Michelle Pedro Casteleti
Michelle Pedro Casteleti
Número da OAB:
OAB/SP 372277
📋 Resumo Completo
Dr(a). Michelle Pedro Casteleti possui 47 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT2, TJRJ, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRT2, TJRJ, TJSC, TJSP, TJMG
Nome:
MICHELLE PEDRO CASTELETI
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001496-47.2016.5.02.0441 RECLAMANTE: HIGOR GUASSALOCA CAETANO RECLAMADO: EFX LOGISTICA IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO INTERNACIONAL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19b39fd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Santos, 04/07/2025 Viviane Farias Analista Judiciário DESPACHO Vistos. Ciência da pesquisa patrimonial de id 8d0176a. Dê-se visibilidade dos documentos com sigilo ao exequente, ficando ciente de que sua divulgação a terceiros constitui violação à Lei 13.709/2018, e intime-se para indicar meios inéditos e úteis ao prosseguimento da execução forçada (exitosa), em 30 dias, sob as penas do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT. Intime-se. SANTOS/SP, 04 de julho de 2025. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HIGOR GUASSALOCA CAETANO
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4003399-78.2013.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - JEFFERSON PINTO SILVA - U.P.N. - - ESTALEIRO CIMITARRA - Vistos. 1 - Fls. Retro: Determino que MARINA ITAJAÍ, MASTER MARINE, MARINA ASTÚRIAS (INTERNÁUTICA YACHTS), PORTO MARINA ASTÚRIAS (AC BROKER), MARINA UBA UBA, MARINA PORTAL DO ITAGUÁ, CAPITÂNIA DOS PORTOS (MARINHA DO BRASIL), MARINA PORTO DE BERTIOGA, MARINA CAPITAL, MARINA NÁUTICA INDAIÁ, MARINA ALMIRANTE, MARINA NAVEGANTES SÃO JOÃO E ESCOLA DE VELA BARRA LIMPA (JANGADEIROS) informem os dados constantes em seu cadastro relativos ao(s) executado(s) ESTALEIRO CIMITARRA, CNPJ 07.501.483/0001-57 e UNIVERSO PRODUTOS NÁUTICOS LTDA, CNPJ 08.620.969/0001-77, fornecendo informações sobre a localização das embarcações abaixo: A resposta deverá ser protocolada diretamente nesses autos no prazo de 20 (vinte) dias ou ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a6cvjabaquara@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Serve a presente decisão como ofício, cabendo ao interessado promover o devido encaminhamento, comprovando-se o protocolo no prazo de 10 (dez) dias. 2 - Aguarde-se por 60 (sessenta) dias. Int. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: MICHELLE PEDRO CASTELETI (OAB 372277/SP), RICARDO DA SILVA ALVES (OAB 147316/SP), DUILIO GUILHERME PEREIRA PETROSINO (OAB 160354/SP), DUILIO GUILHERME PEREIRA PETROSINO (OAB 160354/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010975-90.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Powdermix Equipamentos para Laboratórios Ltda - BANCO SAFRA S/A - Manifeste-se o requerente , no prazo de 10 dias, em relação a petição do requerido em fls. 253. Int. Nada Mais. - ADV: MICHELLE PEDRO CASTELETI (OAB 372277/SP), CAROLINA FERNANDES PINHEIRO BLANCO BATISTA (OAB 309756/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003057-79.2025.8.26.0477 (processo principal 1002242-02.2024.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Revisão - V.O.P.L. - M.S.L. - Fls. 35/38: impugnação ao cumprimento de sentença onde o executado contesta a cobrança de diferenças de pensão alimentícia no valor de R$ 23.851,42, alegando que vem cumprindo regularmente a obrigação de pagar 30% de seus rendimentos líquidos, conforme sentença anterior. Argumenta que os valores recebidos com aluguel não devem ser considerados como renda, pois são utilizados exclusivamente para custear sua moradia, especialmente após a separação e a impossibilidade de retornar ao imóvel anteriormente ocupado pela ex-companheira. O executado também destaca que enfrenta dificuldades financeiras, está em tratamento de câncer de tireoide, e que a diferença pleiteada não é essencial à manutenção da menor, sugerindo que eventual valor apurado seja reservado em conta judicial até que ela atinja a maioridade. A exequente manifestou-se às fls. 