Ana Cecilia Costa Trombeta
Ana Cecilia Costa Trombeta
Número da OAB:
OAB/SP 371533
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJSP, TJPR, TJMG
Nome:
ANA CECILIA COSTA TROMBETA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002477-28.2022.8.26.0286 - Monitória - Duplicata - Itacuã Comercial de Veículos Ltda - Vistos. Pg. 260: Defiro o encaminhamento dos ofícios por e-mail. Nos termos do Comunicado 2.739/24, comprove o recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 121-0 no valor de R$ 32,75por ato. Prazo: 15 (quinze) dias. Ressalto que o valor recolhido às pg. 247/248 é suficiente para o encaminhamento de apenas 1 ofício, conforme certificado às pg. 249. Comprovado o pagamento, encaminhem-se os ofícios. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova o regular andamento do processo, nos termos do art. 485, §1º, do CPC. Int. - ADV: ANA CECILIA COSTA TROMBETA (OAB 371533/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055346-97.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - S/A Stefani Comercial Filial Catanduva - Int. - ADV: LEA CRISTINA DE LIMA PARISI BENELLI (OAB 90224/SP), ANA CECILIA COSTA TROMBETA (OAB 371533/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004805-35.2020.8.26.0506 (processo principal 1007286-22.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Ribeirão Diesel S/A Veiculos - Pleito retro: esclareça o exequente o endereçamento do ofício, uma vez que na decisão de fl. 96 o pedido foi endereçado à CEF. Prazo 10 dias. - ADV: LEA CRISTINA DE LIMA PARISI BENELLI (OAB 90224/SP), ANA CECILIA COSTA TROMBETA (OAB 371533/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001585-66.2023.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - S/A Stefani Comercial Filial Jaboticabal - Vistos. Venha aos autos cálculo atualizado do débito. Comprove a parte autora o recolhimento da taxa necessária, observando-se os termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023 (por pesquisa/ordem/pessoa). Após, proceda à penhora on line nos ativos financeiros da parte executada, conforme solicitado, intimando-se a mesma, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, ou pessoalmente caso não possua advogado. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Lucimara Moreira Iani. Valor atualizado: R$ ******. Caso a mesma seja negativa, deverá a parte exequente indicar bens da parte executada, passíveis de penhora, juntando as devidas certidões das buscas realizadas. Inerte ou inexistindo bens passíveis de penhora, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Int. Btos., d.s. - ADV: ANA CECILIA COSTA TROMBETA (OAB 371533/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000909-14.2025.8.26.0466 - Monitória - Duplicata - Ribeirão Diesel S/A Veiculos - Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: ANA CECILIA COSTA TROMBETA (OAB 371533/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000908-29.2025.8.26.0466 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ribeirão Diesel S/A Veiculos - Vistos. Cite-se o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado o executado, o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 04/06/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 1ª Vara do Foro de Pontal, em que são partes: RIBEIRÃO DIESEL S/A VEÍCULOS, inscrita no CNPJ nº. 45.231.016/0001-43, com endereço na Avenida Presidente Castelo Branco, 51, Cep: 14095-000, na cidade de Ribeirão Preto/SP e parte ré/executado - USINA CAROLO S/A AÇUCAR E ALCOOL, CNPJ 55.109.474/0001-68, cujo valor da causa é: R$ 2.920,54 (DOIS MIL E NOVECENTOS E VINTE REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Intime-se. - ADV: ANA CECILIA COSTA TROMBETA (OAB 371533/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051984-40.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ribeirão Diesel S/A Veiculos - Nomad Cargo Eireli - Fica o(a) exequente intimado(a) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, a planilha de cálculo atualizada do crédito ora exequendo. - ADV: ANA CECILIA COSTA TROMBETA (OAB 371533/SP), EDUARDO FIGUEIREDO RIVABEN (OAB 427892/SP)