Andreia De Andrade
Andreia De Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 371569
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
ANDREIA DE ANDRADE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004608-93.2025.8.26.0019 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 1000110-27.2024.8.26.0394 - 1ª Vara Judicial do Foro de Nova Odessa) - Izabela Santos Zibordi - Vistos. Considerando que já há designação dos estudos técnicos nos autos da carta precatória 1002504-31.2025.8.26.0019, conforme informado pelos respectivos setores (fls. 80/81), devolva-se à origem, com as nossas homenagens. Int. - ADV: ANDREIA DE ANDRADE (OAB 371569/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000734-49.2025.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: DONIZETE CELESTINO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANDREIA DE ANDRADE - SP371569 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Sem prejuízo de oportuna reapreciação pela Turma Recursal, recebo o recurso em seu efeito devolutivo nos termos da Lei 9.099/95, inexistindo eventual dano irreparável que justifique medida suspensiva. Intimem-se ambas as partes. Nos termos dos Enunciados nº 31 e nº 33 do FONAJEF, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões e, decorrido o prazo legal, distribua-se à Turma Recursal. AMERICANA, 6 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000744-23.2024.8.26.0394 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.A.M.B. - - M.T.A.M. - - M.M.F. - H.G.M. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a incapacidade relativa de H. G. M. para exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, de natureza patrimonial e negocial, na forma do disposto no art. 4º, III e art. 1.767, I, ambos do Código Civil, respeitadas as disposições da Lei nº 13.146/2015, em especial os arts. 6º, 84, 85 e 86; b) NOMEAR a parte requerente M. de A. M.como sua curadora, por prazo indeterminado, a quem competirá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome da interdita, se e quando for instada a fazê-lo, devendo, portanto, manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio a ser administrado. A curatela ficará limitada aos atos da vida civil relacionados com os direitos de natureza patrimonial e negocial, não podendo a curadora, sem autorização judicial, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza eventualmente pertencentes à interdita, bem como praticar atos que não sejam de mera administração. Com exceção da publicação na imprensa local, que fica dispensada em razão do art. 98, III, do Código de Processo Civil, cumpra-se o disposto no art. 755, § 3º, desse mesmo diploma e no art. 9º, III, do Código Civil: (a) inscrevendo-se esta decisão no Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca; (b) publicando-se, por três vezes, o competente edital no Diário da Justiça Eletrônico, com intervalo de 10 (dez) dias, servindo esta sentença como edital. Desnecessária a expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral, porquanto a definição de curatela não alcança o direito a voto, consoante o disposto no § 1º do art. 85 da Lei 13.146/2015. Sem condenação aos ônus de sucumbência por se tratar de processo necessário e que ganhou feição de procedimento de jurisdição voluntária. Com o trânsito em julgado desta sentença: a) lavre-se o termo de curatela definitiva; b) expeça-se mandado de averbação dirigido ao cartório de Registro Civil competente para que conste a interdição no assento de nascimento ou casamento da interdita, em razão da doença que a acomete (demência senil CID10 G30), cuja entrega deverá ser realizada pela parte requerente; c) expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado (fl. 51). Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Dê-se ciência ao Ministério Público. P. I. C. - ADV: ANDREIA DE ANDRADE (OAB 371569/SP), ANA CAROLINE CIRIACO (OAB 391222/SP), ANA CAROLINE CIRIACO (OAB 391222/SP), ANA CAROLINE CIRIACO (OAB 391222/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003862-41.2023.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wellitania Quiteria Fernandes de Almeida, - Banco Crefisa S/A - - Tecnologia Bancária S.a. (Banco 24 Horas) - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, dando-se ciência às partes. Diga o interessado em termos de prosseguimento. Consigno que eventual requerimento de cumprimento de sentença tramitará em formato digital e deverá ser realizado por meio de peticionamento eletrônico, observando-se o Comunicado CG nº 438/2016 e os arts. 1.285 a 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). O pedido de cumprimento de sentença, que será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, deverá conter os requisitos exigidos pelo Código de Processo Civil (arts. 522, 524, 528, 534, 536 ou 538, conforme a modalidade da obrigação) e será instruído com cópia da sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado; se o caso; demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de quantia execução por quantia certa; outras peças processuais que o exequente considere necessárias (arts. 1.285 e 1.286 das NSCGJ). Havendo requerimento do cumprimento de sentença, os autos deverão permanecer no cartório para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 dias (art. 1.286, § 4º, NSCGJ), findo o qual eles serão arquivados. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte interessada (art. 1.286, § 6º, NSCGJ). Intime-se. - ADV: LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB 429826/SP), JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), ANDREIA DE ANDRADE (OAB 371569/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002487-05.2023.8.26.0394 - Guarda de Família - Guarda - C.M.B.L. - F.E.A.A. - Ciência: agendado estudo social para o requerido e o menor, no dia 17/06/2025, às 14:00 horas, no Setor Técnico do Fórum, à Av. João Pessoa, nº 1300, Bosque dos Cedros, Nova Odessa-SP, com a assistente social Mafalda Regina Serra. - ADV: ANDREIA DE ANDRADE (OAB 371569/SP), LANA AVE BASSI (OAB 136135/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002491-42.2023.8.26.0394 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.F.B. - Vistos. Ante a certidão retro, inscreva-se a parte na Dívida Ativa do Estado de São Paulo. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANDREIA DE ANDRADE (OAB 371569/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000185-37.2022.8.26.0394 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.A. - - A.J.A.J. - - M.F.S.M. - Vistos. Ante a certidão retro, inscreva-se a parte na dívida ativa do Estado de São Paulo. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANDREIA DE ANDRADE (OAB 371569/SP), ANDREIA DE ANDRADE (OAB 371569/SP), ANDREIA DE ANDRADE (OAB 371569/SP)