Wagner Bernardino Da Silva Junior
Wagner Bernardino Da Silva Junior
Número da OAB:
OAB/SP 371044
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJMG, TRT15, TRF3, TRT2, TJSP, TJPB
Nome:
WAGNER BERNARDINO DA SILVA JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012989-86.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Wagner Bernardino da Silva Junior - Adriana dos Santos França - - Elias Ferreira França - Suhai Seguros S/A - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo da decisão de fls.296. Após tornem. Int. - ADV: PEDRO TORELLY BASTOS (OAB 401525/SP), WAGNER BERNARDINO DA SILVA JUNIOR (OAB 371044/SP), ELANE LIMA DE SOUZA FERREIRA (OAB 515442/SP), ELANE LIMA DE SOUZA FERREIRA (OAB 515442/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004931-66.2025.8.26.0003 (processo principal 1011741-74.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Aquira Miazaki - Suhai Seguros S/A e outro - Suhai Seguros S/A - Vistos. 1 - Fls. Retro: manifeste-se o recorrido, em 05 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, §2º, CPC). 2 - Após, tornem conclusos. Int. - ADV: AQUIRA MIAZAKI (OAB 421400/SP), WAGNER BERNARDINO DA SILVA JUNIOR (OAB 371044/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), WAGNER BERNARDINO DA SILVA JUNIOR (OAB 371044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007529-73.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Sandra Yassin - Vistos. 1. Fls. 63/64: Recebo a emenda à inicial para, em cumprimento à decisão de fls. 31/34, (i) restringir o pedido desta ação de extinção de condomínio apenas ao imóvel indicado na inicial, excluindo-se a pretensão relativa ao automóvel GM Celta, Placa ETO 8262; e (ii) incluir Omar, Robinson, Camila e Andrea no polo passivo desta demanda. 2. Fls. 66/71: Ciência acerca do comparecimento espontâneo de Omar Rafael Yassin da Silva, Robinson Roberto Yassin da Silva e Camila da Silva Ayoub, de modo que os considero citados (art. 239, §1°, CPC). Ressalto que, considerando que a inicial ainda não foi recebida, não está em curso o prazo para oferecimento de contestação. 3. Esclareça a autora a necessidade desta ação de extinção de condomínio, bem como seu interesse de agir, considerando que os réus que já compareceram ao processo informaram que "são coproprietários e filhos da autora, já demonstraram, de forma inequívoca, anuência com a pretensão deduzida nesta ação vez que já formalizaram a venda para a autora por meio de instrumento particular (...) se trata de filhos da autora, e que não há litígio entre eles (...)" (fls. 66/67). Prazo: 10 dias. 4. Tratando-se de ação de extinção de condomínio, deverá a autora emendar a inicial para atribuir à causa o valor venal do imóvel (fl. 17), bem como complementar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção. Prazo: 10 dias. Nesse sentido: APELAÇÕES - EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO CUMULADA COM ARBITRAMENTO DE ALUGUERES - Imóvel partilhado entre quatro herdeiras - Sentença de parcial procedência que extinguiu o condomínio determinando a alienação do imóvel - Insurgência das partes - Valor da causa - Valor que deve corresponder ao valor venal do imóvel - Precedentes - Extinção do condomínio - Solução imposta quando não houver consenso entre as partes - Art. 1.320 do Código Civil - Cobrança de alugueres - Ausência de comprovação de uso exclusivo do imóvel pelas rés - Imóvel que é ocupado por terceiro que não participou da relação processual - Ilegitimidade passiva - Honorários advocatícios - Fixação que deve se dar com base no proveito econômico obtido - Sucumbência - Ônus que deve ser repartido entre as partes em razão da sucumbência recíproca - Sentença mantida - RECURSOS DESPROVIDOS.(TJSP; Apelação Cível 1004903-46.2022.8.26.0566; Relator (a):Lucilia Alcione Prata; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/05/2025; Data de Registro: 15/05/2025). (grifei) Intime-se. - ADV: WAGNER BERNARDINO DA SILVA JUNIOR (OAB 371044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002119-51.2025.8.26.0003 (processo principal 1011741-74.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Maurílio Ramos da Silva - Rafael Moreira Navas - - Suhai Seguradora S/a. - Vistos. Fls. Retro: manifeste-se a parte Autora no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), WAGNER BERNARDINO DA SILVA JUNIOR (OAB 371044/SP), AQUIRA MIAZAKI (OAB 421400/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000890-72.2023.8.26.0338 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mairiporã - Apelante: A2 Motors Multimarcas Ltda - Apelada: Pamella Fraga Lopes Chaves - Magistrado(a) Carlos Russo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA:RESPONSABILIDADE CIVIL. VENDA E COMPRA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DESÍDIA DE VENDEDORA, DEIXANDO DE FORMALIZAR A RESPECTIVA TRANSFERÊNCIA NO DETRAN. INOBSERVÂNCIA DE LIMITES DE BOA-FÉ NEGOCIAL. ABORDAGENS, CONDENATÓRIA (REGULARIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA) E REPARATÓRIA. JUÍZO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. DESPROVIMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Wagner Bernardino da Silva Junior (OAB: 371044/SP) - Marcelo Henrique Nascimento (OAB: 162469/SP) - Flanverson Machado (OAB: 475929/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000034-46.2025.8.26.0319/SP AUTOR : GUILHERME DE OLIVEIRA ROSSI ADVOGADO(A) : WAGNER BERNARDINO DA SILVA JUNIOR (OAB SP371044) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Não havendo nos autos comprovante de que a parte autora tenha situação econômica que não lhe permita pagar as custas do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento, em se tratando de leiloeiro credenciado junto à JUCESP, determino à parte autora que demonstre que não tem condições de arcar com o recolhimento de eventuais despesas processuais, juntando aos autos comprovantes de rendimentos, não bastando para tanto simples declaração. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. No mais, trata-se de demanda ajuizada por GUILHERME DE OLIVEIRA ROSSI em face de MASTERSON RICARDO DOS SANTOS COSMO – ME, ao argumento de que é leiloeiro cadastrado junto à JUCESP e que, em 06/12/2022, promoveu leilão para a venda de lotes de eletrônicos, tendo a parte ré arrematado os bens com o melhor lance, totalizando R$ 240,00, não tendo, entretanto, a arrematante cumprido suas obrigações, incidindo em multa contratual de 20% sobre o valor do arremate, ficando devedora ainda da comissão de 5%, além das despesas administrativas. Consignou que a parte ré, não satisfeita em manter-se inadimplente, passou a publicar conteúdo ofensivo e inverídico contra si no site “Reclame Aqui”, acusando-a de condutas fraudulentas, de agir de má-fé e de aplicar golpes, situação que ultrapassaria o mero aborrecimento cotidiano. Consignou que a parte ré na realidade seria mera extensão da pessoa natural que a representa, de maneira que deveria haver a desconsideração da personalidade jurídica. Requereu, assim, liminarmente a imediata remoção das publicações ofensivas realizadas no site “Reclame Aqui”. Pois bem. Em primeiro lugar, fica desde já rejeitado liminarmente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, já que a parte ré se trata na realidade de microempresária individual (página 22 da inicial), não havendo personalidade jurídica a ser desconsiderada, já que não há separação entre a atividade empresarial e a pessoa natural. A existência de CNPJ tem fins meramente fiscais e fiscalizatórios. Outrossim, a medida liminar não comporta albergamento. Em primeiro lugar, não se vislumbra plausibilidade do direito autoral, uma vez que, pelas trocas de mensagens pelo site “Reclame Aqui”, houve um desacerto comercial, com a parte ré inconformada, pois, supostamente, não lhe foi oportunizado averiguar os lotes arrematados. Tudo isso aliás remonta desde o final de 2022 até meados de 2024, com a última mensagem dos diálogos postada há mais de um ano, de maneira que há necessidade de se formar o contraditório para melhor entendimento dos fatos. Tampouco há perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, porquanto, como visto, as postagens estão há tempos no site, inexistindo qualquer prejuízo concreto para tolher-se o direito do consumidor de protestar por um serviço que entende mal prestado. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência pleiteada pelos fatos acima exposto. Aguarde-se pelo contraditório. Oportunamente, tornem os autos conclusos para designação de data para a audiência presencial de tentativa de conciliação ou designação de audiência virtual , conforme disponibilidade de pauta. Cite-se com as advertências legais. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0036211-07.2022.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Licenciamento de Veículo - Wagner Bernardino da Silva Junior - Vistos. Fls. 28 - Este incidente de RPV deverá ser cadastrado vinculado ao cumprimento de sentença respectivo: nº 0003210-60.2024.8.26.0053, e não como foi feito. Sendo assim, providencie o exequente um novo cadastro. Decorrido o prazo de 5 dias da publicação, cancele-se o presente incidente. Intime-se. - ADV: WAGNER BERNARDINO DA SILVA JUNIOR (OAB 371044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003067-25.2025.8.26.0002/SP AUTOR : GERALDO MOREIRA ADVOGADO(A) : WAGNER BERNARDINO DA SILVA JUNIOR (OAB SP371044) DESPACHO/DECISÃO Juíza da Direito: Dra. FERNANDA MELO DE CAMPOS GURGEL PANSERI FERREIRA Vistos. 1 . No caso dos autos, mostra-se imprescindível que a questão litigiosa seja submetida a contraditório prévio, antes de decidida, até porque, nesta fase processual, não se vislumbra a presença de elementos seguros que evidenciem a probabilidade do direito da parte autora. Com efeito, a questão demanda maior dilação probatória, sendo relevante a prévia oitiva da ré para melhor esclarecimento acerca da origem do registro do apontamento mencionado na inicial, isto porque, caso a sua inclusão tenha sido determinada pelo outro juízo e, consequentemente, realizada pelo cartório respectivo, a providência requerida pelo demandante deve ser dirigida ao mencionado juízo. Ressalte-se, por oportuno, que, ante a ausência de hierarquia entre órgãos jurisdicionais de primeiro grau, este juízo não detém competência para determinar o cancelamento do registro negativo levado a efeito por outra vara. Noutro giro, pondero ser cauteloso o pronunciamento do condomínio réu sobre o que alegado na inicial para que esclareça se não há outros débitos pendentes de pagamento, a fim de que o juízo tenha elementos mais seguros para aferir a regularidade ou não da cobrança. Por essas razões, não estando presente prova inequívoca que demonstre a plausibilidade do direito invocado, conforme preceitua o art. 300 do CPC, indefiro, em juízo de cognição sumária, a antecipação dos efeitos da tutela, inaudita altera pars. 2 . Em razão do que constatado pela z. Serventia ( evento 4, CERT1 ), concedo à parte autora prazo de cinco dias para que regularize sua representação processual, mediante a juntada de procuração que tenha sido efetivamente assinada fisicamente em conformidade com a que esteja aposta em seu documento pessoal, ou através de certificado digital próprio da parte, sem intermédio de aplicativos de assinatura eletrônica, com observância do padrão A3 estabelecido no art. 1.192 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, sob pena de indeferimento da inicial. Após, certifique-se a regularidade ou não da procuração juntada pela parte autora. Caso a referida procuração preencha a forma exigida pelo art. 1192 das NSCGJ, o feito terá regular prosseguimento, devendo, neste caso, a z. Serventia providenciar a citação da ré, observando-se os termos do item a seguir. 3 . Em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas à tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte ré seja conveniada. Eventual irresignação quanto à dispensa do ato em questão deverá ser apresentada no mesmo prazo acima assinalado, sob pena de se presumir a concordância. No caso de anuência com a dispensa da audiência de tentativa de conciliação ou ausência de proposta de acordo, a parte requerida deverá, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, sendo que o prazo em questão fluirá automaticamente a partir da data da intimação da presente decisão, sob pena de revelia. Decorrido, tornem os autos conclusos. 4 . Aguarde-se o prazo para cumprimento da determinação constante do item 2 desta decisão. Decorrido no silêncio, ou em caso de manifestação em desconformidade com o item 2 em questão, a petição inicial será imediatamente indeferida. Int. São Paulo, 17 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017311-62.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mtc Gimenez Silva - Vistos. Providencie a parte autora, no prazo de emenda, o recolhimento das custas iniciais, devendo este alcançar o mínimo de5 UFESPs(O valor da UFESP para o ano de2025é de R$ 37,02), sob pena de cancelamento da distribuição. No mesmo prazo, junte a parte autora o ato constitutivo da empresa e o termo de nomeação e posse do outorgante da procuração apresentada às folhas 10, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. O pedido de tutela será analisado após superada a questão das custas. Atente o advogado para o correto peticionamento da emenda, devendo cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho digital. Intime-se. - ADV: WAGNER BERNARDINO DA SILVA JUNIOR (OAB 371044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007942-77.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - M.T.K. - Esclareça a distribuição do feito perante este juízo, tendo em vista que, conforme consulta retro, o endereço do réu pertence ao Foro Regional do Tatuapé. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: WAGNER BERNARDINO DA SILVA JUNIOR (OAB 371044/SP)