ademais, com o advento do Novo CPC, foi revogado o artigo 4º da Lei 1.060/50, o qual exigia, tão-somente, a simples afirmação de insuficiência pecuniária. Assim, a comprovação de insuficiência de recursos não pode ser entendida como "simples afirmação", sendo indispensável que o requerente comprove, quando do requerimento, a insuficiência de recursos. Nessa linha de raciocínio, o magistrado não está adstrito à obrigação de deferir a gratuidade da justiça, tão-somente, com a alegação de falta de recursos para arcar com as despesas processuais e os ônus sucumbenciais. Desta forma, inexistindo provas acerca da alegada hipossuficiência financeira, deve ser indeferido o pedido de assistência judiciária gratuita. Sendo assim, e para a análise do pedido de concessão dos benefícios da Lei nº 1.060/50, apresente a parte autora declaração de imposto de renda dos últimos dois anos, e extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas que possuir, lembrando que o Juízo tem como verificar a autenticidade das informações através do sistema Sisbajud, ou promova o recolhimento das custas devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido inicial. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Murilo Paschoal de Souza (OAB 215112/SP), Paulo Ricardo da Silva (OAB 369562/SP), Carolina Santana Fontes (OAB 418505/SP) Processo 1006259-85.2023.8.26.0002 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Rodrigo Maercio Lopes, Eliana Aparecida Moreira Lopes - Reqdo: Tiago Cunha Pereira, Reinaldo Gonçalves Palopoli - Vistos. O(a) advogado(a) da parte executada renunciou e cumpriu o disposto no artigo 112 do CPC. Observe o cartório o decurso do prazo de 10 dias, em que o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. Após, retire-se o nome do advogado das anotações do sistema. Intime-se a parte executada, pessoalmente, para que no prazo de 10 dias constitua novo patrono. Se novo procurador não for constituído, os prazos correrão independentemente de intimação. Nesse sentido: "Decorrido o prazo de 10 dias, após a renúncia do mandato, devidamente notificada ao constituinte, o processo prossegue, correndo os prazos independentemente de intimação, se novo procurador não for constituído. Interpretação dos artigos 45 e 267, II, III, IV e § 1º do CPC" STF.AI nº 676479SAgR-ED-QO, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, jul. 03.06.2008, Dje 15/08/08). Intime-se.