Daniel Ferreira Silva

Daniel Ferreira Silva

Número da OAB: OAB/SP 370714

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 59
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: DANIEL FERREIRA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001002-31.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - P.L.C. - W.Z. e outro - Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP), DANIEL FERREIRA SILVA (OAB 370714/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002679-38.2022.8.26.0566 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Adevenil Ezequiel - - Adevildo Ramos Ezequiel - - Euzelia Eziquiel Azevedo - Dulcinea de Fatima Eziquiel Ongaratto - Antonio Fernandes Eziquiel - - Emerson Aparecido Goulart Esiquiel - Neuza Maria Ezequiel Gaziro - - Elvio Donizete Ezequiel - - Agenildo Fernandes Esiquiel e outro - Em reiteração à r. decisão-ofício de fls. 474, fica a parte inventariante devidamente intimada a comprovar o protocolo do referido ofício no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: DANIEL FERREIRA SILVA (OAB 370714/SP), VALQUIRIA DE ARRUDA LEITE SILVA (OAB 225905/SP), VALQUIRIA DE ARRUDA LEITE SILVA (OAB 225905/SP), VALQUIRIA DE ARRUDA LEITE SILVA (OAB 225905/SP), VALQUIRIA DE ARRUDA LEITE SILVA (OAB 225905/SP), ALINE DROPPÉ BRAVO (OAB 225567/SP), ALINE DROPPÉ BRAVO (OAB 225567/SP), ALINE DROPPÉ BRAVO (OAB 225567/SP), ALINE DROPPÉ BRAVO (OAB 225567/SP), ALINE DROPPÉ BRAVO (OAB 225567/SP), ALINE DROPPÉ BRAVO (OAB 225567/SP), ALINE DROPPÉ BRAVO (OAB 225567/SP), ALINE DROPPÉ BRAVO (OAB 225567/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007436-07.2024.8.26.0566 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.J.M. - V.H.M. - - P.M. - - M.B.M. e outros - Acolho integralmente o parecer do MP de fl. 1657. Quanto ao pedido de quebra de sigilo bancário de pessoa estranha ao processo (irmã de uma das partes), indefiro, mesmo porque, como já consignado, trata-se de terceira pessoa que não integra a lide, sendo desnecessária a medida. Declaro encerrada a instrução do processo. Faculto às partes a apresentação dos memoriais em 10 dias. Após, abra-se vista ao MP para o parecer final e conclusos para o sentenciamento. Intimem-se. - ADV: GABRIELA BEATRIZ SILVA BARBOSA (OAB 499146/SP), DANIEL FERREIRA SILVA (OAB 370714/SP), VERIDIANA TREVIZAN PERA (OAB 335215/SP), ARIANE CRISTINA DA SILVA TURATI (OAB 143799/SP), VANESSA MARIA GOBBI SZAKAL SILVA VIGANON (OAB 462576/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015101-11.2023.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Iact Negocios Financeiros Ltda - Karin Gomes da Silva Rocha - [Nota de Cartório] Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) expedido, conforme documento na página anterior. O valor foi ou será creditado na conta indicada, após assinatura do(a) MM. juiz(a) e processamento pelo Banco do Brasil. Manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: CAMILA MARQUES DOS SANTOS (OAB 380817/SP), PAULA PERAZOLO BEBBER (OAB 424669/SP), DANIEL FERREIRA SILVA (OAB 370714/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000383-84.2025.8.26.0233 (processo principal 1001555-78.2024.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Fixação - D.F.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença relativo à verba honorária, requerido por Daniel Ferreira Silva. Inicialmente, cabe ressaltar que a Lei nº 15.109/25 alterou a Lei nº 13.105/15 - Código de Processo Civil, para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios. Vejamos: "Art. 82, § 3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo. (NR) Assim, a parte exequente fica dispensada do recolhimento da Taxa Judiciária referente à instauração da fase de cumprimento de sentença, observando-se os termos do art. 2º , parágrafo único, inciso III, da Lei nº 11.608/03 - ... Na taxa judiciária não se incluem as despesas postais com citações e intimações". INTIME-SE a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a serventia realizar a intimação por carta com AR, mediante recolhimento das despesas postais, caso devidas, considerando-se válida a intimação dirigida ao endereço que o executado foi citado no processo de conhecimento, (desde que comprovado no presente incidente por meio da juntada de copia da certidão do oficial de justiça ou AR positivo nos autos principais), ainda que não recebida pessoalmente (art. 274, parágrafo único, do CPC) ou quando o devedor houver mudado de endereço sem comunicar ao Juízo (art. 513, § 3º, do CPC), fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Se a carta/AR retornar com a informação ausente 3 vezes, ou "não procurado" expeça-se mandado para intimação por oficial de justiça ou carta precatória, conforme o caso. