Nicholas Scuro Rosalen

Nicholas Scuro Rosalen

Número da OAB: OAB/SP 372307

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nicholas Scuro Rosalen possui 28 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSP
Nome: NICHOLAS SCURO ROSALEN

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) EMBARGOS à EXECUçãO (1) MONITóRIA (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 8 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006381-57.2017.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL AMERICANA LTDA - DELMA CRISTINA FERNANDES FANHANI - Vistos. CERTIFIQUE A SERVENTIA acerca da resposta do ofício encaminhado à p. 253. Int. - ADV: MICHELLI AZANHA CAMPAGNOLO (OAB 244980/SP), NICHOLAS SCURO ROSALEN (OAB 372307/SP), PEDRO GIACOMINI BOTTESINI RAMALHO (OAB 386454/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007620-52.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Instituto Educacional Americana Ltda - (Com vista à(o)(s) requerente(s) sobre a(s) pesquisa(s) de endereço realizadas - fls. 61/64) - ADV: NICHOLAS SCURO ROSALEN (OAB 372307/SP), PEDRO GIACOMINI BOTTESINI RAMALHO (OAB 386454/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008169-72.2018.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - I.P.E.E. - F.A.S.S. - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 5 dias, quanto ao(s) AR'(s) devolvido(s) (fls. 363) com resultado negativo. - ADV: PEDRO GIACOMINI BOTTESINI RAMALHO (OAB 386454/SP), NICHOLAS SCURO ROSALEN (OAB 372307/SP), GIDEON DO NASCIMENTO LOURES (OAB 152400/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Nicholas Scuro Rosalen (OAB 372307/SP), Pedro Giacomini Bottesini Ramalho (OAB 386454/SP) Processo 1025678-98.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Protextil Tecelagem Ltda - Exectdo: Al Mina Confecções de Roupas Ltda - Vistos. Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para inclusão da sócia da empresa executada, Sra. Rafah Karkar, no polo passivo da execução, com fundamento na alegada dissolução irregular da sociedade. Analisando os autos e as alegações apresentadas, indefiro o pedido pelos fundamentos a seguir expostos. O pedido de inclusão da sócia no polo passivo da execução, na realidade, configura um pleito de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. No âmbito do processo civil, a desconsideração da personalidade jurídica é regida pelo art. 50 do Código Civil, que estabelece: "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso." A mera alegação de dissolução irregular da empresa, por si só, não é suficiente para autorizar a inclusão dos sócios no polo passivo da execução, sem a necessária instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto nos artigos 133 a 137 do CPC. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. DISSOLUÇÃO FORMAL E VOLUNTÁRIA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA NÃO COMPROVADA. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. Recurso contra decisão que indeferiu a inclusão dos sócios da sociedade executada no polo passivo da execução, sem a devida instauração de incidente próprio. Recurso do requerente. Descabimento. Inexistência de comprovação de dissolução regular e voluntária da sociedade. Mera condição de "inapta" que não caracteriza sua dissolução. Incidência dos arts. 985 e 1.001 do Código Civil. A extinção da personalidade jurídica exige o registro dos atos de dissolução. Necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para verificação da responsabilidade dos sócios na forma da lei civil por atos de confusão patrimonial ou desvio de finalidade. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2266224-62.2024.8.26.0000; Relator (a): Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tatuí - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/09/2024; Data de Registro: 12/09/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão interlocutória que indefere pedido de inclusão dos sócios da agravada no polo passivo mantida. Se o encerramento da pessoa jurídica é regular, isto é, havendo regular liquidação da sociedade, a inclusão dos sócios no polo passivo deve observar a regra do art. 110 do CPC/2015, respondendo os sócios por débitos remanescentes, mas apenas até o limite da soma por eles recebida em partilha, conforme o art. 1.110 do CC/2002. Entretanto, se o encerramento da pessoa jurídica foi irregular, e apenas se presentes os requisitos do art. 50 do CC/2002, é possível a inclusão dos sócios no polo passivo, sendo necessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com fundamento no art. 133 e seguintes do CPC/2015. Hipótese dos autos em que não há provas do encerramento regular. Pedido de desconsideração da personalidade jurídica que não foi acolhido. Solidariedade que não autoriza a inclusão dos sócios no polo passivo, nos termos do art. 513, § 5º, do CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2334370-58.2024.8.26.0000; Relator (a): Alfredo Attié; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Leme - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2024; Data de Registro: 28/11/2024) No caso em comento, conforme se verifica nos autos, a parte exequente já tentou redirecionar a presente execução à pessoa da sócia da Executada, Sra. Rafah Karkar, através do incidente de desconsideração da personalidade jurídica nº 0040299-10.2023.8.26.0100, o qual foi julgado improcedente por este Juízo por não ter sido comprovada a ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas no artigo 50 do Código Civil. Não obstante a parte exequente alegue que a empresa executada foi dissolvida irregularmente, com base na sua situação cadastral de inapta por omissão de declarações desde 05/03/2021, nas pesquisas negativas de bens e nas certidões de Oficial de Justiça que atestam que a empresa não está no endereço cadastrado, tais circunstâncias, por si só, não são suficientes para afastar a necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, especialmente considerando que tal incidente já foi instaurado anteriormente e julgado improcedente. Ressalta-se que a situação em análise não se enquadra nas hipóteses de sucessão processual, que permitiriam a simples substituição ou inclusão de parte no processo sem a necessidade de instauração do incidente. Ante o exposto, indefiro o pedido de inclusão da sócia no polo passivo da execução. Manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento útil. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Nicholas Scuro Rosalen (OAB 372307/SP), Pedro Giacomini Bottesini Ramalho (OAB 386454/SP) Processo 1016272-92.2023.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Instituto Educacional Americana Ltda - Vista ao exequente sobre pesquisas efetuadas conforme determinação do despacho de fls. 65.
Anterior Página 3 de 3
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou