Luiz Henrique Milanez De Mello
Luiz Henrique Milanez De Mello
Número da OAB:
OAB/SP 369744
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Henrique Milanez De Mello possui 89 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
LUIZ HENRIQUE MILANEZ DE MELLO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
89
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª CÂMARA Relatora: ROSEMEIRE UEHARA TANAKA AP 0010355-87.2017.5.15.0145 AGRAVANTE: LEILA MARIA ANGELON AGRAVADO: CARRANTOS FACILITY SERVICES - SERVICOS INTEGRADOS LTDA - ME Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LEILA MARIA ANGELON
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502935-53.2023.8.26.0544 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JONATHAS DA SILVA FERNANDES - Primeiramente, proceda a serventia as anotações e averbações necessárias no histórico de partes referente ao Acórdão proferido nos autos. Proceda a INTIMAÇÃO do defensor do(s) réu JONATHAS DA SILVA FERNANDES, na pessoa do Dr. Luiz Henrique Milanez de Mello, que ofereceu as contrarrazões de recurso juntadas à fls. 165/170, dos termos do V. Acórdão proferido nos autos supra, da qual fluirá prazo para interposição de eventuais embargos ou recursos. Uma vez que não houve publicação do V. Acórdão ao procurador constituído pelo réu quando do envio dos autos ao E. Tribunal de Justiça, fica também devidamente intimado. Havendo interposição de recurso, retornem os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para processamento. Decorrido o trânsito em julgado do V. Acórdão, certifique-se e tornem-me conclusos para deliberações. - ADV: RUBENS TEIXEIRA (OAB 350210/SP), LUIZ HENRIQUE MILANEZ DE MELLO (OAB 369744/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000502-95.2025.8.26.0281 (processo principal 1003208-05.2023.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - N.P.B. - U.I.C.T.M. - Fls.71/82: manifeste-se a requerente. - ADV: LUIZ HENRIQUE MILANEZ DE MELLO (OAB 369744/SP), AGNALDO LEONEL (OAB 166731/SP), FÁBIO PEREIRA LEME (OAB 177996/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002029-65.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Trapo Comercio de Residuos Ltda - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos. I) Em preparação para o saneamento do feito, no prazo de 15 (quinze dias): ESCLAREÇAM as partes se há interesse na designação de audiência de conciliação, a ser realizada virtualmente pelo CEJUSC (Comunicado CG nº 284/2020), prestigiando-se a rápida e consensual solução da lide. ESPECIFIQUEM as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que desejam produzir para comprovar os fatos narrados, justificando sua pertinência, bem como se possuem interesse na audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado. Eventuais preliminares arguidas e ainda não analisadas serão apreciadas quando o processo for saneado. Consigno que as petições deverão ser corretamente classificadas como "indicação de provas", a fim de evitar tumulto processual e auxiliar na maior celeridade processual. Ainda que as partes já tenham indicado, genericamente, na inicial e na contestação, as provas que pretendiam produzir, a especificação, na atual fase procedimental, é essencial em razão da estabilização da lide, sendo a não especificação neste momento processual compreendida como desinteresse na produção de outras provas. Outrossim, o despacho que determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência, que fatos pretendem provar com a oitiva, o porquê do depoimento pessoal das partes, bem como qual prova pericial pretende que seja produzida e o motivo. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados. Desde já ressalto que do rol que vier a ser apresentado, somente serão admitidas substituições dentro das previsões legais e a apresentação após o prazo levará à preclusão da prova. A não juntada do rol desde já acarretará preclusão da prova. Ressalte-se que, conforme o artigo 357, § 6º, do Código de Processo Civil, "O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato". Não obstante, o art. 357, § 7º, CPC estabelece que "O juiz poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados ". Assim, somente será aceito número superior a três testemunhas quando devidamente justificado pela parte e se a causa apresentar complexidade para tanto. Em caso de prova pericial, para que cumpra efetivamente sua finalidade processual, mostra-se imprescindível a delimitação precisa de seu objeto, conforme determina o artigo 473 do Código de Processo Civil, que estabelece a necessidade de o juiz especificar na decisão que deferir a perícia os pontos controvertidos sobre os quais incidirá o exame pericial. Nesse contexto, considerando os princípios da economia processual, da duração razoável do processo e da efetividade da jurisdição, estabeleço que toda parte que requerer a produção de prova pericial deverá: a) especificar, de forma clara e detalhada todos os pontos que se busca elucidar mediante a prova pericial; b) já formular os quesitos específicos que delimitem o objeto da perícia e orientem o trabalho do perito, com o objetivo de melhor nortear o juízo na nomeação e, também o perito, na estimativa de seus honorários; c) esclarecer, dentro do possível e conforme a natureza da matéria, quais as especialidades técnicas ou científicas são necessárias para a adequada realização do exame pericial. Tais determinações têm como objetivo: delimitar o objeto da prova, evitando perícias genéricas ou desnecessariamente amplas que onerem o processo sem contribuir efetivamente para a solução da lide; possibilitar a adequada estimativa de honorários periciais, permitindo que o perito, conhecendo previamente a extensão e complexidade do trabalho a ser desenvolvido, possa apresentar proposta de honorários condizente com os serviços a serem prestados; auxiliar o juízo na verificação da necessidade de nomeação de um ou mais peritos, considerando se as especialidades requeridas podem ser atendidas por um único profissional ou se demandam a atuação de peritos com formações técnicas distintas. Se prestando a perícia a avaliação de bem, deverá ser justificado o motivo pelo qual não se pode chegar a um valor de mercado através da juntada de orçamentos obtidos pelas partes. Em sendo este o objeto do processo, fica desde já deferida a juntada de três orçamentos por cada uma das partes. Em caso de juntada de novos documentos, nos termos do artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil, dê-se vista à parte contrária antes da remessa dos autos à conclusão. Após, tornem conclusos. II) Intimem-se. - ADV: PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), LUIZ HENRIQUE MILANEZ DE MELLO (OAB 369744/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500956-22.2024.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - GLAUBER EDVALDO TERTULIANO - Considerando o trânsito em julgado da Sentença (fls. 136), expeça-se guia de recolhimento no BNMP 3.0, em nome do sentenciado, GLAUBER EDVALDO TERTULIANO (artigo 467 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça-Provimento 30/2013-CG), para cumprimento da pena privativa de liberdade encaminhando-se a Vara das Execuções Criminais ou ao Deecrim competente, devendo ser observado pela serventia os provimentos e resoluções atinentes a guia de recolhimento. Cumpra a Serventia o disposto nos artigos 398 e 399 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça Provimento 30/2013-CG. Expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado (fls 81), para efeito de Convênio PGE/OAB. Quando em termos, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE MILANEZ DE MELLO (OAB 369744/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004650-37.2024.8.26.0071 (processo principal 1003724-39.2024.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - M.G.M. - Manifeste-se a parte autora, com urgência, sobre a petição juntada pela requerida nos autos principais (1003724-39.2024.8.26.0071), às fls. 377/378, onde há informações sobre a disponibilidade do medicamento. - ADV: LUIZ HENRIQUE MILANEZ DE MELLO (OAB 369744/SP), CAIO REGAGNIN (OAB 394246/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004650-37.2024.8.26.0071 (processo principal 1003724-39.2024.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - M.G.M. - Manifeste-se a parte autora, com urgência, sobre a petição juntada pela requerida nos autos principais (1003724-39.2024.8.26.0071), às fls. 377/378, onde há informações sobre a disponibilidade do medicamento. - ADV: LUIZ HENRIQUE MILANEZ DE MELLO (OAB 369744/SP), CAIO REGAGNIN (OAB 394246/SP)