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor e honorários de advogado de 10% sobre a mesma base de cálculo. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido o prazo para pagamento voluntário do débito e apresentação de impugnação, intime-se o exequente por ato ordinatório para que se manifeste quanto ao prosseguimento e para que proceda a juntada aos autos do cálculo atualizado do débito no prazo de 15 dias. Caso requerido, em consonância com o artigo 854 do CPC, priorizando a efetividade do processo e os meios eletrônicos, cabe ao juiz dar preferência aos sistemas de penhora e bloqueio on line, fica desde já deferida a penhora por meios eletrônicos SISBAJUD e RENAJUD, de uma só vez, devendo o exequente providenciar o recolhimento das taxas instituídas pela Lei Estadual 14.838/12, art. 2º, inc. XI, em 10 (dez) dias, se o caso. Primeiramente providencie-se a pesquisa SISBAJUD, observado o valor informado na última planilha juntada aos autos. Com o bloqueio total ou parcial, e efetuada a transferência do valor, dou por penhorado/arrestado o valor encontrado, devendo ser providenciado o necessário para a intimação do(a)(s) executado(a)(s) da penhora realizada, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s). Caso não haja advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser pessoal, de preferência por via postal (artigo 841, parágrafo 2º, do CPC), observando o disposto no artigo 841, parágrafo 4°, do CPC. Sendo irrisório o valor bloqueado, deverá desde logo ser feito o seu desbloqueio. Em sendo negativa ou insuficiente a ordem de bloqueio, proceda a inclusão de minuta de bloqueio no sistema RENAJUD. Em caso de resposta positiva, caso não existam restrições sobre o veículo, deverá ser inserido o gravame de restrição para transferência. Incumbe à Serventia informar, anexando extrato aos autos, acerca de eventual baixa do veículo ou restrição de alienação fiduciária, hipótese em que o exequente será intimado por ato ordinatório, haja vista a impossibilidade de penhora e avaliação de veículos com esse gravame (art. 7º-A do Decreto Lei 911/69, incluído pela Lei nº 13.043/2014). Fica desde já indeferida a pesquisa INFOJUD, considerando que os bens de valores expressivos (veículos e imóveis) são objeto de registro em cadastros públicos e dentro deste quadro, a quebra do sigilo da declaração de renda é de utilidade duvidosa, tratando-se de medida excepcional. A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/. A penhora de bens no domicílio do devedor (art. 829, § 1º, do CPC), no mais das vezes, esbarra na proteção do bem de família razão pela qual tal medida se revela inócua e fica indeferida, ressalvada a indicação expressa de bens suntuosos ou não abrangidos pela proteção, a penhora de bens que guarnecem a residência. Caso as pesquisas restem negativas, no prazo de 15 dias manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora. Em caso de inércia, determino a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 ano, período em que permanecerá suspenso o prazo prescricional. Decorrido o prazo de 01 ano, ficará o credor exposto aos riscos da prescrição intercorrente. A execução somente retomará o seu curso se o exequente, indicando bens à penhora, comprovar a sua existência e penhorabilidade. Intime. - ADV: DANIEL FERREIRA SILVA (OAB 370714/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000180-25.2025.8.26.0233 (processo principal 1000516-80.2023.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.G.R.A. - - A.P.P.B. - Fls. 42: Manifeste-se o Exequente acerca da planilha de débito atualizada. - ADV: DANIEL FERREIRA SILVA (OAB 370714/SP), DANIEL FERREIRA SILVA (OAB 370714/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007436-07.2024.8.26.0566 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.J.M. - V.H.M. - - P.M. - - M.B.M. e outros - Fls. 1649/1651: diga o MP. Após, conclusos para sentença, nos termos da decisão de fl. 1647. Int. - ADV: GABRIELA BEATRIZ SILVA BARBOSA (OAB 499146/SP), VANESSA MARIA GOBBI SZAKAL SILVA VIGANON (OAB 462576/SP), ARIANE CRISTINA DA SILVA TURATI (OAB 143799/SP), DANIEL FERREIRA SILVA (OAB 370714/SP), VERIDIANA TREVIZAN PERA (OAB 335215/SP)
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