Marcos Paulo Araujo Correia
Marcos Paulo Araujo Correia
Número da OAB:
OAB/SP 372218
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Paulo Araujo Correia possui 74 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT8, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TRT8, TJSP, TRT15, TRT2
Nome:
MARCOS PAULO ARAUJO CORREIA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
USUCAPIãO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010512-34.2023.5.15.0021 AUTOR: ELISA PICCIGUELLI RÉU: DROGARIA CAMPEA POPULAR JUNDIAI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5ba23c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sabe-se que a Receita Federal, por opção de política tributária, formalmente tem voltado seus esforços para o recebimento de dívidas acima de um piso fixado pela autoridade competente. Nesse sentido, a União estabeleceu que não há interesse no ajuizamento/prosseguimento de execuções fiscais de dívida ativa do INSS de valor igual ou inferior a R$ 40.000,00 (vinte mil reais), nos termos do artigo 20 da Lei nº 10.522/2002, e consoante fixado pela Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Vê-se presente, nesse contexto normativo, o reconhecimento jurídico da concepção do princípio da relevância tributária, ou seja, busca-se evitar a desnecessária movimentação da máquina judiciária, fixando critérios objetivos para a caracterização da perda de escala, que implica no desinteresse do Poder Público em prosseguir com o processo quando houver manifesta desproporcionalidade do seu custo em relação ao resultado a ser alcançado. Ademais, não se compreende que a União e a sua Procuradoria-Geral Federal pretendam evitar perdas de escala transferindo custos para a Justiça do Trabalho, que possui estrutura mais complexa e quadro restrito de magistrados e servidores para atender, além de suas competências primitivas, aquelas que lhe foram outorgadas pela Emenda Constitucional 45/2004, tudo com as já conhecidas e agravadas limitações de orçamento. Considerando-se que o valor da contribuição previdenciária devida pela executada, nestes autos, é inferior a R$ 40.000,00, enquadrando-se, portanto, nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023, determino a remessa imediata dos autos ao arquivo, com a devida baixa definitiva. GUSTAVO TRIANDAFELIDES BALTHAZAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELISA PICCIGUELLI
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010512-34.2023.5.15.0021 AUTOR: ELISA PICCIGUELLI RÉU: DROGARIA CAMPEA POPULAR JUNDIAI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5ba23c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sabe-se que a Receita Federal, por opção de política tributária, formalmente tem voltado seus esforços para o recebimento de dívidas acima de um piso fixado pela autoridade competente. Nesse sentido, a União estabeleceu que não há interesse no ajuizamento/prosseguimento de execuções fiscais de dívida ativa do INSS de valor igual ou inferior a R$ 40.000,00 (vinte mil reais), nos termos do artigo 20 da Lei nº 10.522/2002, e consoante fixado pela Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Vê-se presente, nesse contexto normativo, o reconhecimento jurídico da concepção do princípio da relevância tributária, ou seja, busca-se evitar a desnecessária movimentação da máquina judiciária, fixando critérios objetivos para a caracterização da perda de escala, que implica no desinteresse do Poder Público em prosseguir com o processo quando houver manifesta desproporcionalidade do seu custo em relação ao resultado a ser alcançado. Ademais, não se compreende que a União e a sua Procuradoria-Geral Federal pretendam evitar perdas de escala transferindo custos para a Justiça do Trabalho, que possui estrutura mais complexa e quadro restrito de magistrados e servidores para atender, além de suas competências primitivas, aquelas que lhe foram outorgadas pela Emenda Constitucional 45/2004, tudo com as já conhecidas e agravadas limitações de orçamento. Considerando-se que o valor da contribuição previdenciária devida pela executada, nestes autos, é inferior a R$ 40.000,00, enquadrando-se, portanto, nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023, determino a remessa imediata dos autos ao arquivo, com a devida baixa definitiva. GUSTAVO TRIANDAFELIDES BALTHAZAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DROGARIA CAMPEA POPULAR JUNDIAI LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1000279-08.2020.5.02.0221 RECLAMANTE: ROBSON DA CRUZ LEITE RECLAMADO: TAAGEERO COMERCIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54f96f8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP. CAJAMAR/SP, data abaixo. ELYEL ISMAEL SAMPAIO MARTINS DE BARROS DESPACHO Vistos. #id:a32f8ea Libere-se o depósito ao reclamante, em termos. Após, o reclamante deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, em 30 dias, atentando ao disposto no artigo 11-A da CLT. Inerte o(a) autor(a), o andamento do feito ficará suspenso até manifestação ou oportuna extinção da execução. CAJAMAR/SP, 04 de julho de 2025. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON DA CRUZ LEITE
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2201002-16.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 19ª Câmara de Direito Privado; JOÃO CAMILLO DE ALMEIDA PRADO COSTA; Foro de Jarinu; Vara Única; Execução de Título Extrajudicial; 1000672-87.2025.8.26.0301; Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Marina Maria Nunes; Advogado: Marcos Paulo Araujo Correia (OAB: 372218/SP); Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Fronteiras do Paraná, Santa Catarina e São Paulo – Sicredi Fronteiras; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006008-19.2025.8.26.0001 (processo principal 1026170-52.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Gabriela Queiroz Correia - Vistos 1. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa do(s) seu(s) advogado(s) (diário oficial) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) a dívida, devidamente atualizada pela tabela prática do TJSP, acrescida de custas (art. 523, CPC), destacando que os valores pertinentes a custas processuais não recolhidas em razão da gratuidade concedida devem ser recolhidas nas guias próprias e não no mesmo depósito do valor exequendo. No caso de defensor dativo ou quando não tiver advogado constituído nos autos, intime(m)-se o(s) executado(s) por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, II, CPC), devendo, no caso, o(a)(s) exequente(s) recolher(em) as custas necessárias. 2. No caso do(s) executado(s), regularmente intimado(s), permanecer(em) inerte(s), decorrido o prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento, bem como de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, CPC), expedindo-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação. 3. Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). 4. Ademais, não efetuado pagamento voluntário no prazo de 15 dias, desde logo defiro a pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração do(s) devedor(es), após o recolhimento das taxas correspondentes. No mais, cabe ao credor diligenciar na localização de bens do(s) devedor(es). 5. Pretendendo a pesquisa de imóveis deve o(a) credor (a) buscar informações diretamente no site da Arisp (www.arisp.com.br). Int. - ADV: MARCOS PAULO ARAUJO CORREIA (OAB 372218/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002209-47.2023.5.02.0612 RECLAMANTE: NELSON JUNIOR SANTOS PILON RECLAMADO: 4 IMP APOIO ADMINISTRATIVO LTDA Destinatário: NELSON JUNIOR SANTOS PILON INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca da expedição de alvará (# Id f33907c). SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. MARLENE GARCIA MELO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - NELSON JUNIOR SANTOS PILON
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001022-66.2025.5.02.0019 distribuído para 19ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 25/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417584156500000408772275?instancia=1
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