Lilian Lara Gil Ferreira

Lilian Lara Gil Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 372123

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 38
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: LILIAN LARA GIL FERREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019575-14.2025.8.26.0100 (processo principal 1032616-70.2021.8.26.0100) - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - R.A.S. - N.M.A. - Diga o(a) exequente sobre impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RENI SIMONE PROCESSO BADDINI TAVARES (OAB 148904/SP), RICARDO TROVILHO (OAB 119760/SP), LILIAN LARA GIL FERREIRA (OAB 372123/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008892-65.2023.8.26.0068/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Stephanie Bontempo Ghounain - Embargdo: Francesco Paolo Bontempo Junior - Embargdo: P.Bontempo Administração e Participações S/A - Magistrado(a) J.B. Paula Lima - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REJEIÇÃO. NÃO HÁ OS VÍCIOS ELENCADOS. OS ACLARATÓRIOS NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DO MÉRITO RECURSAL, APENAS PARA CORREÇÃO DAS IRREGULARIDADES ESTABELECIDAS NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O QUE NÃO SE VIU NA ESPÉCIE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Salo Scherkerkewitz (OAB: 448718/SP) - Thiago Andrade da Rocha (OAB: 438076/SP) - Lilian Lara Gil Ferreira (OAB: 372123/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002893-56.2020.8.26.0127 - Usucapião - Aquisição - Rosemeire Pereira da Silva - - Glaucia Pereira da Silva - - Grazieli Pereira da Silva - Vistos Recebo os embargos por serem tempestivos e no mérito acolho-os para correção da sentença. Conforme se observa, efetivamente constou equivocadamente no relatório da sentença a informação de que Glaucia Pereira da Silva seria esposa de Milton Pereira Leite, sendo que é sua filha, e não como constou. Assim, Glaucia é neta dos antigos possuidores. Por seu turno, Rosemeire Pereira da Silva é a viúva de Milton Pereira Leite, e portanto, nora dos antigos possuidores. Desta feita, acolho os embargos apresentados apenas para correção do parentesco, conforme acima exposto. Permanecem inalteradas as demais determinações. Int. - ADV: LILIAN LARA GIL FERREIRA (OAB 372123/SP), LILIAN FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 040972/SP), LILIAN FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 040972/SP), LILIAN LARA GIL FERREIRA (OAB 372123/SP), LILIAN LARA GIL FERREIRA (OAB 372123/SP), LILIAN FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 040972/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001014-14.2024.8.26.0405 (apensado ao processo 1000380-18.2024.8.26.0405) - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Tutela de Urgência - Marta Gonçalves dos Santos Freixeda - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: LILIAN LARA GIL FERREIRA (OAB 372123/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010119-37.2021.8.26.0405 (processo principal 1003210-98.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cheque - Fabio Marcilio dos Santos - Sara Raquel de Queiroz - Cilene Aparecida Queiroz - Fls. 176/180: Cuida-se de pedido de penhora do veículo PEUGEOT/207PASSION, placa EMN5C73 Renavam: 00198219237. Consigno que os embargos à execução opostos por Cilene (sob o nº 1031488-36.2022.8.26.0405), foram julgados improcedentes, com o reconhecimento de fraude à execução e transitou em julgado no dia 06/02/2024. Pois bem. Considerando o reconhecimento da fraude à execução e que o veículo foi objeto de transação (troca ou permuta), tendo a executada recebido o automóvel PEUGEOT/207 PASSION, placas EMN5C73, Renavam 00198219237, em substituição, estendo os efeitos da decisão de fls. 49 para alcançar, também, a o referido veículo. A fim de evitar nova alienação, providencie o bloqueio do bem (transferência) junto ao sistema Renajud. Porém, antes de prosseguir com a penhora, esclareço: Por expressa determinação legal, para depósito de bens móveis, salvo dinheiro, pedras e metais preciosos, deverá ser nomeado depositário judicial (art. 840, II, do CPC) e, não havendo depositário judicial, o bem ficará em poder do próprio exequente (art. 840, § 1º, do CPC), salvo situações excepcionais (art. 840, §2º, do CPC). Afinal, a partir do momento em que o Supremo Tribunal Federal cristalizou o entendimento de que é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito (Súmula Vinculante nº 25), a excepcional nomeação do próprio executado como