Julio Cesar Cobos
Julio Cesar Cobos
Número da OAB:
OAB/SP 370766
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TJSP, TJPR, TRF3, TJMG
Nome:
JULIO CESAR COBOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001168-52.2025.8.26.0564/SP AUTOR : JULIO CESAR COBOS ADVOGADO(A) : JULIO CESAR COBOS (OAB SP370766) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 11: Prossiga-se o feito. Aguarde-se a vinda das contestações. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007675-96.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Fixação - S.A.S. - 1) Para apreciação do pedido de gratuidade, demonstre a parte autora a condição de hipossuficiente, juntando as duas últimas declarações anuais do imposto de renda, com o relatório de bens e rendimentos auferidos. Poderá, alternativamente, recolher as custas processuais e diligências do oficial de justiça, pois a citação será pessoal (CPC, art. 695, § 3º). Consigno que será atribuído caráter sigiloso aos documentos, se apresentados. 2) Cumprida integralmente esta decisão, ao Ministério Público. 3) A petição deverá ser cadastrada no E-SAJ no código 8431 (emenda à inicial). 4) Int. - ADV: JULIO CESAR COBOS (OAB 370766/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1518957-67.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - DIOGO SILVA PASSOS - Nova tentativa de intimação deverá ser promovida através dos dados de telefone e e-mail fornecidos a fls. 127. Caso reste infrutífero o contato com o réu, intime-se o Ministério Público para ciência e manifestação (fls. 190 e 195). - ADV: JULIO CESAR COBOS (OAB 370766/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025314-38.2024.8.26.0050 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0002503-47.2003.8.15.0211 - 2ª VARA MISTA) - Rosileide Cirilo Soares - Vistos. Fls. 34: Ciente. Devolva-se a carta precatória ao Juízo Deprecante com as homenagens de estilo. Int. - ADV: JULIO CESAR COBOS (OAB 370766/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002528-89.2025.8.26.0009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.G.R. - S.A.S. - Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, para condenar a requerida ao pagamento mensal do valor correspondente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, a favor da parte autora, mediante desconto em folha de pagamentos e respectivo depósito na conta corrente de seu representante legal. Enquanto não implantado o desconto, a alimentante deverá pagar a mesma quantia mediante depósito na conta corrente do genitor da parte autora ou diretamente a ele, mediante recibo. A renda líquida compreende o total dos rendimentos, deles deduzidos as contribuições previdenciárias, sindicais, o imposto de renda, o auxilio alimentação e o auxilio transporte. Os descontos dos alimentos incidirão sobre o 13º salário (integral e proporcional), as férias acrescidas do terço constitucional, as horas extras, os adicionais em geral habituais, as gratificações habituais, suplementações habituais, os bônus habituais, os prêmios e a participação nos lucros e resultados, o adicional por insalubridade, o adicional noturno, as comissões e as verbas rescisórias de natureza salarial, tais como: aviso prévio trabalhado, saldo de salário, 13º salário proporcional (pago na rescisão do contrato de trabalho). Os alimentos não incidirão sobre as verbas rescisórias de natureza indenizatória, tais como: férias indenizadas, FGTS, multa sobre o saldo do FGTS paga em razão de demissão imotivada e aviso prévio indenizado. Não incidirão também no abono de férias de que trata o art. 143 da CLT, pois tem natureza indenizatória. Para o caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, arbitro a prestação alimentícia ao valor correspondente a 70% (setenta por cento) do salário mínimo nacional vigente. O pagamento ocorrerá mediante depósito bancário em conta do genitor da parte autora ou diretamente a ele, mediante recibo, todo dia 10 de cada mês. A fixação da data do vencimento da obrigação é decorrência lógica do pedido. Diante da sucumbência do requerido, condeno-o ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor de doze prestações alimentícias ora fixadas. A exigibilidade das obrigações da sucumbência fica suspensa nos termos 98, §3º, do CPC a favor da parte beneficiária da gratuidade processual (fl. 71). Os alimentos ora fixados são retroativos à data da citação, em consonância com o disposto no § 2º, do artigo 13, da Lei nº 5.478/68 e o entendimento consignado nas Súmulas 6, da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo e 621, do Superior Tribunal de Justiça. Tendo em vista que eventual recurso apenas tem efeito devolutivo, nos termos do art. 14, da Lei de Alimentos e art. 1.012, inciso II, do CPC, oficie-se desde já para desconto em folha. Expeça-se oficio de desconto dos alimentos definitivos, com advertência de que a ausência de cumprimento ensejará aplicação de pena por ato atentatório à dignidade da justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JULIO CESAR COBOS (OAB 370766/SP), ANTONIO BAZILIO DE CASTRO (OAB 89777/SP), GLEDISON WAGNER DE CASTRO (OAB 199188/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003302-06.2025.8.26.0564 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - V.P.L. - Diga o(a) autor(a), em 05 dias, sobre o teor da certidão de fls. 55 - ADV: JULIO CESAR COBOS (OAB 370766/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501075-67.2025.8.26.0537 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUANA SILVA SOUZA - FELIPE HENRIQUE DA CONCEIÇÃO LOPES - Pág.235: Diante do novo endereço fornecido, expeça-se o necessário, para tentativa de intimação da testemunha de acusação Francis, a participar da audiência agendada na página 205 (23 de julho de 2025, às 13:30h). - ADV: JULIO CESAR COBOS (OAB 370766/SP), JULIO CESAR COBOS (OAB 370766/SP)