Marcos Antonio Bento Gonçalves

Marcos Antonio Bento Gonçalves

Número da OAB: OAB/SP 372213

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Antonio Bento Gonçalves possui 28 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJAM e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSP, TRF3, TJAM
Nome: MARCOS ANTONIO BENTO GONÇALVES

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª GRAU PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002124-55.2024.4.03.6321 / CECON-São Vicente AUTOR: MARIA DEUSDETE DA SILVA BENTO DE JESUS ADVOGADO do(a) AUTOR: ANTONIO CARLOS DE ANGELO FILHO - SP234183 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS ANTONIO BENTO GONCALVES - SP372213 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I NA T Ó R I O Considerando a petição PROPOSTA DE ACORDO juntada aos autos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS; DESIGNO audiência de conciliação para o dia 11/06/2025 09:00h, a ser realizada à distância (virtual) por vídeo conferência, utilizando-se a ferramenta “Microsoft Teams Meeting”. Deverá a parte autora, com antecedência de 03 (três) dias da audiência, informar nos autos o endereço de correio eletrônico e número de telefone WhatsApp dos advogados (e/ou da parte) para acesso à sala virtual de audiência. É obrigatória a presença da parte autora ao ato processual. A ausência injustificada poderá ser configurada como ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 334, §8.º do CPC. O horário deverá ser rigorosamente obedecido pelos interlocutores de maneira a não atrasar o andamento respectivo. Neste horário haverá um conciliador/servidor à disposição para conduzir a audiência sob a supervisão da Juíza coordenadora, razão pela qual é de extrema importância ficar atento a conexão respectiva. Deverá a parte autora estar munida de documento de identificação pessoal quando da realização da audiência de conciliação por videoconferência. Dúvidas quanto à audiência de conciliação poderão ser dirimidas pelo e-mail da CECON de São Vicente: svicen-sapc@trf3.jus.br ou pelo telefone (13) 3569-2076 ou pelo WhatsApp (13) 99617-3948 (somente mensagens de texto). Intimem-se. JUSTIÇA FEDERAL – CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE SÃO VICENTE Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e das disposições da PORTARIA SVCT-CECON Nº 13, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022 desta Central de Conciliação da Subseção Judiciária de São Vicente desta Central de Conciliação. São Vicente, 28/05/2025
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Cicero Lino Bezerra (OAB 255406/SP), Augusto Alves Patricio Junior (OAB 336930/SP), Cassio Vinicius Oliveira Lessa (OAB 337068/SP), Marcos Antonio Bento Gonçalves (OAB 372213/SP) Processo 1008191-81.2023.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Euro Securitizadora S.a. - Exectdo: Thais Tiene Gonçalves de Freitas, Jose Lino de Mendonça de Freitas - Vistos, Fls. 569: Defiro o pedido de expedição de mandado de avaliação do imóvel penhorado nos autos, a ser cumprido pelo senhor oficial de Justiça, a teor do que dispõe o artigo 870, do CPC, no endereço da Rua Professor Nylceo Marques de Castro, 63, Limão, São Paulo, SP. Dou por penhorado os valores referentes ao título de capitalização EAS60752888 no valor de R$20,00. Fica o executado intimado na pessoa de seu representante legal. Decorrido o prazo sem impugnação, fica desde já deferido o levantamento de valores pelo exequente. Int.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcos Antonio Bento Gonçalves (OAB 372213/SP), Andreia Santos Goncalves da Silva (OAB 125244/SP) Processo 0010735-68.2024.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alexandre de Lima Pucci, Beatriz Helena Barreira Pucci - Exectda: Isadora Galepe, Maria Aparecida Bacalhau - repres. legal de Isadora Galepe - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, pois são tempestivos, porém, nego-lhes provimento já que a decisão embargada não possui omissão, contradição ou obscuridade. Conforme se verifica do título executivo de fl. 286, a parte executava foi condenada na obrigação de fazer e pagar. Nesse sentido: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC para: 1) CONDENAR os requeridos na obrigação de fazer consistente em receber, firmar e levar a registro a escritura de venda e compra do imóvel descrito na petição inicial, sob a matrícula nº 77194 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá, Inscrição Municipal nº 3-0102-021-009, observados os estritos termos do instrumento particular de fls. 28/32, arcando com todos os custos incidentes para tanto, inclusive o imposto de transmissão, no prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado; 2) CONDENAR os requeridos ao pagamento dos débitos incidentes sobre o bem, com origem em período à realização do negócio jurídico, sendo certo que esta obrigação produz efeito apenas entre as partes contratantes, sendo inoponível ao Fisco. Assim, caso os autores comprovem o pagamento de débitos do imóvel com origem em período posterior à realização do negócio jurídico, poderão exigir diretamente dos réus, em cumprimento de sentença, os valores desembolsados, desde que devidamente comprovados; 3) CONDENAR os requeridos na obrigação de fazer consistente em providenciar a alteração do cadastro do imóvel junto à Municipalidade, de forma a regularizar a cobrança dos impostos incidentes sobre o bem, no prazo de quinze dias, a contar do trânsito em julgado, com a ressalva de que os próprios autores poderão diligenciar diretamente junto à administração municipal a fim de realizar a alteração do cadastro do imóvel, visando a direcionar as cobranças de tributos aos requeridos, mediante a apresentação dos documentos necessários, em especial o compromisso de compra e venda de fls. 28/32". (grifei) Assim, a obrigação de fazer foi imposta aos executados, que deverão providenciar o necessário de forma administrativa, após regular intimação, não havendo que se falar em expedição ao cartório para que realizem a averbação do contrato. A fundamentação apresentada deixa claro que a parte pretende a modificação do julgado, o que só pode ser obtido por meio a via recursal adequada. Assim, conheço dos embargos de declaração, mas nego-lhes provimento. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Antonio Carlos de Angelo Filho (OAB 234183/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP), Arnaldo Tebecherane Haddad Filho (OAB 283325/SP), Marcos Antonio Bento Gonçalves (OAB 372213/SP) Processo 1004525-47.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rogerio Ferreira - Reqdo: Hospital Ana Costa S/A, Planos de Saúde Ana Costa Ltda., Mirella de Fatima Fukuda - A impugnação formulada pelos requeridos à concessão da gratuidade processual ao autor comporta acolhimento. Com efeito, apesar das declarações de Imposto de Renda entregues junto à Receita Federal apontarem os rendimentos tributáveis de apenas R$ 15.000 e 24.000,00 (fls. 44/45 e 491/501), a verdade é que as informações bancárias dele apontam realidade diversa. A propósito, confiram-se os extratos bancários de fls. 552/564 e 565, nos quais se identifica que o autor é titular de aplicações financeiras de valores superiores a R$ 36.000,00. A alegação de que a conta bancária do Mercado Pago é utilizada pela pessoa jurídica, não modifica a análise do caso, posto que não há separação entre os bens do sócio e da empresa individual. Fato este, corroborado pela identificação de várias transferências Pix para conta do próprio autor. Assim, tais informações não se coadunam com o teor da declaração de hipossuficiência econômica apresentada pelo autor, que, portanto, não se mostra merecedor da benesse. Sob esses fundamentos, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELOS RÉUS e REVOGO A GRATUIDADE PROCESSUAL CONCEDIDA AO AUTOR. Publique-se e, decorrido o prazo para interposição de recurso contra esta decisão, providencie o autor, em 30 dias, o recolhimento das custas e despesas processuais suportadas pelo Estado até este momento, sob pena de extinção da ação sem julgamento do mérito. Int.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcos Antonio Bento Gonçalves (OAB 372213/SP) Processo 0007060-05.2020.8.26.0590 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqdo: M. F. C. J. - Vistos. Acerca dos documentos liberado nas páginas 366/369, digam as partes devendo o interessado requerer o que entender conveniente. Int.
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