Luiz Henrique Milanez De Mello
Luiz Henrique Milanez De Mello
Número da OAB:
OAB/SP 369744
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Henrique Milanez De Mello possui 113 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJRJ, TRT15, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
113
Tribunais:
TJRJ, TRT15, TJSP, TRF3
Nome:
LUIZ HENRIQUE MILANEZ DE MELLO
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
113
Últimos 90 dias
113
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500898-41.2023.8.26.0548 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M.B.N.C. - Vistos. Folhas 175/194: abra-se vista às partes com brevidade. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE MILANEZ DE MELLO (OAB 369744/SP), RAUL GALLO GIRO (OAB 436548/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002762-19.2023.8.26.0281 (processo principal 1004310-38.2018.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Manoel Roberto Massaretti - Vistos. I) Fl. 184. Considerando a manifestação apresentada pela parte exequente, que ora se acolhe, declaro válida a intimação da parte executada. No mais, vencido o prazo do devedor para impugnação à penhora, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos depósitos disponíveis nos autos, no valor total de R$ 6.899,58, conforme Portal de Custas, mais acréscimos do depositário, em favor da parte exequente, a título de pagamento parcial do débito. II) Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento da execução. Então, tornem conclusos. III) Intimem-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE MILANEZ DE MELLO (OAB 369744/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003495-19.2022.8.26.0281 (processo principal 1004733-27.2020.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Formigão Empreendimentos Imobiliários Ltda - Leandro Mitev Rodrigues - - Laminaplast Comércio de Plasticos Eirelli Me - Angela Pecini Silveira - Vistos. Fls. 289/330: manifeste(m)-se o(s) executado(s) e demais partes representadas por procuradores nos autos, em 15 (quinze) dias, requerendo-se o que de direito (CPC, art. 10). Intime(m)-se. - ADV: GIOVANA FUMACHE GAVIOLI (OAB 371906/SP), GUILHERME PECINI GAMOEDA (OAB 332862/SP), LUIZ HENRIQUE MILANEZ DE MELLO (OAB 369744/SP), GIOVANA FUMACHE GAVIOLI (OAB 371906/SP), LUIZ HENRIQUE MILANEZ DE MELLO (OAB 369744/SP), MAGALI ALVES DE ANDRADE COSENZA (OAB 186267/SP), DANILO RODRIGUES BRAGA (OAB 453508/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2152274-41.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itatiba - Agravante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Agravado: Trapo Comercio de Residuos Ltda e outro - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DE CONTRATO.I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO VISANDO A REFORMA DA DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE EM FAVOR DOS AGRAVADOS. O CONTRATO, CELEBRADO EM 21/01/2020, FOI CANCELADO EQUIVOCADAMENTE EM 13/03/2025. A REATIVAÇÃO FOI SOLICITADA IMEDIATAMENTE, MAS A RÉ INFORMOU A IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO, INICIANDO O PRAZO DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS. UM DOS BENEFICIÁRIOS ESTÁ EM TRATAMENTO DE SAÚDE, AGUARDANDO AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTOS MÉDICOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, CONSIDERANDO A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A TUTELA DE URGÊNCIA É JUSTIFICADA PELA PROBABILIDADE DO DIREITO, DADO O ERRO NO CANCELAMENTO DO CONTRATO E A URGÊNCIA DO TRATAMENTO MÉDICO DO AGRAVADO. 4. A RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES É REGIDA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUE PROTEGE O CONSUMIDOR EM CONTRATOS DE ADESÃO, COMO OS DE PLANO DE SAÚDE.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. RESCISÃO DE CONTRATO QUE NÃO PODE SER MANTIDA AO BENEFICIÁRIO DIAGNOSTICADO COM TUMOR. 2. IMPOSSIBILIDADE DE PREJUÍZO AOS TRATAMENTOS JÁ INICIADOS. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO TEMA 1.082 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - Luiz Henrique Milanez de Mello (OAB: 369744/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0003413-28.2021.4.03.6317 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André AUTOR: FLAVIO DE OLIVEIRA CUNHA SARVASI Advogado do(a) AUTOR: LUIZ HENRIQUE MILANEZ DE MELLO - SP369744 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. Santo André, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002882-84.2019.8.26.0281 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Patrimônio - S.F.S. - - M.C.A.S. - - M.J.F.A.S. - - M.A.G.M. - - R.S.N. - Nomeado(a) através do Convênio Defensoria/OAB, para defender os interesses do acusado(a). Fica V.Sª, intimado(a) para apresentar manifestação acerca do V. Acórdão proferido nos autos supra, da qual fluirá prazo para interposição de eventuais embargos ou recursos, nos termos da decisão proferida nos autos. Informar endereço eletrônico para eventual audiência por videoconferência, bem como deverá se manifestar pela forma de intimação de todos os atos e termos da ação penal, nos termos ao disposto no Artigo 438 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Não o fazendo, entenderá este juízo como concordância de que as intimações, atos processuais e termos sejam feitos pelo Diário da Justiça Eletrônico. - ADV: VALDIR JOSÉ PATUTTI (OAB 242895/SP), PRISCILA FERNANDES RELA (OAB 247831/SP), ANA CAMILA UBINHA DA SILVA ANDRETTA (OAB 267597/SP), LUIZ HENRIQUE MILANEZ DE MELLO (OAB 369744/SP), MARIO SANFINS JUNIOR (OAB 420677/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001221-48.2023.8.26.0281 (processo principal 1004487-60.2022.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Fernanda Pretti Parodi - Alexandre dos Reis Costa - - Camila Regina Sebastiao dos Reis Costa - Fls. 366/372: Ciência aos interessados. - ADV: LUIZ HENRIQUE MILANEZ DE MELLO (OAB 369744/SP), NATHALIA ANGELIN SOARES (OAB 448335/SP), NATHALIA ANGELIN SOARES (OAB 448335/SP)