Jonas Jose Jacinto Da Silva

Jonas Jose Jacinto Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 372020

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jonas Jose Jacinto Da Silva possui 72 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 72
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP, TST, TJMG
Nome: JONAS JOSE JACINTO DA SILVA

📅 Atividade Recente

34
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010243-41.2024.5.15.0059 distribuído para 4ª Câmara - Gabinete da Desembargadora Eleonora Bordini Coca - 4ª Câmara na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200301376900000135520538?instancia=2
  3. Tribunal: TST | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 0011052-65.2023.5.15.0059 AGRAVANTE: TANIA ELVIRA DO COUTO CHIPOLETTI PICCA AGRAVADO: VERA LUCIA ATALIBA Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho         PROCESSO Nº TST-AIRR - 0011052-65.2023.5.15.0059     AGRAVANTE: TANIA ELVIRA DO COUTO CHIPOLETTI PICCA ADVOGADA : Dra. ANDREZA RODRIGUES MACHADO DE QUEIROZ AGRAVADA : VERA LUCIA ATALIBA ADVOGADO : Dr. JONAS JOSE JACINTO DA SILVA   D E C I S Ã O   I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório.   II - FUNDAMENTAÇÃO RAZÕES DE NÃO CONHECIMENTO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos:   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 02/08/2024 - Id7db89f9; recurso apresentado em 14/08/2024 - Id b69bf41). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo (arts. 899, § 10, e 790-A, ambos da CLT).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) /VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / VALETRANSPORTE No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, umavez que a recorrente transcreveu o capítulo do acórdão na íntegra sem indicarespecificamente o trecho da decisão recorrida objeto da insurgência, conforme exige oart. 896, § 1º-A, I, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista.   A infirmação do despacho denegatório é requisito extrínseco específico do agravo de instrumento, sem o qual não há como se analisar a admissibilidade do recurso de revista com fundamento no art. 896 da CLT. No presente caso, a parte não se insurge quanto aos fundamentos trazidos pelo r. despacho agravado, a incidir a Súmula n.º 422, I, do c. TST, que dispõe:   RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. I – Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.   Diante do óbice da Súmula nº 422, não conheço do agravo de instrumento.   III - CONCLUSÃO   Ante o exposto, não conheço do Agravo de Instrumento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 23 de junho de 2025.     ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - TANIA ELVIRA DO COUTO CHIPOLETTI PICCA
  4. Tribunal: TST | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 0011052-65.2023.5.15.0059 AGRAVANTE: TANIA ELVIRA DO COUTO CHIPOLETTI PICCA AGRAVADO: VERA LUCIA ATALIBA Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho         PROCESSO Nº TST-AIRR - 0011052-65.2023.5.15.0059     AGRAVANTE: TANIA ELVIRA DO COUTO CHIPOLETTI PICCA ADVOGADA : Dra. ANDREZA RODRIGUES MACHADO DE QUEIROZ AGRAVADA : VERA LUCIA ATALIBA ADVOGADO : Dr. JONAS JOSE JACINTO DA SILVA   D E C I S Ã O   I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório.   II - FUNDAMENTAÇÃO RAZÕES DE NÃO CONHECIMENTO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos:   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 02/08/2024 - Id7db89f9; recurso apresentado em 14/08/2024 - Id b69bf41). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo (arts. 899, § 10, e 790-A, ambos da CLT).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) /VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / VALETRANSPORTE No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, umavez que a recorrente transcreveu o capítulo do acórdão na íntegra sem indicarespecificamente o trecho da decisão recorrida objeto da insurgência, conforme exige oart. 896, § 1º-A, I, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista.   A infirmação do despacho denegatório é requisito extrínseco específico do agravo de instrumento, sem o qual não há como se analisar a admissibilidade do recurso de revista com fundamento no art. 896 da CLT. No presente caso, a parte não se insurge quanto aos fundamentos trazidos pelo r. despacho agravado, a incidir a Súmula n.º 422, I, do c. TST, que dispõe:   RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. I – Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.   Diante do óbice da Súmula nº 422, não conheço do agravo de instrumento.   III - CONCLUSÃO   Ante o exposto, não conheço do Agravo de Instrumento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 23 de junho de 2025.     ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA ATALIBA
  5. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caxambu / Vara Única da Comarca de Caxambu Rua Major Penha, 22, Centro, Caxambu - MG - CEP: 37440-000 PROCESSO Nº: 5001296-52.2023.8.13.0155 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Desconsideração da Personalidade Jurídica, Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: ANDRE GONCALVES DE ALMEIDA CPF: 976.868.595-68 RÉU: DANIEL HENRIQUE LEITE - ME CPF: 15.501.544/0001-04 SENTENÇA Vistos, etc. ANDRÉ GONÇALVES DE ALMEIDA propôs AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de DANIEL HENRIQUE LEITE, ambos qualificados. O requerente postula a desistência da ação (ID n. 10398615469). Portanto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a desistência manifestada pela parte, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VIII, e §4º e §5°, do Código de Processo Civil. Custas pelo requerente. Publique (m)-se. Intime (m)-se e arquive (m)-se. Caxambu, data da assinatura eletrônica. DAITON ALVES DE ALMEIDA Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Caxambu A.C.J.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004411-63.2021.8.26.0445 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - L.V.C. - A.F. - Para fins de readequação da pauta, REDESIGNO a audiência de instrução para o dia 10 DE SETEMBRO DE 2025, às 15:30 HORAS, reportando-me aos demais termos da decisão de fls. 530/531. Link e QR-CODE de acesso remoto: https://bit.ly/4lpN8jE Intimem-se. - ADV: ROBERTO LAUTHARO BARBOSA VILHENA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 312674/SP), ROSICLEA DE FREITAS ROCHA (OAB 304019/SP), JONAS JOSE JACINTO DA SILVA (OAB 372020/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004043-15.2025.8.26.0445 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luciano de Souza - Vistos. Determino ao autor a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para recategorização dos documentos de fls. 11/73 na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: JONAS JOSE JACINTO DA SILVA (OAB 372020/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005129-55.2024.8.26.0445/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Pindamonhangaba - Embargante: São Paulo Previdência - Spprev - Embargada: Rosemeire Aparecida Ramiro - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL INEXISTENTE - ERRO EVIDENTE RESULTANDO EM OMISSÃO - PENSÃO POR MORTE - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - FALTA SUPRIDA, COM MODIFICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO - EMBARGOS ACOLHIDOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Jonas Jose Jacinto da Silva (OAB: 372020/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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