Suélen Otrenti Pignata
Suélen Otrenti Pignata
Número da OAB:
OAB/SP 372483
📋 Resumo Completo
Dr(a). Suélen Otrenti Pignata possui 48 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJDFT e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJDFT
Nome:
SUÉLEN OTRENTI PIGNATA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
Destituição do Poder Familiar (3)
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001175-92.2025.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Moacir Bonfante - - José Lucas Bichiato - Vistos. Fls. 303/310: Não obstante a insurgência dos requerentes, não há fatos novos que autorizem a concessão de tutela pleiteada. Como já consignado por este Juízo a fls. 299/300, a cobrança e os apontamentos/restrições em questão foram efetuados por terceiros, estranhos aos autos. Nesse contexto, a pretensão dos requerentes de obter provimento jurisdicional que determine a retirada de restrições impostas por terceiros que não integram o polo passivo da presente demanda revela-se juridicamente inadequada e processualmente inviável, podendo gerar prejuízos ao terceiros sem a devida observância do contraditório e ampla defesa. Ademais, não se pode compelir a parte requerida a providenciar a baixa de apontamentos realizados por terceiros, sobre os quais não detém qualquer ingerência ou controle, sob pena de se conferir eficácia ultra partes à decisão jurisdicional, extrapolando os limites subjetivos da lide. A circunstância de os requerentes alegarem eventual nexo causal entre a conduta da requerida e os danos suportados não autoriza, por si só, a concessão da medida antecipatória pretendida, notadamente quando as restrições questionadas decorrem de atos praticados por sujeitos estranhos ao processo. Se o caso, deverão os requerentes postularem diretamente com os seus credores eventual (re)negociação das dívidas e/ou ingressar com ação adequada visando a discussão de eventual abusividade/ilegalidade dos créditos por eles cobrados. Ante o exposto, mantenho a decisão de fsl. 299/300 por seus próprios e jurídicos fundamentos, sendo que eventual inconformismo dos requerentes deverá ser objeto de recurso apropriado. Aguarde-se a citação da requerida. Intime-se. - ADV: SUÉLEN OTRENTI PIGNATA (OAB 372483/SP), SUÉLEN OTRENTI PIGNATA (OAB 372483/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2074359-13.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: João Felippe Lofego Santos (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Magistrado(a) Lavínio Donizetti Paschoalão - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DECISÃO QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR, MENOR IMPÚBERE - IRRESIGNAÇÃO - PESSOA FÍSICA - PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE - RECORRENTE MENOR IMPÚBERE QUE ESTÁ SOB RESPONSABILIDADE E MANUTENÇÃO DE SUA REPRESENTANTE LEGAL (GENITORA) - NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DA GENITORA - CONCESSÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS HÁBEIS A COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA - ART. 99, §§ 2º E 3º, DO CPC - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DE RECOLHER AS CUSTAS DO PROCESSO - MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - DETERMINAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO DESTE RECURSO, SOB PENA DE INSCRIÇÃO DO DÉBITO NA DÍVIDA ATIVA - INTELIGÊNCIA DO ART. 101, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRECEDENTES DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA C. 38ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO - RECURSO NÃO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o ar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001175-92.2025.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Moacir Bonfante - - José Lucas Bichiato - Nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual 11.608/2003, com a nova redação dada pela Lei Estadual 17.785/2023, deverá a parte requerente complementar as custas iniciais, no equivalente a 1,5% do valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e o máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, em guia DARE, Código 230-6. Prazo - 05 dias. - ADV: SUÉLEN OTRENTI PIGNATA (OAB 372483/SP), SUÉLEN OTRENTI PIGNATA (OAB 372483/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000451-80.2025.8.26.0347 (processo principal 1002810-30.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - C.E.P.S.L. e outro - R.A.L. - Fica facultado a parte interessada encaminhar o ofício expedido, comprovando seu envio no prazo de 15 dias, ou informar um endereço de e-mail para que a serventia encaminhe o referido ofício. - ADV: DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP), SUÉLEN OTRENTI PIGNATA (OAB 372483/SP), DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001175-92.2025.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - M.B. - - J.L.B. - Vistos. 1. Indefiro o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça, por não se tratar de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 189, do CPC. Retire-se a tarja identificativa. 2. A parte autora requer na inicial a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Verifico, no entanto, que os requerentes, qualificados na inicial como produtores rurais e proprietários de 4 imóveis rurais, não trouxeram aos autos elementos que evidenciem sua incapacidade de arcar com o pagamento das custas e demais despesas processuais arroladas no artigo 98 do CPC, sem prejuízo próprio ou de sua família. Ressalte-se que a declaração de hipossuficiência, no caso de pessoa natural, possui presunção relativa. Nesse sentido: O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. Pelo sistema legal vigente, faz jus a parte aos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (Lei 1060/50, artigo 4º.), ressalvado ao Juiz, no entanto, indeferir a pretensão se tiver fundadas razões para isso (artigo 5º) (STJ RESP nº 151.943/GO). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ALEGAÇÃO DE POBREZA DA PARTE Mera presunção que cede ante outras evidências. Indícios da possibilidade de arcar com o pagamento das despesas processuais. Agravo provido (TJSP, AI nº 172.390-4/4-00-SP; Rel. Des. José Geraldo de Jacobina Rabello; 4ª Câmara de Direito Privado, julgado em 28/09/2000). Lado outro, nos termos do § 2º, do artigo 99, do CPC, o juiz poderá indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concessão da referida benesse, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Ante o exposto, para apreciação do pedido de justiça gratuita, determino que os autores, no prazo de 15 (quinze) dias, tragam aos autos elementos que esclareçam a respeito de suas rendas e bens (inclusive veículos e imóveis), juntando aos autos documentos que evidenciem não ter condições de arcar com o pagamento das custas e demais despesas processuais, tais como holerites, extratos bancários e cópia de sua última declaração de imposto de renda, ou documentos comprovando a isenção de declaração de imposto de renda para o seu CPF, a ser obtido junto ao site da Receita Federal (https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda), sob pena de extinção do feito. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de gratuidade judiciária. Caso desista do requerimento da justiça gratuita, os requerentes deverão providenciar o recolhimento das custas iniciais, de mandato e de citação, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 102, § único, do CPC). Intime-se. Itapolis, 11 de junho de 2025. - ADV: SUÉLEN OTRENTI PIGNATA (OAB 372483/SP), SUÉLEN OTRENTI PIGNATA (OAB 372483/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1001306-76.2024.8.26.0347; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 23ª Câmara de Direito Privado; JORGE TOSTA; Foro de Matão; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1001306-76.2024.8.26.0347; Cancelamento de vôo; Apelante: L. L. (Justiça Gratuita); Advogada: Stefanie Lucy Orozimbo (OAB: 395142/SP); Advogada: Suelen Otrenti (OAB: 372483/SP); Apelado: A. L. A. B. S/A; Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024654-54.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Eletrovatti Máquinas de Solda Ltda. - Revati S/A Açúcar e Álcool - - Renuka do Brasil S.a - Deloitte Touche Tohmatsu Consutores Ltda. - Reitero o despacho de fl. 103. Fls. 98-102: ciência às partes. Em seguida, tornem conclusos. Int. - ADV: MARIA FABIANA SEOANE DOMINGUEZ SANT ANA (OAB 247479/SP), SUÉLEN OTRENTI PIGNATA (OAB 372483/SP), MARIA FABIANA SEOANE DOMINGUEZ SANT ANA (OAB 247479/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP)