Wagner Bernardino Da Silva Junior

Wagner Bernardino Da Silva Junior

Número da OAB: OAB/SP 371044

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 67
Tribunais: TJMG, TRT2, TJPB, TJSP, TRF3
Nome: WAGNER BERNARDINO DA SILVA JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008375-27.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.A.S. - M.A.S. - VISTOS. Oficie-se ao PagSeguro Internet S.A. para reencaminhamento dos extratos de movimentação mercantil e/ou de aplicações financeiras da parte requerida referente ao período de 19/02/2024 até 19/02/2025 (fls. 329/330), porque os dados obtidos através do SISBAJUD a fls. 546/552 são de difícil compreensão, devendo a resposta ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Em caso de ausência de resposta no prazo, o que deverá ser certificado pela Serventia, fica desde já determinada a reiteração, independentemente de nova vinda dos autos à conclusão. Sem prejuízo, informe o requerente seu atual endereço residencial, especialmente diante do teor da certidão de fl. 580 e do disposto no art. 77, inciso V, do Código de Processo Civil (fls. 576/577). Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: WAGNER BERNARDINO DA SILVA JUNIOR (OAB 371044/SP), SANDRA REGINA VILELA (OAB 155350/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008375-27.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.A.S. - M.A.S. - VISTOS. Oficie-se ao PagSeguro Internet S.A. para reencaminhamento dos extratos de movimentação mercantil e/ou de aplicações financeiras da parte requerida referente ao período de 19/02/2024 até 19/02/2025 (fls. 329/330), porque os dados obtidos através do SISBAJUD a fls. 546/552 são de difícil compreensão, devendo a resposta ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Em caso de ausência de resposta no prazo, o que deverá ser certificado pela Serventia, fica desde já determinada a reiteração, independentemente de nova vinda dos autos à conclusão. Sem prejuízo, informe o requerente seu atual endereço residencial, especialmente diante do teor da certidão de fl. 580 e do disposto no art. 77, inciso V, do Código de Processo Civil (fls. 576/577). Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: WAGNER BERNARDINO DA SILVA JUNIOR (OAB 371044/SP), SANDRA REGINA VILELA (OAB 155350/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006459-38.2025.8.26.0003 (processo principal 1007704-09.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Rogerio Preda Cardoso - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 14/16 como emenda à inicial. Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação da parte credora, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), WAGNER BERNARDINO DA SILVA JUNIOR (OAB 371044/SP)
  4. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 2ª Unidade Jurisdicional - JESP - 4º JD Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Beatriz, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5066255-32.2024.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSE ANASTACIO PENA JUNIOR CPF: 039.343.216-58 RÉU: GUILHERME DE OLIVEIRA ROSSI CPF: 369.297.288-10 DESPACHO Vistos, etc. Defiro o requerimento de produção de prova testemunhal formulado pela parte autora. Designo audiência de instrução e julgamento para 28.10.2025 às 15h, a ser realizada na modalidade presencial. Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados ou pessoalmente (por carta com aviso de recebimento), caso não tenham advogado constituído nos autos. Deverá a parte autora ser advertida de que deverá providenciar o comparecimento de suas testemunhas independentemente de intimação, ressalvada a hipótese de ser requerida a intimação com antecedência mínima de trinta dias da audiência, o que fica desde já autorizado, conforme faculta o art. 34 da Lei n° 9.099, de 1995. Contagem, data da assinatura eletrônica. RONAN DE OLIVEIRA ROCHA Juiz de Direito mrf
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000138-08.2024.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Odair Rodrigues Ferreira - Nova Toriba Veículos Ltda - Ante o exposto, reconheço a perda parcial superveniente do objeto quanto aos pedidos de obrigação de fazer (entrega do veículo) e rescisão contratual com devolução dos valores pagos, EXTINGUINDO o processo sem resolução do mérito em relação a tais pedidos, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Ainda, julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Todavia, suspendo a exigibilidade de tais verbas em razão da gratuidade da justiça deferida, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. P.I.C. - ADV: WAGNER BERNARDINO DA SILVA JUNIOR (OAB 371044/SP), WALTER CARVALHO MONTEIRO BRITTO (OAB 235276/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017311-62.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mtc Gimenez Silva - Vistos. 1. Fls. 30: Recebo com Emenda. A parte autora narra que realizou operação de venda de mercadorias em 14/03/2025 no valor de R$ 58.000,00 e, para auxiliá-la no recebimento das vendas, utilizou a maquina de cartão da parte ré. Alega que inicialmente a máquina da parte ré aceitou a venda, porém não liberou o saldo da venda na conta vinculada à máquina. Relata que teve, além do bloqueio do saldo referente à venda. Diz que enviou e-mail (fls. 23/25), mas o resultado foi infrutífero. Pede em sede de tutela de urgência o desbloqueio imediato dos valores. INDEFIRO o pedido formulado a título de tutela de urgência, pela absoluta ausência de caracterização da probabilidade do direito invocado. Com efeito, não há delimitação objetiva, segura e comprovada das alegações autorais, sendo prudente, portanto, a prévia instauração do contraditório. Os fatos narrados na inicial não são recentes e carecem de esclarecimentos. 2. Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM. Frise-se que, à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta do CEJUSC com inócuas designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira afronta aodireito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF). Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo. 3. CITE(M)-SE o(s) requerido(s), via postal, para os termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias a fluir a partir da data de juntada do AR positivo aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC). Recomenda-se aos patronos das partes a devida atenção para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, anotando-se que tal providência agiliza o andamento processual. Assim, as peças não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, mas sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo, contestação, manifestação sobre a contestação, etc). Intime-se. - ADV: WAGNER BERNARDINO DA SILVA JUNIOR (OAB 371044/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017311-62.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mtc Gimenez Silva - Vistos. 1. Fls. 30: Recebo com Emenda. A parte autora narra que realizou operação de venda de mercadorias em 14/03/2025 no valor de R$ 58.000,00 e, para auxiliá-la no recebimento das vendas, utilizou a maquina de cartão da parte ré. Alega que inicialmente a máquina da parte ré aceitou a venda, porém não liberou o saldo da venda na conta vinculada à máquina. Relata que teve, além do bloqueio do saldo referente à venda. Diz que enviou e-mail (fls. 23/25), mas o resultado foi infrutífero. Pede em sede de tutela de urgência o desbloqueio imediato dos valores. INDEFIRO o pedido formulado a título de tutela de urgência, pela absoluta ausência de caracterização da probabilidade do direito invocado. Com efeito, não há delimitação objetiva, segura e comprovada das alegações autorais, sendo prudente, portanto, a prévia instauração do contraditório. Os fatos narrados na inicial não são recentes e carecem de esclarecimentos. 2. Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM. Frise-se que, à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta do CEJUSC com inócuas designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira afronta aodireito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF). Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo. 3. CITE(M)-SE o(s) requerido(s), via postal, para os termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias a fluir a partir da data de juntada do AR positivo aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC). Recomenda-se aos patronos das partes a devida atenção para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, anotando-se que tal providência agiliza o andamento processual. Assim, as peças não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, mas sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo, contestação, manifestação sobre a contestação, etc). Intime-se. - ADV: WAGNER BERNARDINO DA SILVA JUNIOR (OAB 371044/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003210-60.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Wagner Bernardino da Silva Junior - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: WAGNER BERNARDINO DA SILVA JUNIOR (OAB 371044/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0209863-03.1994.8.26.0003 (003.94.209863-9) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - José Roberto Morato do Amaral - - Andre Fernandes Morato e outro - Ana Lucia do Amaral - Julio Adamo Amaral Luciano - Vistos. 1) Fls. 2.086: Ciente sobre a impossibilidade da pessoa nomeada às fls. 2.084 em exercer o cargo curador dativo. Regularizado o ajuste necessário no sistema SAJ. 2) Fls. 2088/2089 e 2.105/2.106: Diante do manifesto interesse do primo da curatelada em assumir a curatela, bem como diante da concordância do Ministério Público, defiro a substituição da curatela em favor de ANDRÉ FERNANDES MORATO, que passará a exercê-la em caráter definitivo, conforme autorizado pelo art. 1.775-A do Código Civil. Anote-se. Adverte-se, por oportuno, que ao novo curador serão aplicados os mesmos deveres que eram impostos ao curador substituído, seu pai, no exercício da curatela. Providencie o CARTÓRIO a expedição do termo de curatela definitivo. 3) Excluam-se do sistema SAJ os advogados que representavam o antigo curador, falecido em 09/08/2022. 4) Fls. 2.108: Sobreveio a noticia de que a curatelada compareceu presencialmente nas dependências da Promotoria de Justiça localizada neste Foro regional (04/06/2025), ocasião em que relatou estar enfrentando sérias dificuldades para movimentar sua conta bancária em razão de exigência imposta pela instituição financeira quanto à nomeação formal de curador para fins de administração patrimonial, relatando que tal impedimento tem gerado o acúmulo de dívidas em atraso, sujeitas à incidência de juros e demais encargos, o que compromete diretamente não apenas a estabilidade financeira da curadora, mas também o regular exercício de suas responsabilidades. Para regularização da situação bancária da curatelada, deverá o curador, munido da certidão de curatela definitiva, comparecer na agência onde a curatelada mantém conta bancária e adotar as providências necessárias para a solução da pendência. 5) Analisando os autos com acuidade, verifico que o ofício de fls. 1874/1875 foi respondido parcialmente pela SPPREV, estando pendente de resposta as informações requisitadas no item "b". Expeça-se novo oficio à SPPREV, em reiteração, para prestar as informações pendentes no prazo de 15 dias. 6) Reiterem-se novamente os oficios de 2.026 e 2.027, consignando tratar-se de segunda reiteração. 7) Considerando todo o histórico dos autos e, sobretudo, a necessidade inadiável de assegurar à Sra. Ana uma curatela que lhe proporcione amparo digno e compatível com suas reais necessidades, designo audiência de justificação para o dia 19 de agosto de 2025, às 15:00 horas. Com a premissa de se encontrar a melhor forma para condução e manutenção da curatela pelo atual curador, na mesma oportunidade, serão ouvidos, de forma informal, o filho da curatelada, Sr. Júlio, bem como o novo curador. Providencie a UPJ o necessário com URGÊNCIA. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CLETO UNTURA COSTA (OAB 185460/SP), MARCIA DOS SANTOS (OAB 115199/SP), LUIZ ANTONIO AYRES (OAB 108224/SP), GISLEIDE CORDEIRO DA SILVA (OAB 436631/SP), PAULO JOSE IASZ DE MORAIS (OAB 124192/SP), ANDRE FERNANDES MORATO (OAB 297928/SP), ANDRE FERNANDES MORATO (OAB 297928/SP), WAGNER BERNARDINO DA SILVA JUNIOR (OAB 371044/SP), RICARDO MANOEL CRUZ DE ARAUJO (OAB 242680/SP), DOUGLAS EDUARDO GALIAZZO CARDOSO DE ARAÚJO (OAB 267115/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1095617-27.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Edneia dos Santos Sousa - Hs de Jesus Transporte Ltda - - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Fls. 410/412: Cadastre-se nos autos a testemunha arrolada pela corré. Mantenho a audiência presencial, por não verificar circunstância a justificar a modalidade virtual, ressaltando que todas as partes e a testemunha estão domiciliadas nesta capital. Intime-se. - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), WAGNER BERNARDINO DA SILVA JUNIOR (OAB 371044/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), JOSE ROBERTO TONELLO JUNIOR (OAB 102487/SP)
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