Mariane Barboza Trindade
Mariane Barboza Trindade
Número da OAB:
OAB/SP 372250
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariane Barboza Trindade possui 90 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MARIANE BARBOZA TRINDADE
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
90
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (56)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (8)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (6)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (6)
REVISãO CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mariane Barboza Trindade (OAB 372250/SP), Josiane Fernanda da Cunha Nogueira (OAB 380986/SP) Processo 1012048-78.2019.8.26.0625 - Inventário - Herdeiro: Marcio da Silva, Gilmar da Silva, Gilberto da Silva, JOSE LUIZ DA SILVA - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio, será intimada pessoalmente para que promova andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, artigo 485, § 1º) e/ou remoção da inventariança (CPC, art. 622, II) e arquivamento. Na oportunidade, deverá receber a orientação para contatar o (a) advogado (a) que a representa. SE O CASO, SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO, devendo as diligências/prescrições darem-se com os benefícios do artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mariane Barboza Trindade (OAB 372250/SP) Processo 7002067-50.2014.8.26.0510 - Execução da Pena - Réu: Sebastião Cardoso Pinto - Manifesta a Defesa no prazo de 05 dias sobre o despacho de fl. 2119, certidões de fls. 2125/2128 e cota ministerial de fl. 2131.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mariane Barboza Trindade (OAB 372250/SP), Natália Fernanda Gobbo de Barros (OAB 483922/SP) Processo 0001424-74.2020.8.26.0520 - Execução da Pena - Réu: ROGERIO ALVES FEITOSA - Anote-se o comparecimento do(a) executado(a). Aguarde-se, em fila própria, o próximo comparecimento agendado para 28 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mariane Barboza Trindade (OAB 372250/SP) Processo 0003580-74.2016.8.26.0520 - Execução da Pena - Exectdo: Klisman Alex Moreira - Vista ao Defensor(a) constituído(a) para manifestação.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2150320-57.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - São José dos Campos - Peticionário: W. M. da C. C. - DESPACHO Revisão Criminal Processo nº 2150320-57.2025.8.26.0000 Relator(a): FÁTIMA GOMES Órgão Julgador: 7º Grupo de Direito Criminal Comarca: São José dos Campos 2ª Vara Criminal Vistos, Trata-se de Revisão Criminal com pedido de liminar, interposta por William Morandi da Cunha Cesário, por meio de sua Defensora, Drª. Mariane Barboza Trindade, com fundamento no artigo 621,incisos II e III,do Código de Processo Penal, referenteao processo nº0019811-05.2016.8.26.0577 , que tramitou perante a 2ª Vara Criminal da Comarca de São José dos Campos, no qual restou incurso no artigo 33, caput da Lei nº 11.343/06, condenando a pena de05 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, no piso. Sustenta o peticionário, em breve síntese que busca a tramitação prioritária, haja vista se tratar de pessoa com moléstia grave, HIV, conforme os documentos anexos, razão pela qual é possível que seja julgado a presente demanda de forma prioritária. Aduz que a presente visa absolvição do REVISIONANDO e, subsidiariamente, reconhecer a minorante do art. 33, §4º da lei n. 11.343/2006. Diz que o REVISIONANDO não é traficante, mas, sim, era usuário de drogas, portanto, deve ser desclassificada sua conduta para o art. 28 da lei nº 11.343/2006 e, subsidiariamente, não sendo esse o entendimento, que seja aplicado a minorante do art. 33, §4 da referida lei com a imposição de regime semiaberto ou aberto. Afirma que o periculum in mora é ainda mais manifesto, considerando que o REVISIONANDO permanece preso desde 28.12.2023, já havia ficado preso por 06 meses e 01 dias, quando sobreveio a desclassificação. No entanto, perdura o risco de seguir acautelado em regime mais gravoso, mesmo fazendo jus a desclassificação para o usuário e, portanto, sem condenação ou ao regime aberto, de modo que a sua manutenção em regime fechado é o evidente constrangimento ilegal. Busca, liminarmente "a concessão da medida liminar para que seja expedido alvará de soltura ao REVISIONANDO até o julgamento de mérito da presente revisão criminal, uma vez que a situação imposta é ilegal. ". No mérito, requereu, o reconhecimento das alegações defensivas e em consequência a absolvição do peticionário ou desclassificação para o art. 28, da lei n. 11.343/06, ou até mesmo a aplicação do edutor previsto no art. 33, §4º lei n. 11.343/06. (fls. 01/15). Indefiro a medida liminar requerida, uma vez que estão ausentes motivos peculiares, passíveis de pronto e seguro reconhecimento, de relevância tal que justifique sua concessão. Destaque-se que a intangibilidade da coisa julgada, que só pode ser desconstituída nas hipóteses excepcionais expressamente previstas nos artigos 621, incisos I, II e III, e 626, ambos do Código de Processo Penal, é incompatível com a liminar ora requerida. Importante ressaltar que em se tratando de revisão criminal, sequer há na lei processual penal expressa previsão para a formulação de pedido liminar. Todas as questões suscitadas pela combativa Defesa deverão ser analisadas ao final, pela Colenda Turma Julgadora. Processe-se o pedido e após manifestação da douta Procuradoria Geral de Justiça, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 20 de maio de 2025. FÁTIMA GOMES Relatora - Magistrado(a) Fátima Gomes - Advs: Mariane Barboza Trindade (OAB: 372250/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 19/05/2025 2150320-57.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Revisão Criminal; Comarca: São José dos Campos; Vara: 2ª Vara Criminal; Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; Nº origem: 0019811-05.2016.8.26.0577; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Peticionário: W. M. da C. C.; Advogada: Mariane Barboza Trindade (OAB: 372250/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/05/2025 2150320-57.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Revisão Criminal; 7º Grupo de Direito Criminal; FÁTIMA GOMES; Foro de São José dos Campos; 2ª Vara Criminal; Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; 0019811-05.2016.8.26.0577; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Peticionário: W. M. da C. C.; Advogada: Mariane Barboza Trindade (OAB: 372250/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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