Katia Cristiane Gonçalves Mendes
Katia Cristiane Gonçalves Mendes
Número da OAB:
OAB/SP 370946
📋 Resumo Completo
Dr(a). Katia Cristiane Gonçalves Mendes possui 33 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP
Nome:
KATIA CRISTIANE GONÇALVES MENDES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
EXECUçãO DE MEDIDAS SóCIO-EDUCATIVAS (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 20/05/2025 1000577-43.2025.8.26.0047; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação / Remessa Necessária; Comarca: Assis; Vara: 3ª Vara Criminal e da Infância e Juventude de Assis; Ação: Procedimento Comum Infância e Juventude; Nº origem: 1000577-43.2025.8.26.0047; Assunto: PROFISSIONAIS DE APOIO; Apelante: E. de S. P.; Advogado: Alexandre Ferrari Vidotti (OAB: 149762/SP) (Procurador); Apelante: J. E. O.; Apelada: M. J. B. de O. (Menor); Advogada: Katia Cristiane Gonçalves Mendes (OAB: 370946/SP) (Defensor Dativo); RepreLeg: Daiane Cristine Balbino
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Katia Cristiane Gonçalves Mendes (OAB 370946/SP) Processo 0006738-05.2024.8.26.0344 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Adolescente: W. S. C. - Vistos. Fl. 136: A defensora nomeada pleiteou a aplicação de medida socioeducativa menos gravosa que a internação. Antes da apreciação do pedido de internação sanção, requisitem-se informações mais detalhadas sobre o cumprimento da medida. Oficie-se à escola Maria Magdalena de Oliveira - Dona Cota, requerendo a frequência escolar do adolescente após a transferência ocorrida neste mês e ao CREAS- Tarumã/SP para apresentar relatório se o socioeducando permanece descumprindo as medidas aplicadas, no prazo de 5 (cinco) dias. Com as informações, tornem-se os conclusos com urgência. Int. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Assis, 23 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ricardo Alberto de Sousa (OAB 134218/SP), Katia Cristiane Gonçalves Mendes (OAB 370946/SP), Aldo Abreu Garcia Rossi (OAB 417227/SP), Nicole Kaoane Tavares Judice (OAB 457244/SP) Processo 0006048-62.2022.8.26.0047 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Katia Cristiane Gonçalves Mendes - Exectdo: Ilso Jose Macedo Pinto, Márcia Cristina Fernandes Pinto, Distribuidora de Materiais de Construção Dois Irmãos - Vistos. Intime-se a parte exequente a respeito do resgate noticiado em fls.577/578 referente ao mandado de levantamento de número 20250217111053023931. Outrossim, diante do extrato de fls.586/587, quanto aos depósitos judiciais existentes na conta 4700112621549, referentes à parcela 5 (R$251,00, datado de 10/04/2025) e parcela 6 (R$251,00, datado de 07/05/2025) expeça-se MANDADO DE LEVANTAMENTO em favor da parte credora KATIA CRISTIANE GONÇALVES MENDES, observando-se o formulário de fl.517 e a petição de fl.537 a respeito da chave PIX indicada, bem como observando-se o teor da decisão de fls.534/535 a respeito da expedição de mandados de levantamento quanto aos depósitos futuros, até satisfação do débito, realizando a z. Serventia o controle dos depósitos. Int. e cumpra-se, COM URGÊNCIA.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Evandro Aparecido Paiao de Souza (OAB 322765/SP), Katia Cristiane Gonçalves Mendes (OAB 370946/SP) Processo 1009009-32.2017.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosa Paes Mendes - Exectdo: Alfredo Romano Dib, Rogéria Landiosi Dib - Vistos. Não obstante os argumentos lançados pela exequente às fls.296/304, diante dos documentos apresentados às fls. 313/344 defiro aos executados Rogéria Landiosi Dib e Alfredo Roumanos Dib os benefícios da justiça gratuita. Providencie a serventia a tarja correspondente. De outra parte, diante dos esclarecimentos da exequente (fls. 296/300) o pedido de suspensão da presente execução não merece guarida. Isso porque, não se encontram presentes as hipóteses mencionadas no artigo 313 do Código de Processo Civil. Por ser assim, indefiro o pedido de suspensão desta execução por que não há fundamentos legais ou fáticos suficientes para interromper o curso desta execução. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de quinze dias. Int. Assis, 21 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ricardo Augusto de Aguiar (OAB 197919/SP), Katia Cristiane Gonçalves Mendes (OAB 370946/SP) Processo 0000885-85.2014.8.26.0240 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Cooperativa Agropecuaria Mista de Iepe Ltda - Vistos. Fls. 1656/1657: Considerando que o processo encontra-se em grau de recurso, o pedido de renúncia deve ser protocolado junto ao Tribunal Regional Federal; para que possa produzir seus regulares efeitos e para que o E. Tribunal ad quem possa tomar ciência, a fim de regularizar em seu sistema o cadastro dos advogados (e consequentemente as futuras intimações). Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Katia Cristiane Gonçalves Mendes (OAB 370946/SP) Processo 1003240-62.2025.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: A. C. G. F. - Vistos. Considerando o prazo previsto no art. 334 do CPC, bem como a necessidade de angariar o endereço eletrônico da parte a fim de viabilizar a mediação, cumpra-se o mandado como urgente. * DA JUSTIÇA GRATUITA Defiro os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA à parte autora, excetuando-se a remuneração do conciliador nomeado para as audiências de conciliação/mediação eventualmente designadas nos autos, nos moldes do art. 98, § 5º, do Código de Processo Civil, bem como nos termos da hodierna jurisprudência. Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Justiça Gratuita. Exclusão da remuneração dos conciliadores da abrangência da benesse. Cabimento, a teor do art. 98, §5º, do CPC. Verba estabelecida em valor módico e que não tem potencialidade de comprometer o sustento da parte. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2041035-37.2022.8.26.0000; Relator (a):Maurício Campos da Silva Velho; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Assis -Vara do Ofício da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 29/04/2022; Data de Registro: 29/04/2022). * DA CITAÇÃO, INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA E DEFESA Cite-se o requerido da presente ação, bem como de que sua defesa deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de advogado, contado da data da TELESESSÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO ou de SESSÃO EM CONTINUAÇÃO, agendada conforme ato ordinatório de fls.41, mesmo que esta não seja realizada por qualquer motivo - inclusive falta de e-mail ou de equipamento/tecnológico pra realização do ato, sob pena de que, caso a ação não seja contestada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 344 do Código de Processo Civil.). Intimem-se as partes para participação na TELEAUDIÊNCIA, sendo o autor pela imprensa, na pessoa do advogado, via DJE, e o(a) requerido(a) pessoalmente, bem como para que informe seu endereço eletrônico (e-mails) e número de telefone ao oficial(a) de justiça no ato desta intimação. Atente-se a serventia para que esta decisão-mandado seja instruída com a cópia do ato ordinatório do CEJUSC, em que constam a data e a hora da telesessão e valores a serem recolhidos para o(a) mediador(a). * DA REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR Fixo a remuneração do conciliador nos termos descritos no ato ordinatório que segue anexo. Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita- advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública (art. 14 da Resolução lá mencionada), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária efetuar o pagamento de metade (50%) do valor fixado, nos moldes do artigo 3º da Portaria NUPEMEC 02/2023. Esclareço, desde já, que o beneficiário da Justiça Gratuita advogado constituído não está isento do pagamento da remuneração do conciliador, observando disposto no art. 98, §§ e incisos, do CPC, isto porque o juízo pode conceder a totalidade da Justiça Gratuita à parte ou somente para alguns atos, deste modo, suspendo os seus efeitos nesta parte, conforme já decidido no início desta decisão. Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente do acordo. As partes devem comparecer munidas de documentos de identificação com foto. Ficam as partes devidamente advertidas dos termos do art. 334, §§ 8º e 9º, do Código de Processo Civil: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de ate dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Cientes as partes de que os benefícios da Assistência Judiciária e da Justiça Gratuita não afastam o pagamento das multas processuais que eventualmente lhes sejam impostas. * DO(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA I) Deverá o sr. Oficial de Justiça tomar nota dos telefones e endereços eletrônicos (e-mails) das partes. II) Deverá o Oficial de Justiça cientificar a parte requerida de que, não possuindo e-mail ou equipamento necessário par participar da audiência virtual de conciliação, deverá comparecer ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, Avenida Antônio Zuardi, 970, Vila Cambuí - B (ao lado da ACIA), Assis/SP - CEP 19804-040, Telefone (18) 3324-4526, munido de documento de identidade com foto, no dia e horário designados para a audiência. Considera-se intimado o autor da presente decisão, bem como para participação na teleaudiência designada, na pessoa de seu procurador, via DJE. Desnecessária, portanto, a expedição de mandado. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do requerido. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Katia Cristiane Gonçalves Mendes (OAB 370946/SP) Processo 1003240-62.2025.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: A. C. G. F. - DESIGNADA TELESESSÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO (por videoconferência) para o dia 06/08/2025 às 09:30h. Informo que, para participação na sessão virtual de conciliação, é necessário que constem nos autos os endereços eletrônicos (e-mail) das partes e de seus procuradores, nos termos dos arts. 6º e 7º do Ato Normativo n.º 1/2020 do NUPEMEC, sem os quais a audiência não se realizará. É necessário ainda dispor dos seguintes itens: 1) telefone celular ou computador (notebook ou desktop), o qual deverá ter câmera de vídeo e microfone; 2) acesso à Internet; 3) endereço de e-mail ativo; 4) instalação do aplicativo Microsoft Teams (somente se for pelo celular). Outrossim, nos moldes da Resolução 809/2019, o valor da remuneração do Conciliador/Mediador, na quantia de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), sendo 50% para cada parte (Portaria Nupemec 02/2023), poderá ser recolhido com antecedência, mediante depósito em conta judicial ou ser pago através da chave PIX do mediador em questão, a qual será apresentada no ato da audiência. Ficam isentos do pagamento a parte em que seu advogado for nomeado (e não constituído), nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública - (art. 14º, da Resolução acima citada). Ressalto que, além de informarem os emails nos autos, para o ingresso na audiência, os participantes poderão utilizar o QR Code que segue: