Marcial Calixto Lopes
Marcial Calixto Lopes
Número da OAB:
OAB/SP 372202
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcial Calixto Lopes possui 42 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
MARCIAL CALIXTO LOPES
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AGRAVO DE PETIçãO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª TURMA Relator: DONIZETE VIEIRA DA SILVA AP 1000761-18.2020.5.02.0071 AGRAVANTE: CLAUDIA SILVA PAZ DE SOUZA AGRAVADO: NOVA CASA VERDE - CARNES E ROTISSERIE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada quanto aos termos do v. acórdão #id:064c382 SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. LEANDRO MENDES FERRAZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RACHEL MIE KIKUTY SIERRA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª TURMA Relator: DONIZETE VIEIRA DA SILVA AP 1000761-18.2020.5.02.0071 AGRAVANTE: CLAUDIA SILVA PAZ DE SOUZA AGRAVADO: NOVA CASA VERDE - CARNES E ROTISSERIE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada quanto aos termos do v. acórdão #id:064c382 SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. LEANDRO MENDES FERRAZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - WILSON HIROBUMI TAKEDA
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002543-39.2023.8.26.0270 (processo principal 1006489-36.2022.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Alessandro Henrique de Proença - Gilmar da Rocha Silva - Vistos. Fls. 301/302: indefiro. Deve a parte executada ser intimada acerca dos bloqueios de ativos nos autos, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de advogado ou por manifestação escrita a ser entregue neste juízo, com documentos que comprove o alegado. SERVIRÁ A PRESENTE, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO MANDADO/OFÍCIO. Int. - ADV: MARCIAL CALIXTO LOPES (OAB 372202/SP), GUSTAVO WILSON DA SILVA SANTOS & FELIPE DE MORAES PINHEIRO ADVOGADOS (OAB 35196/SP), GUSTAVO WILSON DA SILVA SANTOS (OAB 423519/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046001-49.2025.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Clarice Vieira - 1. Nomeio o(a) requerente Clarice Vieira para o cargo de inventariante. Esta decisão, acompanhada da ciência escrita do(a) inventariante ou de seu procurador com poderes específicos, que deverá ser juntada aos autos no prazo de 05 (cinco) dias, servirá como COMPROMISSO e CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 2. Deverá o(a) inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias, se ainda não o fez: Checagem ( ) a) Apresentar as Primeiras Declarações, nos moldes disciplinados pelo art. 620 do CPC, comprovando documentalmente a propriedade dos imóveis, quando exigido, correspondendo a avaliação ao valor venal indicado no lançamento fiscal relativo ao ano do óbito ou mais recente; ( ) b) Juntar cópia da certidão óbito do autor da herança; ( ) c) Juntar certidão do colégio notarial, comprovando a inexistência de testamento ou, caso contrário, deverá providenciar a juntada de cópia deste e da certidão testamentária (o cumprimento de testamento deve ser postulado em autos apartados); ( ) d) Juntar documentos pessoais (RGs ou certidões de nascimento/casamento) dos herdeiros nominados em acatamento ao item 'a' acima, comprovando, se o caso, o óbito daqueles eventualmente pré-mortos; ( ) e) Regularizar a sua representação processual e a dos herdeiros/legatários/testamenteiro. Não sendo possível, deverá providenciar o necessário à citação dos não representados; ( ) f) Tendo o falecido deixado dívidas, indicar a forma como pretende quitá-las, pleiteando o que entender de direito; ( ) g) Desde logo, se possível, apresentar o Esboço de Partilha, a ser elaborado nos termos do art. 653 do CPC; ( ) h) Protocolar perante o Posto Fiscal competente a Declaração de Inventário e o respectivo cálculo do imposto (ITCMD + ITCMD-Doação, se o caso), extraídos junto ao Posto Fiscal Eletrônico (http://pfe.fazenda.sp.gov.br), sem prejuízo ainda da apresentação de cópia da capa dos autos e de declaração do procurador do inventariante atestando a veracidade dos dados apresentados, nos termos dos arts. 8º e 9º da Portaria CAT-15, de 06/02/2003, com as alterações das Portarias CAT-102/03, CAT-29/11, CAT-109/16 e CAT nº 93/17, atos normativos sustentados pelo art. 9º, §4º, da Lei 10.705/00; ( ) i) Juntar Certidão Negativa de Débitos (CND) federais (disponível na internet); ( ) j) Recolher as custas processuais na forma disciplinada pela Lei Estadual nº 11.608/2003, tendo como base de cálculo o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supéstite. 3. Cientifique-se o Ministério Público, através de abertura de vista, se houver herdeiro incapaz, ausente ou fundação por velar. 4. Se não houver controvérsia entre os herdeiros maiores e capazes (art. 659 do CPC) ou se tratando de herdeiro único (art. 659, §1º, do CPC), o inventário poderá ser convertido em Arrolamento, dispensando-se a remessa ao Partidor e, consequentemente, homologando-se de plano a partilha ou o pedido de adjudicação, com aplicação do art. 662 do CPC. 5. Devidamente cumpridos os itens supra, voltem os autos conclusos para homologação da partilha, deferimento da adjudicação ou, sendo o caso, julgamento de eventuais impugnações. 6. Oportunamente, nos termos do artigo 1.093, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ, antes do arquivamento do processo, certifique o Cartório o cumprimento do COMUNICADO CG nº 136/2020 (Processo nº 2020/6183), publicado no D.O.E. de 22/01/2020, Edição 2969, páginas 32/33, para utilização e vinculação das guias eventualmente recolhidas. 7. Não havendo cumprimento deste despacho e não sendo requerido novo prazo, arquivem-se. Intime-se. - ADV: MARCIAL CALIXTO LOPES (OAB 372202/SP)
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001971-69.2024.5.02.0005 RECLAMANTE: MARCIA SANTOS SILVA RECLAMADO: CARLA FILOMENA MAUTONE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05e1510 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. I - Defiro a proposta ora requerida, tendo em vista que, como as demais parcelas serão acrescidas de correção monetária e juros, nos termos do artigo 916 do CPC, entendo que não haverá prejuízo ao reclamante. Considerando que o pleito de parcelamento implica o reconhecimento pela executada do crédito do exequente, do aviso de crédito de fls. 488 - ID. 2743f4a (R$3.772,28), libere-se da seguinte forma: R$2.797,62 ao autorR$974,66 ao advogado do autor Custas recolhidas me guia própria (fls. 487 - ID. 00ad602). Autorizo que a Reclamada faça o recolhimento do INSS (R$1.381,67) e FGTS (R$346,95) em guias próprias junto com a última parcela. Conforme apurado pela secretaria da vara, abatendo-se o depósito de entrada o saldo remanescente do crédito líquido do autor é de R$6.283,03 em 23/06/2025, resultando no valor da primeira de seis parcelas de R$1.047,17, a ser acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês até a data de cada depósito, na forma do art. 916 do Novo CPC. Efetuado o depósito de entrada em 23/06/2025, vencerá a primeira de seis parcelas em 23/07/2026 e as demais parcelas sempre na mesma data dos meses subsequentes, postergando-se o vencimento para o primeiro dia útil seguinte, no caso das datas serem nos sábados, domingos e feriados nacionais. O não pagamento de qualquer parcela implicará o vencimento das subsequentes e execução imediata acrescida de multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas (parágrafo 5º, art. 916 do NOVO CPC). A reclamada deverá realizar os próximos depósitos do crédito líquido autoral diretamente na conta indicada pelo reclamante, e nos exatos valores descritos neste despacho, devidamente atualizados, sob pena de ser reputado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, CPC). Para tanto, defiro ao obreiro o prazo de 48 horas para que indique os dados bancários completos de seu n. patrono (banco, agência, conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ) a fim de possibilitar o pagamento das parcelas posteriores. A reclamada deverá tomar ciência, independente de nova notificação. Caso o autor não indique seus dados bancários no prazo assinalado, a reclamada deverá efetuar o pagamento das demais parcelas na conta deste Juízo junto ao Banco do Brasil. Em tal hipótese, após a comprovação de pagamento da última parcela, oficie-se ao Banco do Brasil solicitando a unificação de todos os depósitos existentes nos autos para uma única data, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desobediência a ordem judicial. Com a resposta, proceda a r. Secretaria a atualização do quantum devido, tornando os autos conclusos para novas deliberações. Após a expedição do alvará, aguarde-se pela integral satisfação do parcelamento na tarefa apropriada do PJE (23/DEZEMBRO/2025). II - No silêncio, e se nada pendente, com fundamento no artigo 924, II do CPC, será declarada extinta a presente execução. Remetam-se os autos ao arquivo. Providencie a r. secretaria o registro do adimplemento da execução na tarefa apropriada do PJe. (MINUTAR EXPEDIENTE DE SECRETARIA - JUNHO/2025) GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLA FILOMENA MAUTONE
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001971-69.2024.5.02.0005 RECLAMANTE: MARCIA SANTOS SILVA RECLAMADO: CARLA FILOMENA MAUTONE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05e1510 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. I - Defiro a proposta ora requerida, tendo em vista que, como as demais parcelas serão acrescidas de correção monetária e juros, nos termos do artigo 916 do CPC, entendo que não haverá prejuízo ao reclamante. Considerando que o pleito de parcelamento implica o reconhecimento pela executada do crédito do exequente, do aviso de crédito de fls. 488 - ID. 2743f4a (R$3.772,28), libere-se da seguinte forma: R$2.797,62 ao autorR$974,66 ao advogado do autor Custas recolhidas me guia própria (fls. 487 - ID. 00ad602). Autorizo que a Reclamada faça o recolhimento do INSS (R$1.381,67) e FGTS (R$346,95) em guias próprias junto com a última parcela. Conforme apurado pela secretaria da vara, abatendo-se o depósito de entrada o saldo remanescente do crédito líquido do autor é de R$6.283,03 em 23/06/2025, resultando no valor da primeira de seis parcelas de R$1.047,17, a ser acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês até a data de cada depósito, na forma do art. 916 do Novo CPC. Efetuado o depósito de entrada em 23/06/2025, vencerá a primeira de seis parcelas em 23/07/2026 e as demais parcelas sempre na mesma data dos meses subsequentes, postergando-se o vencimento para o primeiro dia útil seguinte, no caso das datas serem nos sábados, domingos e feriados nacionais. O não pagamento de qualquer parcela implicará o vencimento das subsequentes e execução imediata acrescida de multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas (parágrafo 5º, art. 916 do NOVO CPC). A reclamada deverá realizar os próximos depósitos do crédito líquido autoral diretamente na conta indicada pelo reclamante, e nos exatos valores descritos neste despacho, devidamente atualizados, sob pena de ser reputado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, CPC). Para tanto, defiro ao obreiro o prazo de 48 horas para que indique os dados bancários completos de seu n. patrono (banco, agência, conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ) a fim de possibilitar o pagamento das parcelas posteriores. A reclamada deverá tomar ciência, independente de nova notificação. Caso o autor não indique seus dados bancários no prazo assinalado, a reclamada deverá efetuar o pagamento das demais parcelas na conta deste Juízo junto ao Banco do Brasil. Em tal hipótese, após a comprovação de pagamento da última parcela, oficie-se ao Banco do Brasil solicitando a unificação de todos os depósitos existentes nos autos para uma única data, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desobediência a ordem judicial. Com a resposta, proceda a r. Secretaria a atualização do quantum devido, tornando os autos conclusos para novas deliberações. Após a expedição do alvará, aguarde-se pela integral satisfação do parcelamento na tarefa apropriada do PJE (23/DEZEMBRO/2025). II - No silêncio, e se nada pendente, com fundamento no artigo 924, II do CPC, será declarada extinta a presente execução. Remetam-se os autos ao arquivo. Providencie a r. secretaria o registro do adimplemento da execução na tarefa apropriada do PJe. (MINUTAR EXPEDIENTE DE SECRETARIA - JUNHO/2025) GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA SANTOS SILVA
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010275-40.2019.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Nova Jvs Guindastes e Transportes Eireli - Epp - Espolio de Jacinto Donizete Mofardini, repr. pela Inventariante Patricia Fernanda Mofardini - Vistos. 1 - Fls. 158 e 119/120: Manifeste-se a parte contrária quanto a habilitação e regularização do polo passivo. A partir do falecimento da parte há necessidade de alteração do polo passivo para constar o Espólio, seus herdeiros ou sucessores. Assim, fica o processo suspenso nos termos do artigo 313, inciso I do CPC, até a habilitação dos herdeiros/sucessores, providenciando a parte interessada o necessário, em 15 (quinze) dias. 2 - Manifeste-se ainda a parte requerente quanto ao desbloqueio dos veiculos de fls. 84, no mesmo prazo. Decorrido sem nova manifestação defiro o levantamento, independente de nova conclusão. 3 - Manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento, elaborando adequado, expresso e compatível pleito com a fase e rito procedimental, no prazo de cinco dias. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS RODRIGUES ROSA JUNIOR (OAB 167422/SP), MARCIAL CALIXTO LOPES (OAB 372202/SP)
Página 1 de 5
Próxima