111/113. Parecer ministerial pelo acolhimento parcial da impugnação. DECIDO. Inicialmente, concedo ao executado os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Assiste razão parcial ao executado. Com efeito, para fins de cálculo da base de incidência da obrigação alimentícia (30% dos vencimentos líquidos do executado) deve ser considerado o valor do aluguel descontados os encargos de despesas condominiais e IPTU, não havendo falar em considerar o valor total de R$ 2.300,00. Entretanto, não comporta acolhimento o pedido para que os valores perseguidos nesta ação sejam depositados em conta judicial e a exequente possa movimentar apenas após completar 18 anos, pois os alimentos são devidos no presente momento, não havendo qualquer indicação de que a mãe esteja desviando a finalidade dos recursos. Saliento que neste feito não há a discussão sobre a redução da obrigação alimentar em virtude do tratamento médico do alimentante ou alteração de sua situação financeira, sendo que eventual pedido de revisão dos alimentos deverá ser deduzido em ação autônoma. Nestes termos, acolho parcialmente a impugnação apenas para determinar que os cálculos sejam corrigidos, devendo a obrigação alimentar ser calculada com base no valor do aluguel após descontar os valores pagos a título de IPTU e despesas condominiais. Para tanto, intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, juntar os comprovantes de pagamento de aluguel, de IPTU e condomínio, apresentando planilha com os dados devidamente organizados, indicando o valor que entende devido, considerando os valores já pagos. Com a juntada, intime-se a exequente para se manifestar no prazo de 15 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público e, em seguida, tornem os autos à conclusão. Ressalto que, a qualquer momento, as partes podem formalizar acordo para parcelar o débito, mediante a juntada de petição conjunta para homologação pelo Juízo. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ DA COSTA JOAQUIM (OAB 130719/SP), MICHELLE PEDRO CASTELETI (OAB 372277/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012286-95.2008.8.26.0562 (562.01.2008.012286) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Empresa de Comunicação Prm Ltda - Celisa Antonia Canno e outros - Manifestem-se as partes sobre o(s) documento(s) juntado(s) nos autos. - ADV: MICHELLE PEDRO CASTELETI (OAB 372277/SP), GUILHERME MARTINS PERES (OAB 368184/SP), SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), FERNANDO ANTÔNIO DE FIGUEIREDO GUEDES JÚNIOR (OAB 206075/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003057-79.2025.8.26.0477 (processo principal 1002242-02.2024.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Revisão - V.O.P.L. - M.S.L. - Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: MICHELLE PEDRO CASTELETI (OAB 372277/SP), JORGE LUIZ DA COSTA JOAQUIM (OAB 130719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000211-11.2025.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.V.R.L. - J.R.L.S. - Vistos. 1- Intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação oposta pelos(a) réus(ré) às fls. 47/72. 2- Sem prejuízo do determinado no item anterior, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem ambas as partes as provas que pretendem produzir, justificando objetivamente a sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão ou indeferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado. 3- Consigno, desde já, a ambas as partes, serem insuficientes meros requerimentos genéricos de provas, devendo cada litigante indicar o fato probando e o meio a ser utilizado. Requerimentos genéricos, ainda que em caráter de reiteração, serão interpretados como desistência e o silêncio também será interpretado como desinteresse na produção de novas provas. Após, dê-se vista ao representante do Ministério Público para o seu parecer e na sequência conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDA DEPIERI CORRÊA RODRIGUES PIMENTA (OAB 367421/SP), MICHELLE PEDRO CASTELETI (OAB 372277/SP)
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