Glaciane Pereira Dos Santos
Glaciane Pereira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 369713
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
149
Total de Intimações:
195
Tribunais:
TJSC, TJPE, STJ, TJPA, TJSP, TJMT, TJBA
Nome:
GLACIANE PEREIRA DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 195 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2196925-61.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jaguariúna - Agravante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Agravado: Rafael Molinari Rossinholi (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Diego Felipe Rossinhol - 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por C.N.U.C.C., ré em ação de obrigação de fazer proposta por R.M.R., menor impúbere portador de TEA, representado pelo genitor, visando compelir a ré a fornecer/custear o tratamento multidisciplinar prescrito em sua cidade de residência (Jaguariúna), que estava sendo prestado, mas fora alterado para clínica localizada em outro Município (Campinas), contra a decisão de fls. 32/35, integrada a fls. 92, que deferiu o pedido de tutela de urgência. Verbis: Fls. 32/35: (...). Feitas estas colocações e, presentes os requisitos legais, DEFIRO a tutela e o faço para determinar que a ré custeie e autorize o procedimento a que o autor já está em tratamento pelo método ABA em clínica na cidade em que reside e, caso não exista clinica credenciada a ser indicada, em clínica particular que atenda o tratamento de acordo com a orientação médica, autorizando os procedimentos e reembolso do autor em todo o tratamento necessário, no prazo de cinco dias a contar de sua citação, sob pena de multa diária no importe de R$500,00, limitada ao importe de R$15.000,00. (Grifei). Fls. 92: Conforme constou da tutela concedida a fls. 32/35, caso não exista clínica credenciada a ser indicada pela requerida, o autor permanece em clínica particular que atenda o tratamento de acordo com a orientação médica, autorizando os procedimentos e reembolso do autor em todo o necessário. Logo, em estando o autor em tratamento contínuo em clinica atual (Reinventar), nesta deverá permanecer seu atendimento, evitando-se prejudicialidade ao seu desenvolvimento, até que a requerida apresente clínica credenciada que comprove atender aos requisitos e competência pertinente para a continuidade do tratamento. 2. Em síntese, alega a necessidade de perícia médica para constatar a real necessidade de realizar as terapias em rede credenciada em dentro do município de residência do autor ou, em sua ausência, fora da rede credenciada a esta agravante. Subsidiariamente, pede a exigência de caução, nos termos do art. 300, §1º, do CPC, sob pena de prejuízo irreparável à agravante. No mérito, rechaça o preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC. Invoca os limites do contrato e diz que a clínica em que o autor se encontrava não é credenciada (defende a alteração para a clínica atual). Pede a concessão de efeito suspensivo haja vista que esta agravante possui vasta rede credenciada apta a atender a agravada em seu tratamento. Alternativamente, que o custeio do tratamento na rede não credenciada seja nos limites dos valores da rede credenciada. Ao final, seja dado provimento ao recurso para determinar a realização de perícia médica a fim de constatar a real necessidade das terapias requeridas, na quantidade prescrita, e de ser realizada terapia somente em clínica situada no município de residência do agravado, bem como, constatar a capacidade técnica da rede credenciada no limite geográfico estabelecido pela Resolução Normativa n. 567/22 da ANS. Caso mantida a decisão agravada, seja determinado o pagamento de caução pela parte agravada e o reembolso nos limites dos valores da rede credenciada. 3. Indefiro o pedido de efeito suspensivo em razão do claro risco de dano reverso ao agravado, cuja condição de portador do espectro autista não se discute, sendo a rigor igualmente incontroverso que o agravado já estava sendo atendido em clínica mais próxima da sua residência, pois no mesmo Município, sendo a questão do credenciamento ou descredenciamento a ser analisada sob o crivo do contraditório. Evidente o risco ao resultado útil do processo, bem como o perigo de dano e a probabilidade do direito. Impõe-se, ao menos por ora, a manutenção da decisão recorrida, sendo apenas patrimonial a pretensão da agravante, que sucumbe à premente necessidade do autor amparada pelo escopo do contrato, razão pela qual inclusive não há se falar na exigência de caução. 4. Intime-se para contraminuta. 5. Após, à PGJ. São Paulo, 1º de julho de 2025. RAMON MATEO JÚNIOR Relator - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Advs: Glaciane Pereira dos Santos (OAB: 369713/SP) - Julia Spagiari (OAB: 424541/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 2204192-84.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara de Direito Privado; HERTHA HELENA DE OLIVEIRA; Foro Central Cível; 18ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0003652-45.2025.8.26.0100; Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central; Advogado: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP); Advogada: Thiemy Cursino de Moura Hirye Querido (OAB: 260550/SP); Agravado: Pedro Henrique Vieira Brasil da Fonseca; Advogado: Pedro Henrique Vieira Brasil da Fonseca (OAB: 421065/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 2204997-37.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 8ª Câmara de Direito Privado; SILVÉRIO DA SILVA; Foro Regional de Santo Amaro; 6ª Vara Cível; Cumprimento Provisório de Decisão; 0004061-24.2025.8.26.0002; Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central; Advogada: Glaciane Pereira dos Santos (OAB: 369713/SP); Advogado: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP); Agravado: Igor Luz Antonio Tartilas; Advogado: Fabio Inacio Stabile Nero Alimenti Silva (OAB: 276549/SP); Advogado: Marcelo Luiz Campanha (OAB: 277587/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 2205165-39.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Privado; ELCIO TRUJILLO; Foro Regional de Ipiranga; 2ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0003282-50.2022.8.26.0010; Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central; Advogada: Glaciane Pereira dos Santos (OAB: 369713/SP); Advogado: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP); Advogada: Thiemy Cursino de Moura Hirye Querido (OAB: 260550/SP); Agravado: Bernardo Costa Rabelo de Morais (Menor(es) representado(s)); Advogado: João Francisco Raposo Soares (OAB: 221390/SP); Advogado: Lucas Vinicius Salome (OAB: 228372/SP); Advogado: Daniel Machado Bandeira Piuvezam (OAB: 374411/SP); Agravada: Cristiane Costa Rabelo de Morais (Representando Menor(es)); Advogado: João Francisco Raposo Soares (OAB: 221390/SP); Advogado: Lucas Vinicius Salome (OAB: 228372/SP); Advogado: Daniel Machado Bandeira Piuvezam (OAB: 374411/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 03/07/2025 2206459-29.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1015144-05.2025.8.26.0007; Assunto: Planos de saúde; Agravante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central; Advogada: Glaciane Pereira dos Santos (OAB: 369713/SP); Advogado: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP); Agravado: Allan Santos Oliveira; Advogado: Annanda Oliveira Pires (OAB: 71074/BA)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010893-07.2024.8.26.0003 (apensado ao processo 1013963-15.2024.8.26.0003) (processo principal 1013963-15.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Liminar - Ebram Vilela - Sociedade de Advogados - Paulo Henrique Bruno - Me - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do resultado(s) da(s) pesquisa(s), manifestando-se em termos de prosseguimento, conforme decisão retro. - ADV: MARCIO SALVADOR DE SOUZA (OAB 392314/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), GLACIANE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 369713/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002910-20.2025.8.26.0100 (processo principal 1058537-94.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Ebram Vilela Sociedade de Advogados - Maria Fernanda Caetano Resende - Vistos. Fls. 36. Finda a suspensão requerida, informe a parte exequente, no prazo de 5 dias, acerca do cumprimento ou não do acordo para fins de extinção da ação pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. No silêncio, presumir-se-á a satisfação e o processo será extinto. Intimem-se. - ADV: GLACIANE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 369713/SP), ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP)
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