Ana Cecilia Costa Trombeta
Ana Cecilia Costa Trombeta
Número da OAB:
OAB/SP 371533
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJPR, TJMG, TJSP
Nome:
ANA CECILIA COSTA TROMBETA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002981-35.2024.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Ribeirao Diesel S/A Veiculos - Vista à parte autora acerca das pesquisas realizadas para que diga em prosseguimento, Prazo: 15 dias. - ADV: ANA CECILIA COSTA TROMBETA (OAB 371533/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026821-87.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ribeirão Diesel S/A Veiculos - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 09/06/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 1026821-87.2025.8.26.0506 em trâmite perante a 2ª Vara Cível, Foro de Ribeirão Preto, em que são partes: parte autora/exequente RIBEIRÃO DIESEL S/A VEICULOS, CNPJ 45231016000143, e parte ré/executada MULTI-RENTAL - TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM LTDA, CNPJ 47227839000120, cujo valor da causa é R$ 285.962,84 (DUZENTOS E OITENTA E CINCO MIL E NOVECENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. A presente decisão assinada digitalmente servirá ainda de ofício, carta, mandado (inclusive para ser cumprido via Central de Mandados Compartilhada) ou carta precatória, devendo o oficial de Justiça, atender os ditames legais. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: ANA CECILIA COSTA TROMBETA (OAB 371533/SP), LEA CRISTINA DE LIMA PARISI BENELLI (OAB 90224/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 101) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003461-73.2023.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - S/A Stefani Comercial - Filial Jaboticabal - Vistos. Decorrido o prazo para manifestação da executada sobre os bloqueios efetivados, conforme certidão de fls. 71, converto os bloqueios em penhora e defiro o pedido de levantamento dos valores penhorados. Manifeste-se a exequente em prosseguimento, apresentando pedidos úteis para a satisfação do seu crédito remanescente apontado, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: ANA CECILIA COSTA TROMBETA (OAB 371533/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002646-50.2024.8.26.0575 - Monitória - Duplicata - Ribeirao Diesel S/A Veiculos Filial Pirassununga - Fabiano Ricardo Farrampa - Vistos. Fls. 41/42 - Nada a deliberar, reportando-se ao já decidido as fls. 35/36. Int... - ADV: RENATO GONÇALVES PEDROZA (OAB 431954/SP), ANA CECILIA COSTA TROMBETA (OAB 371533/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000227-95.2025.8.26.0589 (processo principal 1000552-58.2022.8.26.0589) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Itacuã Comercial de Veículos Ltda - Caf - Embalagens de Papelão Ltda - Epp - Vistos. Concedo ao exequente o prazo suplementar de 5 dias para que cumpra a decisão de f. 67, integralmente. Intime-se. - ADV: ANA CECILIA COSTA TROMBETA (OAB 371533/SP), LEA CRISTINA DE LIMA PARISI BENELLI (OAB 90224/SP), FÁBIO LUIZ MARCANTONIO (OAB 394814/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022930-58.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - S/A Stefani Comercial Filial Jaboticabal - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 16/05/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 1022930-58.2025.8.26.0506 em trâmite perante a 2ª Vara Cível, Foro de Ribeirão Preto, em que são partes: parte autora/exequente S/A STEFANI COMERCIAL FILIAL JABOTICABAL, CNPJ 50377142000906, e parte ré/executada CARMOLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, CNPJ 37027603000197, cujo valor da causa é R$ 27.841,12 (VINTE E SETE MIL E OITOCENTOS E QUARENTA E UM REAIS E DOZE CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. A presente decisão assinada digitalmente servirá ainda de ofício, carta, mandado (inclusive para ser cumprido via Central de Mandados Compartilhada) ou carta precatória, devendo o oficial de Justiça, atender os ditames legais. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: ANA CECILIA COSTA TROMBETA (OAB 371533/SP)