Rubens De Jesus Oliveira Machado
Rubens De Jesus Oliveira Machado
Número da OAB:
OAB/SP 372445
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rubens De Jesus Oliveira Machado possui 91 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
RUBENS DE JESUS OLIVEIRA MACHADO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
USUCAPIãO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000075-32.2025.8.26.0691 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico - N.A.P. - Vistos etc. 1 - Expeçam-se mandados para intimação das partes, conforme exposto à fl. 20, fazendo constar as observações feitas pela técnica do juízo. Diante da proximidade da data designada, determino que os mandados sejam cumpridos em regime de plantão. 2 - Com a junta do laudo da Assistente Social Judiciária nos autos, intimem-se às partes para manifestação, em 15 dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RUBENS DE JESUS OLIVEIRA MACHADO (OAB 372445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500217-72.2025.8.26.0622 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Mulher - H.S.V. - Manifeste-se o advogado constituído a respeito do item 3.B da decisão de fls. 134/136, informando se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação. Caso haja necessidade da intimação o requerimento deverá ser justificado. - ADV: RUBENS DE JESUS OLIVEIRA MACHADO (OAB 372445/SP), LUCIANA REIS DE OLIVEIRA (OAB 399060/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000075-32.2025.8.26.0691 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico - N.A.P. - Remetam-se os autos ao Setor Técnico da Assistência Social para realização do estudo social, no prazo de 90 (noventa) dias corridos. Consigno que, caso seja necessária dilação, deverá a equipe técnica justificar, bem como efetuar pedido nos autos antes do transcurso do prazo fixado. Com a juntada do laudo, devolva-se a deprecata ao Juízo de Origem, com as nossas homenagens. - ADV: RUBENS DE JESUS OLIVEIRA MACHADO (OAB 372445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000371-71.2024.8.26.0691 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Epitacio Fonseca - - Ezildinha Maribel de Goes Fonseca - A fim de cumprir o item 6, da r. Decisão de fls. 54/55, providencie a parte autora o recolhimento das despesas para citação/intimação eletrônica, no prazo de cinco dias. Deve ser comprovado o pagamento do valor referente à Citações e intimações por Portal. O recolhimento deve ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT (Código 121-0). As orientações de como proceder ao recolhimento podem ser consultadas no seguinte endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesa - ADV: RUBENS DE JESUS OLIVEIRA MACHADO (OAB 372445/SP), RUBENS DE JESUS OLIVEIRA MACHADO (OAB 372445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000295-81.2023.8.26.0691 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - José Mario Cisotto - Eliseu Ferreira de Albuquerque Junior e outro - Remetam-se os autos à Superior Instância para apreciação do recurso. - ADV: RUBENS DE JESUS OLIVEIRA MACHADO (OAB 372445/SP), RUBENS DE JESUS OLIVEIRA MACHADO (OAB 372445/SP), PAULO CESAR CARNEIRO CARDOSO (OAB 350861/SP), LUCIANA REIS DE OLIVEIRA (OAB 399060/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001029-95.2024.8.26.0691 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcelo Domingues de Oliveira - Vistos. Fls. 73/74: Defiro a expedição de ofício a ser encaminhado pela serventia. Assim, determino que se oficie os Bancos Bradesco, Santander e Itaú para que informem, em 15 dias, sobre a existência de eventuais saldos em conta-corrente, poupança ou fundos de investimentos sob a titularidade do falecido Daniel Miranda Rodrigues, CPF nº 372.885.128-00. Tratando-se de processo digital, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (buri@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Com a resposta, dê-se vista ao requerente, para que se manifeste em 15 (quinze) dias. Superado o prazo de 15 dias do protocolo sem resposta, intime-se a parte autora para se manifestar dentro de 15 (quinze) dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: RUBENS DE JESUS OLIVEIRA MACHADO (OAB 372445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000249-24.2025.8.26.0691 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.P.F.A.Q. - - B.F.A.Q. - - A.F.A.Q. - 1. Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. DA GUARDA PROVISÓRIA O Estatuto da Criança e do Adolescente determina a absoluta prioridade dos interesses da criança e do adolescente, "(...) O que realmente importa na determinação da guarda é a situação que melhor se apresentar física, psicológica e emocionalmente para a criança" (TJSP - 4ª Câmara de Direito Privado - Ap 666.998.4/5/São José do Rio Pardo - Rel. Des. Maia da Cunha - j. 12.11.2009). Ademais, sabe-se que a situação fática consolidada deve ser observada, havendo necessidade de maior dilação probatória para que se possa, eventualmente, revertê-la: "Guarda de menor - Guarda fática com o genitor - Pretendida reversão - Indeferimento - Inexistência de elementos seguros para a mudança da situação atual - Necessidade de dilação probatória - Recurso improvido" (TJSP - 8ª Câmara de Direito Privado - AI 593.521-4/3-00/Tatuí - Rel. Des. Joaquim Garcia - j. 24.06.2009). Assim, com base nesta diretriz, considerando que a requerente já tem as crianças em sua companhia e, ainda, a inexistência de motivos significativos para a alteração da situação fática já consolidada, DEFIRO a tutela de urgência, a fim de fixar a guarda provisória de A.F.D.A.Q. e B.F.D.A.Q. em favor de sua genitora, V.A.D.A.Q. Expeça-se termo de guarda em favor da genitora. 3. DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS A Lei nº 5.478/68, estabelece, em seu artigo 4º que "ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita". A paternidade encontra-se devidamente comprovada por meio da certidão de nascimento dos infantes (fls. 21 e 24). Ainda, tratando-se de alimentando menor de idade, são presumidas suas necessidades. Consequentemente, deve o requerido ajudar a arcar com as despesas do filho, sendo de rigor o deferimento do pedido liminar. Quanto ao valor dos alimentos, à míngua de existência, nos autos, de elementos que comprovem os vencimentos líquidos do requerido, bem como a tenra idade das crianças, que demandam maiores gastos, fixo os alimentos provisórios em (i) 40% do salário-mínimo vigente, para a hipótese de desemprego ou trabalho autônomo/informal, hipótese em que os valores deverão ser pagos diretamente pelo requerido à genitora do menor até o dia 10 de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente, mediante recibo ou depósito em conta (ii) 40 % dos vencimentos líquidos do requerido, enquanto estiver laborando com vínculo empregatício, hipótese em que os valores deverão ser descontados diretamente da folha de pagamento do requerido até o dia 10 de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente. Os alimentos serão devidos a partir da citação da parte requerida. Consigno que a renda líquida compreende o total dos rendimentos, deles deduzidos as contribuições previdenciárias, sindicais, o imposto de renda, o auxilio alimentação e o auxilio transporte. Os descontos dos alimentos incidirão sobre o 13º salário (integral e proporcional), as férias acrescidas do terço constitucional, as horas extras, os adicionais em geral habituais, os bônus habituais, os prêmios e a participação nos lucros e resultados, o adicional por insalubridade, o adicional noturno, as comissões e as verbas rescisórias de natureza salarial, tais como: aviso prévio trabalhado, saldo de salário, 13º salário proporcional (pago na rescisão do contrato de trabalho). Os alimentos não incidirão sobre as verbas rescisórias de natureza indenizatória, tais como: férias indenizadas, FGTS, multa sobre o saldo do FGTS paga em razão de demissão imotivada e aviso prévio indenizado. Não incidirão também no abono de férias de que trata o art. 143 da CLT, pois tem natureza indenizatória. 4. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Para a audiência de tentativa de conciliação, designo o dia 04/09/2025 às 13:30h. Expeça-se mandado para intimação da parte autora. Deverão ambas as partes informar, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, se possuem condições de participar da solenidade virtualmente, o que depende da existência dos requisitos necessários para participação da solenidade (internet e computador/smartphone), devendo, em caso positivo, indicar seu e-mail e número de telefone nos autos. Do contrário, deverão comparecer presencialmente no dia designado. CITE-SE a parte requerida, para que apresente contestação, no prazo de quinze dias úteis, contados a partir da data designada para a audiência (art. 335, I do CPC). Advirta-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 5. Por oportuno, dê-se ciência à parte requerida que, caso pretenda pedir os benefícios da justiça gratuita, deverá comprovar até o início da audiência de conciliação que seus recursos são insuficientes para pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento pessoal e familiar, apresentando: (i) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; (ii) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; (iii) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e (iv) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 6. Se necessário e a requerimento da parte autora, fica desde logo deferida a expedição de mandado, outras cartas ou carta precatória para intimação do(a) requerido(a), devendo a serventia observar o disposto no artigo 196, IV, NSCGJ. 7. Efetivada a citação e intimação da liminar, retire-se a tarja urgente dos autos. - ADV: RUBENS DE JESUS OLIVEIRA MACHADO (OAB 372445/SP), RUBENS DE JESUS OLIVEIRA MACHADO (OAB 372445/SP), RUBENS DE JESUS OLIVEIRA MACHADO (OAB 372445/SP)