Glaciane Pereira Dos Santos
Glaciane Pereira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 369713
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
149
Total de Intimações:
195
Tribunais:
TJSC, TJPE, STJ, TJPA, TJSP, TJMT, TJBA
Nome:
GLACIANE PEREIRA DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 195 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (01/07/2025 15:01:46): Evento: - 581 Juntada de Certidão Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002289-25.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Diogo Vercelino da Hora - Unimed de São Jose dos Campos Cooperativa de Trabalho Medico - Vistos. Especifiquem as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação. Em havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Saliente-se que não se verifica violação ao art. 357 do CPC, pois a despeito de entendimentos em sentido oposto, filio-me à tese de que a especificação de provas precede o saneamento do processo. À propósito, o seguinte trecho do v. Acórdão (TJSP; Apelação Cível 1014841-24.2018.8.26.0625; Relator (a):L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019) "Entretanto, considerando que não foi data às partes a oportunidade de especificar provas, a causa não se encontra madura para julgamento, sendo de rigor a anulação da sentença, com determinação de que as partes sejam intimadas a especificar provas e, posteriormente, seja o feito saneado para fixar os pontos controvertidos e as provas necessárias para o deslinde da demanda." Ressalto, outrossim, que o Código de Processo Civil em vigor dispôs sobre o Princípio da Cooperação em seu artigo 6º "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva." Deverá ser utilizada a nominação do SAJ (Indicação de Provas). Int. - ADV: THIEMY CURSINO DE MOURA HIRYE QUERIDO (OAB 260550/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), GLACIANE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 369713/SP), EDSON MARTINS GONÇALVES (OAB 515425/SP), LUIZ FELIPE SILVA (OAB 498948/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031889-26.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1072033-25.2024.8.26.0100) (processo principal 1072033-25.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Dumont Serviços Aeroportuários Ltda - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistas dos autos à(s) parte(s) para ciência acerca da republicação: Vistos. Fls. 82/84: Manifeste-se o exequente em 15 dias. Intimem-se.. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), GLACIANE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 369713/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001593-35.2025.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - J.C.N. - U.N.C.C. - Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões), no prazo legal. - ADV: ANDREA AMADIO SARAIVA (OAB 191395/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), GLACIANE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 369713/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011856-15.2024.8.26.0100 (processo principal 1112439-98.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Jose Ferreira Boaventura - Vistos. Autos arquivados. Providencie a parte interessada o recolhimento das custas de desarquivamento. Com a publicação, remova-se cópia das demais filas de trabalho. Intimem-se. - ADV: LIA ROSANGELA SPAOLONZI (OAB 71418/SP), GLACIANE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 369713/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031889-26.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1072033-25.2024.8.26.0100) (processo principal 1072033-25.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Dumont Serviços Aeroportuários Ltda - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Fls. 82/84: Manifeste-se o exequente em 15 dias. Intimem-se. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), GLACIANE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 369713/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoREsp 2165029/SP (2024/0312332-0) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA RECORRENTE : T H B C ADVOGADO : RAPHAELLA ARANTES ARIMURA - SP361873 RECORRIDO : C N U C C ADVOGADOS : MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA - SP112922 THIEMY CURSINO DE MOURA HIRYE QUERIDO - SP260550 GLACIANE PEREIRA DOS SANTOS - SP369713 MIRELLI MOURA CALLEGARI - SP475036 DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por T. H. B. C. com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em apelação. O julgado foi assim ementado (fl. 356): APELAÇÕES. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECUSA DE CUSTEIO DE CIRURGIA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA EM RAZÃO DE NÃO CONSTAR DO ROL DA ANS E DIANTE DA EXCLUSÃO CONTRATUAL. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA E ADESIVAMENTE DO PLANO DE SAÚDE. DOENÇA COM COBERTURA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE DA NEGATIVA DE COBERTURA POR NÃO ESTAR PREVISTO NO ROL DA ANS. SÚMULAS Nº 96 E 102, TJSP. CIRURGIA PLÁSTICA COMPLEMENTAR DE TRATAMENTO DE OBESIDADE MÓRBIDA, COM INDICAÇÃO MÉDICA, DE CARÁTER NITIDAMENTE REPARADOR E NÃO ESTÉTICO. SÚMULA Nº 97, TJSP. OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO QUE DEVE SER MANTIDA. CORROBORAÇÃO PELO JULGAMENTO DO TEMA 1069 DO C. STJ. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO PLANO DE SAÚDE. INEXISTÊNCIA, TODAVIA, DE DANOS MORAIS. QUESTÃO QUE ENVOLVE A DISCUSSÃO E CLÁUSULA CONTRATUAL. NÃO ESTÁ CARACTERIZADO O DANO IN RE IPSA. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS. Os autos vieram conclusos para análise. É o relatório. Decido. O recurso especial possui como objeto questão submetida a julgamento afetado à sistemática dos recursos repetitivos em que se busca definir "se há configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde" (Recursos Especiais n. 2.197.574/SP e 2.165.670/SP). Dessa forma, para que seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, impõe-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem, conforme dispõe o art. 256-L do RISTJ: Art. 256-L. Publicada a decisão de afetação, os demais recursos especiais em tramitação no STJ fundados em idêntica questão de direito: I - se já distribuídos, serão devolvidos ao Tribunal de origem, para nele permanecerem suspensos, por meio de decisão fundamentada do relator; II - se ainda não distribuídos, serão devolvidos ao Tribunal de origem por decisão fundamentada do Presidente do STJ. Registre-se que, segundo a orientação jurisprudencial do STJ, o ato judicial que determina o sobrestamento e o retorno dos autos à corte de origem a fim de que seja exercido o competente juízo de retratação/conformação (arts. 1.040 e 1.041 do CPC) não tem carga decisória, por isso é provimento irrecorrível. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 1.140.843/PR, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 23/10/2018, DJe de 30/10/2018; AgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.126.385/MG, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 13/9/2017, DJe de 20/9/2017; AgInt no REsp n. 1.663.877/SE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 4/9/2017; e AgInt no REsp n. 1.661.811/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 29/6/2018. Ante o exposto, determino a restituição dos autos ao Tribunal de origem a fim de que fiquem sobrestados até o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 1.365) e eventual retratação prevista nos arts. 1.040, II, e 1.041 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator JOÃO OTÁVIO DE NORONHA