Samuel Ernesto Alvarenga Cesar

Samuel Ernesto Alvarenga Cesar

Número da OAB: OAB/SP 372456

📋 Resumo Completo

Dr(a). Samuel Ernesto Alvarenga Cesar possui 86 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 67
Total de Intimações: 86
Tribunais: TJSP
Nome: SAMUEL ERNESTO ALVARENGA CESAR

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) PRECATÓRIO (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) INTERDIçãO (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000054-19.2024.8.26.0418 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.C. - M.A.C. - Vistos. Intime-se a autora para que, em até quinze dias, dê andamento no feito, requerendo o que entender pertinente especificadamente, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: SAMUEL ERNESTO ALVARENGA CESAR (OAB 372456/SP), TALES ULISSES BATISTA VITORIO (OAB 280640/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000215-29.2024.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Naiara Cristina Cassemiro das Neves - Nupagamentos S/A - Vistos. Cuidam-se de embargos de declaração opostos pela parte requerente em face da sentença de fls. 238/242, sustentando, em resumo, a ocorrência de omissão e contradição. A parte embargada manifestou-se às fls. 252/257. Recebo os embargos posto que tempestivos. No mérito, REJEITO-OS. Os embargos declaratórios têm lugar quando há omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não comportando a rediscussão da causa ou da decisão judicial. Em que pese a combatividade despendida, razão não assiste à parte embargante, pois a matéria deduzida nos embargos de declaração não merece guarida, vez que prevalece amplo entendimento de que os embargos de declaração não têm função modificativa. Eles não podem ser utilizados para que o juiz reconsidere ou reforme a sua decisão. Podem, se acolhidos, implicar na alteração do julgado, desde que isso advenha do afastamento dos vícios apontados, mas não pode mudança de convicção. Tal efeito modificativo, excepcionalmente, pode ser admitido, exclusivamente quando a decisão contiver erro material ou erro de fato, verificável de plano. Servirão, assim, para corrigi-lo. O que não é o caso. Diga-se de passagem, não podem ser os embargos de declaração com efeito modificativo utilizados para que o juiz modifique a sua convicção ou reexamine a prova. Neste sentido tem-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão, contradição ou obscuridade não configuradas. Caráter meramente infringente. Inadequação dos Embargos para fins de prequestionamento. Aplicação do artigo 1.025 do Código de Processo Civil. EMBARGOS REJEITADOS.(TJSP; Embargos de Declaração Cível 1097902-27.2023.8.26.0002; Relator (a):Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/12/2024; Data de Registro: 30/12/2024). Para tanto, porém, deve a parte manejar recurso próprio, com efeito infringente, o que os embargos de declaração não possuem. Ademais, a fundamentação não deve, necessariamente, pormenorizar as questões de cada uma das alegações ou provas, devendo o julgador se valer do livre convencimento motivado. Neste sentido o entendimento do Supremo Tribunal Federal: "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão." (AI n. 791.292, Rel Min. Gilmar Mendes, DJE de 13/08/2010). No mesmo sentido, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: STJ, 1ª Seção, Edcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi- Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região, julgado em 08/06/2016. Assim, não havendo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição a ser declarada, permanece a sentença tal como lançada. Intimem-se. - ADV: SAMUEL ERNESTO ALVARENGA CESAR (OAB 372456/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000087-60.2023.8.26.0418/01 - Precatório - Plano de Classificação de Cargos - Carlos Roberto Cirino - Vistos. Certifique-se eventual existência de depósito judicial atrelado a estes autos, via portal de Custas. Após, voltem-me os autos conclusos. Int. - ADV: SAMUEL ERNESTO ALVARENGA CESAR (OAB 372456/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000298-96.2023.8.26.0418/01 - Precatório - Plano de Classificação de Cargos - Divair Soares - Manifeste-se o exequente acerca dos documentos de fls. 49/58, onde noticia-se o depósito judicial da condenação. Prazo: 10 dias. Após, voltem-me conclusos. - ADV: SAMUEL ERNESTO ALVARENGA CESAR (OAB 372456/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000236-85.2025.8.26.0418 (apensado ao processo 1000720-54.2023.8.26.0418) (processo principal 1000720-54.2023.8.26.0418) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiza Helena Mello Montes - CARLOS EDUARDO BINDES MONTES - Cuida-se de cumprimento de sentença de pagar quantia certa, regulamentado pelo art. 52 da Lei nº 9.099/95 e, no que couber, pelo Código de Processo Civil. Cumprido os requisitos do art. 524 do CPC, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, para pagar o débito de R$31.579,36 (trinta e um mil quinhentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo o pagamento voluntário ou efetuado o pagamento parcial, no prazo acima, o débito ou seu restante será acrescido de multa de dez por cento (Enunciado 97 do FONAJE). Desde já fica ciente a parte devedora que, tratando-se de execução por título judicial, o prazo para oferecimento de embargos (art. 52, IX, Lei nº 9.099/95) - que deverá ser oferecido nos autos da execução - fluirá da intimação da penhora (Enunciado 142 do FONAJE), ou da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial (art. 156, FONAJE). - ADV: ANDRÉ VINÍCIUS DE MORAES SAMPAIO (OAB 200966/SP), SAMUEL ERNESTO ALVARENGA CESAR (OAB 372456/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000235-03.2025.8.26.0418 (apensado ao processo 1000720-54.2023.8.26.0418) (processo principal 1000720-54.2023.8.26.0418) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Samuel Ernesto Alvarenga Cesar - CARLOS EDUARDO BINDES MONTES - Cuida-se de cumprimento de sentença de pagar quantia certa, regulamentado pelo art. 52 da Lei nº 9.099/95 e, no que couber, pelo Código de Processo Civil. Cumprido os requisitos do art. 524 do CPC, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, para pagar o débito de R$3.157,94 (três mil cento e cinquenta e sete reais e noventa e quatro centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo o pagamento voluntário ou efetuado o pagamento parcial, no prazo acima, o débito ou seu restante será acrescido de multa de dez por cento (Enunciado 97 do FONAJE). Desde já fica ciente a parte devedora que, tratando-se de execução por título judicial, o prazo para oferecimento de embargos (art. 52, IX, Lei nº 9.099/95) - que deverá ser oferecido nos autos da execução - fluirá da intimação da penhora (Enunciado 142 do FONAJE), ou da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial (art. 156, FONAJE). - ADV: ANDRÉ VINÍCIUS DE MORAES SAMPAIO (OAB 200966/SP), SAMUEL ERNESTO ALVARENGA CESAR (OAB 372456/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000238-55.2025.8.26.0418 (apensado ao processo 1001054-30.2019.8.26.0418) (processo principal 1001054-30.2019.8.26.0418) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Piso Salarial - Samuel Ernesto Alvarenga Cesar - - Eduardo Camargo Neves - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PARAIBUNA - IPMP - Intime-se a parte executada para que nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugne a presente execução. Transcorrido tal prazo, voltem-me os autos conclusos. - ADV: RICARDO JOSÉ DE AZEREDO (OAB 161165/SP), SAMUEL ERNESTO ALVARENGA CESAR (OAB 372456/SP), SAMUEL ERNESTO ALVARENGA CESAR (OAB 372456/SP)
Anterior Página 2 de 9 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou