Andreia De Andrade

Andreia De Andrade

Número da OAB: OAB/SP 371569

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJSP, TRT15, TRF3
Nome: ANDREIA DE ANDRADE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000744-23.2024.8.26.0394 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.A.M.B. - - M.T.A.M. - - M.M.F. - H.G.M. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a incapacidade relativa de H. G. M. para exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, de natureza patrimonial e negocial, na forma do disposto no art. 4º, III e art. 1.767, I, ambos do Código Civil, respeitadas as disposições da Lei nº 13.146/2015, em especial os arts. 6º, 84, 85 e 86; b) NOMEAR a parte requerente M. de A. M.como sua curadora, por prazo indeterminado, a quem competirá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome da interdita, se e quando for instada a fazê-lo, devendo, portanto, manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio a ser administrado. A curatela ficará limitada aos atos da vida civil relacionados com os direitos de natureza patrimonial e negocial, não podendo a curadora, sem autorização judicial, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza eventualmente pertencentes à interdita, bem como praticar atos que não sejam de mera administração. Com exceção da publicação na imprensa local, que fica dispensada em razão do art. 98, III, do Código de Processo Civil, cumpra-se o disposto no art. 755, § 3º, desse mesmo diploma e no art. 9º, III, do Código Civil: (a) inscrevendo-se esta decisão no Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca; (b) publicando-se, por três vezes, o competente edital no Diário da Justiça Eletrônico, com intervalo de 10 (dez) dias, servindo esta sentença como edital. Desnecessária a expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral, porquanto a definição de curatela não alcança o direito a voto, consoante o disposto no § 1º do art. 85 da Lei 13.146/2015. Sem condenação aos ônus de sucumbência por se tratar de processo necessário e que ganhou feição de procedimento de jurisdição voluntária. Com o trânsito em julgado desta sentença: a) lavre-se o termo de curatela definitiva; b) expeça-se mandado de averbação dirigido ao cartório de Registro Civil competente para que conste a interdição no assento de nascimento ou casamento da interdita, em razão da doença que a acomete (demência senil CID10 G30), cuja entrega deverá ser realizada pela parte requerente; c) expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado (fl. 51). Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Dê-se ciência ao Ministério Público. P. I. C. - ADV: ANDREIA DE ANDRADE (OAB 371569/SP), ANA CAROLINE CIRIACO (OAB 391222/SP), ANA CAROLINE CIRIACO (OAB 391222/SP), ANA CAROLINE CIRIACO (OAB 391222/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000744-23.2024.8.26.0394 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.A.M.B. - - M.T.A.M. - - M.M.F. - H.G.M. - Fica a parte interessada intimada de que está disponível o mandado retro para impressão pelo E-SAJ. - ADV: ANDREIA DE ANDRADE (OAB 371569/SP), ANA CAROLINE CIRIACO (OAB 391222/SP), ANA CAROLINE CIRIACO (OAB 391222/SP), ANA CAROLINE CIRIACO (OAB 391222/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000277-76.2015.8.26.0394 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.B.A. - I.R.A. - Vistos. 1- Considerando o resultado negativo ou insuficiente via sistema Sisbajud, defiro os requerimentos de pesquisas de bens, conforme pleiteado às fls. 232/233. 1.1- Requisite-se através do sistema SISBAJUD informações acerca de saldos de FGTS, mantido na Caixa Econômica Federal em nome do executado. 1.2- Defiro o pedido de inscrição do nome da parte executada no rol de inadimplentes. Assim, observado o débito apontado, expeça-se ofício ao SCPC, via e-mail, bem como ao SERASA, via serasajud. 2- Com a juntada dos resultados, intime-se a parte exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, devidamente certificado nos autos, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Nova Odessa, 11 de junho de 2025. - ADV: LUIZ HENRIQUE TEIXEIRA (OAB 238741/SP), ANDREIA DE ANDRADE (OAB 371569/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002504-31.2025.8.26.0019 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1000110-27.2024.8.26.0394 - 1ª Vara Judicial do Foro de Nova Odessa) - Izabela Nascimento dos Santos - Fabio Terenciano da Silva Zacas - Nota de Cartório: com vista à certidão do oficial de justiça. - ADV: MARCOS PAULO FERRO (OAB 287166/SP), ANDREIA DE ANDRADE (OAB 371569/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000744-23.2024.8.26.0394 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.A.M.B. - - M.T.A.M. - - M.M.F. - H.G.M. - Fica a parte interessada intimada de que está disponível o mandado retro para impressão pelo E-SAJ, ficando cientificada de que deverá providenciar o encaminhamento. - ADV: ANA CAROLINE CIRIACO (OAB 391222/SP), ANA CAROLINE CIRIACO (OAB 391222/SP), ANA CAROLINE CIRIACO (OAB 391222/SP), ANDREIA DE ANDRADE (OAB 371569/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002094-17.2022.8.26.0394 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.E.P.S. - Z.J.S. - Nesse sentido, supro a omissão constatada para fazer constar a procedência do pedido também para CONDENAR o réu à obrigação de fazer consistente na juntada aos autos do referido contrato, sob pena de incidir no caso as hipóteses previstas nos artigos 398 e 399 do CPC. Por fim, corrijo os seguintes erros materiais: a) quanto às iniciais do nome da autora, deverá constar S.E.P.; quanto à folha do registro de casamento, deve constar conforme fl. 14, e matrícula da certidão de casamento nº 14586201551985300002175000027642. Intime-se. Nova Odessa, 17 de junho de 2025. - ADV: ROBERIO MARCIO SILVA PESSOA (OAB 228250/SP), ANDREIA DE ANDRADE (OAB 371569/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000523-06.2025.8.26.0394 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.F.F. - - M.A.R.F. - I.F.F. - Vistos. Aceito a indicação e nomeio o(a) Dr(a). Andreia de Andrade OAB 371569/SP, para defender os interesses da parte ré, na qualidade de Curador(a) Especial. Fica o(a) advogado(a) nomeado(a) intimado(a) para tomar ciência de todo o processo e apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Desde já, advirto-o(a) de que, durante todo o curso do mandato, não sendo tomadas as medidas cabíveis para o resguardo dos direitos da parte assistida, sem prejuízo da aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, CPC), será oficiado à OAB e à Defensoria Pública, para apuração de infração disciplinar e aplicação de sanções administrativas ao causídico, nos termos do Convênio celebrado (cláusulas Décima Terceira, Décima Oitava e Décima Nona). Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações. No mais, aguarde-se a realização da perícia. Intime-se. - ADV: MICHELLE LOREN RIBEIRO DO VALE FAGANELLO (OAB 394490/SP), MICHELLE LOREN RIBEIRO DO VALE FAGANELLO (OAB 394490/SP), ANDREIA DE ANDRADE (OAB 371569/SP)
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