depositário de bem móvel, em processo de execução, passou a ser medida insegura e instável: contrária à efetividade processual. Assim, deverá a parte exequente, no prazo de 5 dias, informar se concorda em exercer ela própria o encargo de depositária do veículo a ser penhorado, recebendo oportunamente remuneração desde já arbitrada e fixada, levando-se em conta a condição do bem e as dificuldades para execução do mister, no valor correspondente a 10% da quantia a ser obtida com a efetiva alienação ou adjudicação do bem (art. 160 do CPC). Caso concorde, tornem conclusos para se determinar a expedição de mandado/carta precatória para avaliação (pelo próprio oficial de justiça - art. 870 do CPC - à luz da Tabela FIPE) e depósito do bem, devendo a parte exequente acompanhar o cumprimento da medida e, após ser nomeada como depositária no auto, guardar e conservar o veículo (art. 159 do CPC), podendo oportunamente reaver o que legitimamente despender no exercício do encargo (art. 161 do CPC). Oportunamente, realizada a penhora, deverá a parte exequente providenciar a adjudicação do bem pelo valor da avaliação (art. 876 do CPC) ou aliená-lo por iniciativa particular, pela própria parte exequente (art. 880 do CPC), hipótese em que a venda deverá se dar à vista, sem comissão, por preço não inferior ao da avaliação, com a maior publicidade possível (art. 880, §1º, do CPC). Eventual oferta por valor inferior ao da avaliação, desde que razoável (não vil), deverá ser trazida aos autos para apreciação, podendo ser autorizada a venda. Caso a parte exequente não concorde em ser depositária do veículo e em providenciar a sua venda, desde já indefiro o pedido de penhora. Deferir a penhora do veículo e nomear o possuidor (executado) como depositário acarretaria na inutilidade da medida. Nada indica que haveria interessados na sua aquisição em hasta pública nesta circunstância: mantido em local incerto, sem manutenção conhecida, por pessoa que não tem qualquer interesse em vendê-lo. Finalmente, a parte exequente é a interessada na pronta e efetiva solução da crise de direito material e ela cabe a tomada das medidas necessárias para garantir a satisfação de seu crédito. Intime-se. - ADV: LILIAN LARA GIL FERREIRA (OAB 372123/SP), JOAO APARECIDO CARNELOSSO (OAB 141900/SP), RAFAEL MOIA NETO (OAB 347904/SP), DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 371323/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000459-07.2014.8.26.0127 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Otacílio Fagundes - - Gisele Jardim da Silva Fagundes - José Euzébio - - Maria Aparecida dos Santos Euzébio - - Antônio Euzébio - - Esmeralda Eusébio - - Maria Alice Eusébio José - - Manoela Eusebio - - Cleuza Eusébio Sampaio - - Elias Eusebio - - Davi Eusebio - - Aparecida Eusebio Perloti - - Beatriz Eusebio - - Antônio Aparecido Perloti - - João Ferreira Sampaio - - Nilzelena de Jesus Antônio - - Carlos Alberto de Jesus Euzébio - - Débora Custódio Euzébio e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA e outros - Ciência ao(à) patrono(a) nomeado(a) que foi expedida CERTIDÃO PARA FINS DO CONVÊNIO DEFENSORIA/OAB, estando disponível para impressão e encaminhamento. Nada mais. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), JOSE RAFAEL RAMOS (OAB 226583/SP), LILIAN LARA GIL FERREIRA (OAB 372123/SP), JOSE RAFAEL RAMOS (OAB 226583/SP), CAIO PERALTA (OAB 343151/SP), LILIAN LARA GIL FERREIRA (OAB 372123/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), ANA LUCIA DE JESUS QUARESMA (OAB 439156/SP), ANA LUCIA DE JESUS QUARESMA (OAB 439156/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003354-69.2025.8.26.0127 (apensado ao processo 1006784-22.2019.8.26.0127) (processo principal 1006784-22.2019.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rafael Tabarelli Marques - Jidiene Dylese Presecatan Depintor - - Yunes de Godoy - Nos termos do artigo 82 § 3° da Lei 15.109 de 13/03/2025: "Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo.". Anote-se. Intime-se os executados, na pessoa de seu advogado, para satisfazerem voluntariamente a obrigação no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, mais 10% de honorários de advogados. Intime-se. - ADV: RAFAEL TABARELLI MARQUES (OAB 237742/SP), DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 371323/SP), LILIAN LARA GIL FERREIRA (OAB 372123/SP), DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 371323/SP), LILIAN LARA GIL FERREIRA (OAB 372123/SP)
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou