Rodrigo Silveira Brasil
Rodrigo Silveira Brasil
Número da OAB:
OAB/SP 372431
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Silveira Brasil possui 68 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSC, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJSC, TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
RODRIGO SILVEIRA BRASIL
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005567-49.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - S.A.S.O. - 1. Concedo à autora os benefícios da gratuidade processual. 2. Anote-se a inclusão da menor - legitimada ao pedido de alimentos - no polo ativo da ação no cadastro do sistema SAJ. 3. Arbitro os alimentos provisórios a menor em 1/3 do salário mínimo vigente nacional, cujo pagamento deverá ser realizado até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta bancária de titularidade da representante legal da menor, servindo os comprovantes do depósito como recibo. Na hipótese de vínculo empregatício, os alimentos ficam fixados em 30% dos vencimentos líquidos do requerido, incidindo sobre férias e 13º salário, observando-se ainda que os alimentos não poderão ter valor inferior a 1/3 do salário mínimo nacional, cujo pagamento será realizado mediante desconto em folha de pagamento e depósito na conta bancária de titularidade da representante legal da menor. Servirá uma via da presente decisão como oficio para comunicação a qualquer empregadora em que o requerido estive laborando para fins de desconto da pensão alimentícia, podendo este ser por qualquer uma das partes. 4. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. - ADV: RODRIGO SILVEIRA BRASIL (OAB 372431/SP), RODRIGO SILVEIRA BRASIL (OAB 372431/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009476-58.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - Daniela Alexandrino - Vistos. Remetam-se os autos ao Distribuidor local para retificação da classe do processo para: "Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária - Expedição de Alvará Judicial", certificando-se. Observe(m)-se o(s) endereço(s) eletrônico(s) indicado(s) pela parte autora às fls. 01 e 05. Providencie a parte autora a emenda da inicial, para: a) atribuir o correto valor da causa, nos termos do artigo 292, inciso II, do Código de Processo Civil, uma vez que o pedido de expedição de alvará para transferência de bem imóvel não detém valor econômico, sendo desnecessário e dispendioso aplicar o valor de mercado do bem como base para sua atribuição. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). No mais, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Desta forma, é de rigor a adoção do mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar ações em favor daqueles considerados hipossuficiente econômicos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - Insurgência contra o r. despacho que indeferiu o requerimento pelo MM. Juiz "a quo" - Comprovação de que recebe quantia inferior a 03 salários mínimos, sendo este critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar as causas de pessoas que não teriam condições de pagar os custos de um advogado particular - Decisão reformada - Recurso provido. (3ª Câmara de Direito Privado do TJSP - AI nº 2165732-43.2016.8.26.0000; Relator Des. Dr. Maurício Fiorito; DJ. 06/09/2016). Desse modo, considerando termos da Deliberação CSDP nº 89/2008, da DPE/SP (artigo 2º, §3º), é possível observar que são considerados hipossuficientes econômicos: Artigo 2º. - Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; e, III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. (destaquei). Por seu turno, nos termos do § 3º desse artigo 2º, da referida Deliberação CSDP nº 89/2008, considera-se como renda familiar: § 3º. - Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da entidade familiar, maiores de dezesseis anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais, bem como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial. (destaquei). Portanto, a declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e comprovante de renda mensal da autora, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da autora, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito da autora, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal pela autora. Ou, ainda, deverá recolher as custas judiciais, com base no artigo 4º, inciso I c.c. §1º (valor mínimo: 5 UFESPs), da Lei nº 11.608/2003 e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: RODRIGO SILVEIRA BRASIL (OAB 372431/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1074515-19.2019.8.26.0100 - Usucapião - Imissão - Maria Carolina Motta Vecchiatti - - Alexandre Socci - - Maria Elisa Barbosa Socci Vecchiatti - - Fernando Jordão Motta Vecchiatti - - Vera Socci - - Barbosa, registrado civilmente como Maria Clara Motta Vecchiatti - Réus Citados por Edital e outros - Decorreu o prazo para manifestação da parte autora, razão pela qual a mesma será intimada pessoalmente para manifestação em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, III, e § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: GUIOMAR DE OLIVEIRA (OAB 176863/SP), RODRIGO SILVEIRA BRASIL (OAB 372431/SP), RODRIGO SILVEIRA BRASIL (OAB 372431/SP), RODRIGO SILVEIRA BRASIL (OAB 372431/SP), RODRIGO SILVEIRA BRASIL (OAB 372431/SP), RODRIGO SILVEIRA BRASIL (OAB 372431/SP), RODRIGO SILVEIRA BRASIL (OAB 372431/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007896-88.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Laercio Lopes - Para análise do pedido de gratuidade da justiça, providencie a parte requerente a juntada em 15 dias, sob pena de indeferimento, de cópia das três últimas declarações de imposto de renda OU, em sendo isento (o que deverá ser comprovado), demonstrar a efetiva necessidade, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Ou proceda ao recolhimento das custas iniciais e despesas processuais em idêntico prazo, sob pena de extinção sem nova intimação Ficam as partes advertidas de que a correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo, observando a listagem disponibilizada pelo TJ/SP, evitando-se o cadastramento de pedidos como "petição intermediária" ou "petição juntada", pois a falta de classificação causa atraso na apreciação dos pedidos. Int. - ADV: RODRIGO SILVEIRA BRASIL (OAB 372431/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5003250-30.2021.4.03.6133 / 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS EXECUTADO: JOAO BATISTA FUKUGAVA Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO SILVEIRA BRASIL - SP372431 S E N T E N Ç A Vistos. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ajuizou a presente ação de execução de título extrajudicial em face de JOAO BATISTA FUKUGAVA, objetivando o pagamento de valores referentes aos contratos nº 0000993344289644 e nº 0000993351149038. Citado (ID 272758819), o executado opôs embargos à execução sob o nº 5000299-92.2023.4.03.6133 (ID 275767562). A parte executada noticiou a prolação de sentença de procedência nos embargos opostos, que declarou inexigíveis os títulos executivos que são objeto da presente execução extrajudicial (ID 366453924), transitada em julgado em 01º/06/2025 (ID 366453926), requerendo a extinção do presente feito (ID 366453914). Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. É o caso de extinção do feito. Tendo em vista a declaração de inexigibilidade dos títulos executivos que são objeto da presente execução extrajudicial, a saber, contratos nº 0000993344289644 e nº 0000993351149038, conforme noticiado pela parte executada, DECLARO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Em consequência, determino o levantamento de eventuais penhoras. Custas ex lege. Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Inviável o pedido contraposto de indenização por danos morais formulado pelo executado, diante da incompatibilidade com o rito executivo. A pretensão, se o caso, deverá ser deduzida em ação própria. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014606-57.1999.8.26.0361/01 (361.01.1999.014606/1) - Cumprimento de sentença - M.R.G. - Cooperativa Habitacional do Trabalhor - - Jorge Henrique Correa de Faria - - André Felipe Dariaza - - Marcelo Drey - - Adriana de Cassia Carrião Portela Lopes e outros - Osvaldo Pereira dos Santos Junior - - Cristiane da Silva Paglioto - Ciência do resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s) conforme documento retro. Sobre a pesquisa de declarações de renda, nos termos do Provimento 13/2023, o art. 1.263 (...) § 1º. das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça passou a vigorar com a seguinte redação: "as informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos digitais, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas", de modo que as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo, sob as penas da Lei. Assim, apenas os referidos documentos permanecerão sigilosos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: FABIANA NOVAIS BARBOSA GOTO (OAB 284142/SP), RODRIGO SILVEIRA BRASIL (OAB 372431/SP), VINICIUS ALBERTO FERNANDES (OAB 226307/SP), CLAUDIO HIROKAZU GOTO (OAB 277624/SP), RODRIGO SILVEIRA BRASIL (OAB 372431/SP), RUTE RASO (OAB 143976/SP), CECILIA NEVES PEREIRA (OAB 394759/SP), CECILIA NEVES PEREIRA (OAB 394759/SP), CECILIA NEVES PEREIRA (OAB 394759/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014606-57.1999.8.26.0361/01 (361.01.1999.014606/1) - Cumprimento de sentença - M.R.G. - Cooperativa Habitacional do Trabalhor - - Jorge Henrique Correa de Faria - - André Felipe Dariaza - - Marcelo Drey - - Adriana de Cassia Carrião Portela Lopes e outros - Osvaldo Pereira dos Santos Junior - - Cristiane da Silva Paglioto - Ciência do resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s) conforme documento retro. Sobre a pesquisa de declarações de renda, nos termos do Provimento 13/2023, o art. 1.263 (...) § 1º. das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça passou a vigorar com a seguinte redação: "as informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos digitais, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas", de modo que as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo, sob as penas da Lei. Assim, apenas os referidos documentos permanecerão sigilosos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: FABIANA NOVAIS BARBOSA GOTO (OAB 284142/SP), RODRIGO SILVEIRA BRASIL (OAB 372431/SP), VINICIUS ALBERTO FERNANDES (OAB 226307/SP), CLAUDIO HIROKAZU GOTO (OAB 277624/SP), RODRIGO SILVEIRA BRASIL (OAB 372431/SP), RUTE RASO (OAB 143976/SP), CECILIA NEVES PEREIRA (OAB 394759/SP), CECILIA NEVES PEREIRA (OAB 394759/SP), CECILIA NEVES PEREIRA (OAB 394759/SP)