Luiz Henrique Milanez De Mello

Luiz Henrique Milanez De Mello

Número da OAB: OAB/SP 369744

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Henrique Milanez De Mello possui 98 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 98
Tribunais: TRF3, TJSP, TJRJ, TRT15
Nome: LUIZ HENRIQUE MILANEZ DE MELLO

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
98
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATOrd 0010183-69.2024.5.15.0188 AUTOR: MARCELO MARTINS DOS SANTOS RÉU: CARRANTOS SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc70675 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Os recursos interpostos pelo reclamante e 1ª reclamada são tempestivos. Regulares as representações. Recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal pela reclamada. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. JUNDIAI/SP, 10 de julho de 2025. FABRICIO MARTINS VELOSO Juiz do Trabalho Substituto PAMP Intimado(s) / Citado(s) - CARRANTOS SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - SORVETES FRUTIQUELLO LTDA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 07/07/2025 1004326-16.2023.8.26.0281; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Itatiba; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1004326-16.2023.8.26.0281; Assunto: Revisão; Apelante: R. N. C.; Advogada: Rose Helena Passoni (OAB: 354689/SP); Apelado: G. M. N. C. e outros; Advogado: Luiz Henrique Milanez de Mello (OAB: 369744/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002762-19.2023.8.26.0281 (processo principal 1004310-38.2018.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Manoel Roberto Massaretti - Nota de Cartório: Providencie o exequente a juntada do formulário MLE, devidamente preenchido, para viabilizar a expedição do mandado de levantamento, conforme determinado na r. Decisão de fl. 185. - ADV: LUIZ HENRIQUE MILANEZ DE MELLO (OAB 369744/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001462-85.2024.8.26.0281 (processo principal 1002204-93.2024.8.26.0281) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - J.S.D. - A.A.M.I.S. - Vistos. Trata-se de pedido de impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 61/108), proposto por Amil Assistência Médica Internacional S.A em face do exequente João Souza Diniz. Alega a impugnante (executada), em apertada síntese, que cumpriu as determinações judiciais, devendo ser afastada a multa pleiteada, ou reduzida, bem como minorados os juros moratórios e honorários sucumbenciais sobre as astreintes, por serem incabíveis. Juntou documentos (fls. 83/108) e o comprovante de depósito no valor de R$ 16.400,00 (fls. 91/92). Em réplica, afirma o exequente (fls. 112/117) que concedida a liminar em maio e o prazo suplementar de 48 h em 12/06/2024, não foi cumprida a obrigação por parte da executada (fls. 114). Assim sendo, passou o exequente a custear o tratamento diretamente em clínica não conveniada. Requer a rejeição da impugnação e a declaração do descumprimento da liminar, com a imposição de multa. Juntou planilha (fls. 118). Instadas as partes sobre tentativa de conciliação (fls. 119), pelo exequente foi manifesto o desinteresse (fls. 122), entretanto a executada (fls. 123/124) disse que não se opunha a tentar conciliar. O Ministério Público apresentou o seu parecer (fls. 131/132). É o relatório. Decido. A impugnação apresentada pela parte executada, não merece prosperar. Com efeito, o exequente, ora impugnado, apresentou a planilha de cálculo (fls. 118) e juntou a certidão da serventia de que em 24/06/2024 decorreu o prazo sem que houvesse o efetivo cumprimento da tutela de urgência no curso do processo principal (fls. 24) A executada, por sua vez, não comprovou o cumprimento da tutela de urgência dentro do prazo previsto, conforme decisão de fls. 110/112 dos autos principais. Sobre as provas, é importante dizer que posteriormente a executada carreou apenas um relatório de fls. 93/94, no qual consta a informação de que João Souza Diniz está realizando as terapias a partir do mês 10/2024. Logo, fica incontroverso que o plano de saúde não cumpriu a liminar a contento, eis que sua concessão se deu em 14/05/2024 (fls. 110/112 dos autos principais), e a citação e intimação da Amil Assistência Médica Internacional S.A, ocorreu em 17/05/2024 (fls. 159 principais). Posto isso, REJEITO a impugnação à execução (fls. 61/108). Nesse sentido, determino ao exequente que requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito, apresentando a sua planilha atualizada do débito e, desde já, manifestando-se sobre o valor depositado pela executada Amil Assistência Médica Internacional LTDA às fls. 91/92. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, manifeste(m)-se a executada, informando se concorda com o pagamento da quantia à exequente. Por fim, abra-se vista ao Parquet. Intime(m)-se e dê-se ciência ao MP. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), LUIZ HENRIQUE MILANEZ DE MELLO (OAB 369744/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001249-45.2025.8.26.0281 (processo principal 1003208-05.2023.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - L.H.M.M. - U.I.C.T.M. - 1 - Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado ocorrerá na presente data. Certifique-se. 2 - Diante do teor do Comunicado Conjunto nº 358/2025, providencie a serventia o recolhimento das custas finais(guia DARE, código 230-6), mediante a utilização da funcionalidade "Pagamento de Guia" Portal de Custas, no valor fixo de R$185,10, proveniente do depósito de fls. 17. 3 Após, expeça-se MLE do valor remanescente depositado a fls. 17, em favor do exequente (formulário a fls.20). 4 Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas, anotações e comunicações de praxe. - ADV: LUIZ HENRIQUE MILANEZ DE MELLO (OAB 369744/SP), FÁBIO PEREIRA LEME (OAB 177996/SP), AGNALDO LEONEL (OAB 166731/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500898-41.2023.8.26.0548 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M.B.N.C. - Vistos. Folhas 175/194: abra-se vista às partes com brevidade. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE MILANEZ DE MELLO (OAB 369744/SP), RAUL GALLO GIRO (OAB 436548/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002762-19.2023.8.26.0281 (processo principal 1004310-38.2018.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Manoel Roberto Massaretti - Vistos. I) Fl. 184. Considerando a manifestação apresentada pela parte exequente, que ora se acolhe, declaro válida a intimação da parte executada. No mais, vencido o prazo do devedor para impugnação à penhora, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos depósitos disponíveis nos autos, no valor total de R$ 6.899,58, conforme Portal de Custas, mais acréscimos do depositário, em favor da parte exequente, a título de pagamento parcial do débito. II) Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento da execução. Então, tornem conclusos. III) Intimem-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE MILANEZ DE MELLO (OAB 369744/SP)
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