Mayra Izabelle Solani

Mayra Izabelle Solani

Número da OAB: OAB/SP 372271

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 70
Tribunais: TJSP, TRF3, TJMS
Nome: MAYRA IZABELLE SOLANI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006764-16.2021.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Nomeação - Karla Helene Marques Lima - Daniel Marques - - Antonio Carlos Marques - Devido à falha na publicação do ato ordinatório de fl. 186, republica-se ele com o mesmo teor:- Fica intimada a requerente para comparecer ao cartório e, na ocasião, assinar e retirar os termos da curatela definitiva, deferida na sentença. Trazer consigo os seus respectivos documento pessoais, com foto. Prazo: 15 dias. - ADV: MAYRA IZABELLE SOLANI (OAB 372271/SP), MAYRA IZABELLE SOLANI (OAB 372271/SP), MAYRA IZABELLE SOLANI (OAB 372271/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1538226-15.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - GABRIEL CHAVES - Vistos. Recebo o recurso interposto. Processe-se. Com a apresentação das razões e as contrarrazões de apelação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção Criminal, observadas as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: RICARDO BAPTISTA (OAB 89908/SP), MAYRA IZABELLE SOLANI (OAB 372271/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004885-79.2025.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.F.S. - - J.F.M.S. - Vistos. Verifica-se a não incidência de taxa judiciária nos termos do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 11.608/03. Defiro os benefícios da gratuidade de Justiça. Anote-se. O art. 1.699 do Código Civil exige tenha havido mudança da situação financeira para que se possa reclamar a majoração dos alimentos. O autor afirma que hoje precisa de valor superior para seu sustento e comprovou sua necessidade, tendo demonstrado diagnóstico de TEA além da cegueira bilateral. É bem verdade que não houve demonstração de melhora nas condições do requerido. Contudo, os valores pactuados a título de alimento no ano de 2020 estão aquém do mínimo convencional. Assim, concedo a tutela antecipada, pois há elementos que evidenciem a probabilidade do direito, tal como exige o art. 300 do Código de Processo Civil. Em razão disso, majoro os alimentos para 30% dos rendimentos líquidos do réu (descontados, apenas, o INSS e IR), excluídas as verbas rescisórias indenizatórias e do FGTS, incluindo-se horas extras, adicionais, bônus, 1/3 de férias e 13º salário, para o caso de trabalho formal e para 50% do salário mínimo, nos casos de desemprego ou emprego informal. No prazo de cinco dias deverá a parte autora apresentar dados bancários da representante do menor, e dados do empregador do réu, para envio de ofício para implantação ou adequação de desconto de alimentos. Deverá o autor, no mesmo prazo, esclarecer se os alimentos vem sendo descontados em folha de pagamento do réu. Nos termos do art. 5º, da Lei nº 5.478/68, designo audiência virtual de conciliação, instrução e julgamento, que se realizará no dia 03 de setembro de 2025, às 14:40 horas, a ser realizada pelo CEJUSC, por meio da plataforma digital Microsoft Teams. Fixo a remuneração do conciliador, nos termos da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), devendo a parte ré arcar com 50% deste valor, uma vez que o autor é beneficiário da assistência judiciária. O valor deverá ser depositado nos autos, ou durante a sessão, informando o conciliador a respectiva conta para depósito, em até cinco dias úteis contados da audiência. Fica facultado ao conciliador realizar o ato "pro bono", nos termos do art. 2º, "caput", da Resolução 809/19 do E. TJ/SP. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para que forneça o link-convite de acesso à audiência virtual, publicando-se em seguida ato ordinatório para ciência das partes. Sem prejuízo, cite-se a parte requerida dos termos da presente ação e intime-se da audiência designada. Deverão as partes e seus patronos utilizar o referido link-convite, no dia e horário agendados, para acesso ao ambiente virtual da audiência. Pelo mesmo link-convite, ingressarão na audiência virtual, se o caso, as testemunhas das partes, cabendo às partes providenciar o comparecimento de suas testemunhas à audiência e a ciência quanto ao link-convite para acesso à audiência virtual. Poderão as partes, até 10 dias antes da audiência, manifestar oposição à realização da audiência de forma telepresencial. O silêncio será reputado como concordância, com realização da audiência de forma telepresencial, conforme já agendado. Em caso de acolhimento de eventual oposição, a audiência será realizada de forma presencial, com participação de todos os envolvidos na sala de conciliação do Cejusc desta Comarca (fase de conciliação) e, sendo eventualmente necessária oitiva de testemunhas, na sala de audiências desta Vara (fase de instrução). Na audiência as partes deverão estar acompanhadas dos respectivos advogados. As partes devem se apresentar com suas testemunhas (três no máximo) e advogado, importando a ausência do réu em confissão e revelia e a ausência do autor em extinção do processo. Caso não seja obtida a composição e houver interesse na oitiva de testemunhas, serão as partes, ato contínuo, encaminhadas à respectiva sala (virtual ou física) de audiência deste Juízo, para análise pelo Juízo quanto ao requerimento de oitiva de testemunhas e, se o caso, imediata oitiva das testemunhas apresentadas. Cientifique-se o réu que deverá apresentar até a audiência contestação escrita, por meio de advogado, sob pena de revelia. Em razão da implantação do sistema digital, a contestação deverá ser protocolizada antes da realização do ato, a fim de que possa ser consultada no momento da audiência, em atenção aos princípios da celeridade, economia e contraditório. Nos termos do art. 695, § 1º, do Código de Processo Civil, a petição inicial não deverá acompanhar este mandado, mas é assegurada às partes a consulta dos autos do processo a qualquer tempo. Gere-se senha que deverá acompanhar o mandado, até para que o réu possa ter acesso aos autos e, em consequência, ao link-convite a ser oportunamente publicado nos autos pela Serventia para que as partes possam participar na audiência virtual de conciliação. Atento ao disposto no art. 153 do Código de Processo Civil, e tendo em consideração o poder concedido no art. 139 do mesmo Código, determino seja esta decisão cumprida preferencialmente, a fim de que não se percam atos, ocupando inutilmente a pauta, causando demora e prejuízo às partes. Recomenda-se a prévia leitura do manual de participação em audiência virtual do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=15695427214052 e a visualização dos vídeos informativos em: https://www.youtube.com/watch?v=_dCpAmnbKwkfeature=youtu.Be https://www.youtube.com/watch?v=b55-kf3ebTw e https://www.youtube.com/watch?v=b55-kf3ebTw Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Expeça-se carta precatória, se necessária. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observado o art. 212, § 2º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DARIO (OAB 292968/SP), MAYRA IZABELLE SOLANI (OAB 372271/SP), MAYRA IZABELLE SOLANI (OAB 372271/SP), ANA PAULA DARIO (OAB 292968/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032098-75.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Enderson de Araujo Santos - One Club R.r.c Serviços Financeiros Eirelli - Págs.406/407 - Anote-se a renúncia. Observe-se que, se a parte ré não constituir novos patronos,os prazos processuais transcorrerão normalmente, sem necessidade de intimação pessoal. Com relação ao pedido de reserva referente a eventual honorários sucumbenciais fixados no feito, anoto que, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil, os honorários sucumbenciais são fixados em favor do advogado da parte vencedora, sendo devidos pela parte vencida ao final do processo, normalmente por ocasião da sentença que julga o mérito ou extingue o feito. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que: "Os honorários sucumbenciais pertencem ao advogado constituído na data da publicação da sentença que os fixou" (REsp 1.347.736/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 19/12/2013). Assim, considerando que o advogado da parte ré renunciou ao mandato anteriormente à prolação da sentença, não faz jus à verba honorária sucumbencial, a qual será devida ao advogado que o substituiu, desde que regularmente habilitado nos autos. Regularizados, tornem conclusos para sentença. Cumpra-se. - ADV: REINALDS KLEMPS MARTINS BEZERRA (OAB 392722/SP), GISELE DOS REIS MARCELINO (OAB 365742/SP), MAYRA IZABELLE SOLANI (OAB 372271/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 1500076-37.2022.8.26.0338; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Mairiporã; Vara: 2ª Vara; Ação: Ação Penal - Procedimento Sumário; Nº origem: 1500076-37.2022.8.26.0338; Assunto: Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher; Apelante: Gabriel Chaves; Advogada: Mayra Izabelle Solani (OAB: 372271/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002191-54.