Rodrigo Domingues De Oliveira Alves Aguiar

Rodrigo Domingues De Oliveira Alves Aguiar

Número da OAB: OAB/SP 372425

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 82
Total de Intimações: 107
Tribunais: TRF3, TJSP, TJPR, TRT15
Nome: RODRIGO DOMINGUES DE OLIVEIRA ALVES AGUIAR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000507-49.2016.8.26.0691 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Antonio Barboza - Expeça-se certidão de honorários, nos termos do convênio Defensoria-SP/OAB-SP, em favor do advogado nomeado. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RODRIGO DOMINGUES DE OLIVEIRA ALVES AGUIAR (OAB 372425/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000052-40.2023.8.26.0691 - Cumprimento de sentença - Cheque - Abner Felipe Ferreira de Queiroz - Leandra Corina Machado Camargo - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: MAURICIO SILVA ARAUJO (OAB 133680/SP), MARCOS ANTUNES JUNIOR (OAB 358298/SP), RODRIGO DOMINGUES DE OLIVEIRA ALVES AGUIAR (OAB 372425/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2189101-51.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Buri - Agravante: Cteep - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S/A - Agravado: Rafael Petcov Lúcio de Oliveira - Interessado: Larissa Petcov Lucio de Oliveira - Interessado: União Federal – Pru - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de Buri - Interessado: Carlos Paslar - Interessado: Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel - Vistos, ISA ENERGIA BRASIL S.A. (nova denominação de CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA S/A) interpõe agravo de instrumento da r. decisão interlocutória de fls. 11/12 que, nos autos da ação de usucapião extraordinária ajuizada por RAFAEL PETCOV LÚCIO DE OLIVEIRA e LARISSA PETCOV LÚCIO DE OLIVEIRA, indeferiu o pedido de retificação de laudo pericial, nos seguintes termos: 1. Fls. 350/351: Reputo desnecessária a retificação do laudo pericial para alterar o termo confrontante atribuída a "ISA ENERGIA", vez que a servidão está bem descrita, não havendo qualquer dúvida de que a linha de transmissão atinge o imóvel e não que o confronta. Inicialmente, argumenta que o presente recurso deve ser conhecido com base na taxatividade mitigada do rol do art. 1015 do CPC, considerando a inutilidade do julgamento da questão apenas em sede de apelação. No mérito, alega ser necessário substituir a expressão 'confrontante' por 'atingido pela linha de transmissão' no laudo pericial, tendo em vista que a Agravante não figura como confrontante, mas sim como detentora de direitos reais, em razão de sua faixa de servidão que sobrepõe a área usucapienda. Argumenta que a manutenção do termo confrontante poderá gerar prejuízos administrativos e patrimoniais à Agravante, uma vez que a indevida qualificação como confrontante poderá resultar em confusão sobre a titularidade ou até mesmo questionamentos futuros sobre a área usucapida. Ressalta que o artigo 225 da Lei de Registros Públicos exige de forma expressa a utilização de terminologias precisas na descrição dos imóveis nas matrículas, sob pena de gerar insegurança jurídica e conflitos posteriores quanto à titularidade ou à extensão de direitos reais incidentes sobre o imóvel. Assim, requer a concessão do efeito suspensivo e o provimento do recurso para que o laudo seja corrigido antes da prolação da sentença. Recurso tempestivo e preparado (fls. 25/26). É o relatório. O recurso não deve ser conhecido. No caso em discussão, a decisão interlocutória recorrida qual seja, indeferimento de pedido de retificação de laudo pericial não se encaixa no rol de decisões passíveis de serem atacadas por meio do recurso de agravo de instrumento (artigo 1.015 do CPC). O caso vertente, ademais, tampouco evidencia a urgência consolidada no Tema nº 988, C. STJ (REsp 1.704.520 e 1.696.396/MT, julgados sob a sistemática dos recursos repetitivos, DJe 19/12/18), o que obsta a mitigação à espécie. Saliento que a controvérsia relacionada ao laudo pericial poderá ser ventilada em eventual preliminar de apelação ou nas contrarrazões, dado que não restará preclusa, em conformidade ao art. 1.009, §1º, CPC. Confira-se os seguintes julgados: AGRAVO INTERNO. Inconformismo relativo ao não conhecimento do agravo de instrumento, interposto contra decisão que homologou o laudo pericial. Matéria não inserida no âmbito do artigo 1.015 do CPC. Não constatada a urgência, nem o risco de dano de difícil reparação. Recurso desprovido. (TJSP;Agravo Interno Cível 2008786-28.2025.8.26.0000; Relator (a):Coelho Mendes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taquarituba -Vara Única; Data do Julgamento: 02/04/2025; Data de Registro: 02/04/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO INSURGÊNCIA EM FACE DA DECISÃO QUE HOMOLOGOU O LAUDO PERICIAL PROCESSO AINDA EM FASE DE CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL TAXATIVO DO ARTIGO 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL URGÊNCIA NÃO VERIFICADA - RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2388493-06.2024.8.26.0000; Relator (a): Erickson Gavazza Marques; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Caraguatatuba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/01/2025; Data de Registro: 21/01/2025). Agravo de Instrumento ação de indenização homologação laudo pericial insurgência postulando nova prova pericial - Decisão que não consta no rol taxativo previsto no art. 1015 do NCPC e, portanto, não desafia a interposição de agravo de instrumento Irresignação que deverá ser externada em sede de eventual recurso de apelação ou então em sede de contrarrazões - Impossibilidade de aplicação da taxatividade mitigada admitida pelo STJ - Ausência de demonstração acerca do prejuízo processual e da urgência a justificar, em caráter excepcional, o duplo grau de jurisdição Decisão mantida - Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2092878-70.2024.8.26.0000; Relator (a):Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/04/2024; Data de Registro: 15/04/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS À EXECUÇÃO Decisão agravada que indeferiu a produção de prova oral DECISÃO QUE NÃO CONSTA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015 TAXATIVIDADE MITIGADA TESE FIXADA NOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS Nº 1.704.520/MT E Nº 1.696.396/MT QUESTÃO QUE, TODAVIA, ALÉM DE NÃO CONSTAR DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015, NÃO DEMANDA URGÊNCIA NA SUA APRECIAÇÃO MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO TORNA INÚTIL A ANÁLISE DA QUESTÃO EM SEDE DE APELAÇÃO Valoração a respeito da pertinência da prova requerida que é prerrogativa do Juiz de primeira instância, não se vislumbrando prejuízos imediatos aos agravantes URGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA AGRAVO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2285348-36.2021.8.26.0000; Relator (a): Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/01/2022; Data de Registro: 27/01/2022, destaquei). Ante o exposto, deixa-se de conhecer do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC. Intime-se. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) - Rodrigo Domingues de Oliveira Alves Aguiar (OAB: 372425/SP) - 4º andar
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