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - João Pedro Sant’anna Lopes - Vistos. Fls. 72/73: cite-se por via postal, nos endereços informados. Insuficientes essas providências, mas ainda sendo possível localizar a parte passiva nos endereços pesquisados, expeça(m)-se mandado(s). Negativas todas essas diligências, certifique-se terem sido diligenciados de forma negativa todos os endereços conhecidos e pesquisados. Positiva essa certidão, cite-se por edital, cabendo à z. Serventia a elaboração da minuta. Decorrido prazo do edital em branco, requisite-se e intime-se Curador Especial para que apresente defesa. Acaso necessário, intime-se a parte ativa, via ato ordinatório, para que indique endereços, ordem de preferência na expedição de mandados, bem como para os recolhimentos pertinentes, especialmente nos termos do Prov. 027/2023 da E. CGJ. Ressalvam-se as ordens de recolhimentos de custas para as partes que possuem direito à gratuidade no acesso à Justiça. Sem prejuízo, diante de qualquer omissão de ato necessário da parte ativa, intime-se na forma do art. 485, § 1º, do CPC. Int. - ADV: MAYRA IZABELLE SOLANI (OAB 372271/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004051-03.2019.8.26.0477 - Usucapião - Aquisição - Ana Lucia Monteiro - - Robson da Silva Cardeira - - Pedro Paulo Batista - Icipar Empreendimentos e Participacoes Ltda. na pessoa de seu representante legal - - Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, na pessoa de seu representante legal e outros - CREDLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - - Unimar Granitos e Mármores Ltda e outros - Vistos. Lance-se certidão-mapa, observadas as pessoas indicadas nas matrículas ratificadas pelos CRI's (requeridos - titulares e confrontantes) e atos já praticados, como citações, contestações, juntadas de certidões e manifestações das Fazendas e do MP. Havendo notícia de óbito, intime-se a parte autora para que junte aos autos certidões de óbito, de inventário (ainda que negativa), inventariança, com qualificação de inventariante ou de todos os herdeiros. Prazo máximo: 180 dias. Com base na certidão-mapa e, em casos de óbitos, com base nas qualificações de inventariante ou de todos os sucessores, se necessário pesquisem-se dados, junto ao Siel (nome de genitora) e, ainda necessário, junto ao IIRGD. Na sequência, inclusive com os dados coligidos, pesquisem-se endereços de todos os ainda não citados pessoalmente, se a providência ainda não foi adotada quanto à pessoa a ser citadas, junto ao Sisbacen, Renajud e Infojud. Após, citem-se por meio postal, nos endereços ainda pendentes de diligências. Observando-se fls. 376, inclusive. Retornadas todas as cartas e, verificado ainda ainda ser possível diligência em algum endereço, cite-se por mandado. Esgotadas todas essas diligências, certifique-se quais titulares registrais e confrontantes não foram citados pessoalmente e citem-se por meio de edital, juntamente com os terceiros interessados e eventuais detentores. Decorrido prazo em branco, acaso algum requerido (titular registral ou confrontante) tenha sido citado dessa forma ficta, intime-se Curador Especial para que apresente defesa. Contestações serão analisadas depois da conclusão do ciclo citatório, registre-se. Atue-se de ofício, intimando-se a parte autora somente para atos indispensáveis dela. Na omissão, intime-se nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. Int. - ADV: GERSON BERNARDO DA SILVA (OAB 132115/SP), MAYRA IZABELLE SOLANI (OAB 372271/SP), MARCELLA CARLOS FERNANDEZ CARDEIRA (OAB 287151/SP), JULIO CESAR DE MACEDO (OAB 250055/SP), MARCELLA CARLOS FERNANDEZ CARDEIRA (OAB 287151/SP), GLAUCIA ANTUNES ALVAREZ (OAB 122000/SP), ILION FLEURY NETO (OAB 31561/GO), MARIANA GONÇALVES ALBUQUERQUE (OAB 45796/GO)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002201-18.2025.8.26.0477 (processo principal 1015595-46.2023.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Pellegrina e Monteiro Sociedade de Advogados - Thomas Kloppe - Vistos. Face à satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se a extinção junto ao sistema e arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. P.R.I. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), MAYRA IZABELLE SOLANI (OAB 372271/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020209-31.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Regina Sumikawa Firmino - B7 Digital Serviços de Tecnologia e outros - Vistos. Fl. 262: proceda a serventia as devidas correções junto ao cadastro SAJ, retificando a nomeação do curador especial nomeado para defender os interesses do corréu citado por edital. Para tanto, observe o novo patrono indicado no ofício de fl. 263, intimando-o para apresentar sua defesa no prazo legal. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: MAYRA IZABELLE SOLANI (OAB 372271/SP), MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000569-48.2025.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Família - W.S.G. - P.V.M. - P.V.M. - W.S.G. - Manifeste-se o reconvinte, no prazo de quinze dias. - ADV: HEIDY DE FATIMA ALVES DA SILVA (OAB 454121/SP), MAYRA IZABELLE SOLANI (OAB 372271/SP), MAYRA IZABELLE SOLANI (OAB 372271/SP), BEATRIZ GEORGIA SILVA (OAB 386603/SP), BEATRIZ GEORGIA SILVA (OAB 386603/SP), HEIDY DE FATIMA ALVES DA SILVA (OAB 454121/SP)
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