Taramis Bethke Najar

Taramis Bethke Najar

Número da OAB: OAB/SP 372495

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJSP
Nome: TARAMIS BETHKE NAJAR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010385-93.2024.8.26.0019 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - P.E.P.S. - C.B. - Primeiramente, diligencie-se a intimação da querelante, devendo constar o telefone de fls. 57 no mandado. Manifeste-se a defesa acerca da não localização do querelado (fls. 88), sob pena de perempção. - ADV: TARAMIS BETHKE NAJAR (OAB 372495/SP), RAFAEL RAPOSO ALVES (OAB 440937/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007779-29.2023.8.26.0019 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Flavia Maria da Silva - Fátima Aparecida Azevedo Antunes e outros - Vistos. Fls. 238 - Não há que se falar em ausência de substituição processual, uma vez que, embora o falecido não tenha deixado herdeiros descendentes, é presumível a existência de outros herdeiros, ainda que remotos. Consta, inclusive, nos autos a informação de que teria deixado uma irmã, a qual noticiou seu falecimento. Assim, a substituição processual deve ocorrer, ainda que os herdeiros sejam, por ora, desconhecidos. Nessa hipótese, a substituição deverá ocorrer na pessoa do Espólio, com a regular intimação, inclusive por edital, se o caso. Fls. 241/246 - Antes de deliberar acerca da adequação do valor pretendido pelo expert nomeado, mostra-se imperioso que a União Federal esclareça, de forma fundamentada e pormenorizada, as razões técnicas e jurídicas que justificam a precípua necessidade da realização de levantamento topográfico e elaboração de planta de localização com coordenadas UTM para o imóvel objeto da demanda, como antes pretendido (fl. 157). Com efeito, da análise dos elementos constantes dos autos, verifica-se que se trata de bem imóvel de natureza urbana, situado em loteamento residencial devidamente aprovado e consolidado há décadas, com divisas aparentemente bem delimitadas e descrição pormenorizada constante da respectiva transcrição registral imobiliária. Nesse contexto fático, a determinação de perícia topográfica demanda justificação técnica específica, sobretudo quando considerado que a própria Fazenda Nacional dispõe de órgãos técnicos especializados, a exemplo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que já procedeu, nos presentes autos (fls. 204), à verificação das características do imóvel mediante instrumentos próprios e dispensou qualquer intervenção. Destarte, impõe-se que a conferência das características físicas do bem pode ser efetivada pelos próprios órgãos técnicos da Administração Pública Federal, prescindindo-se da nomeação de perito judicial e dos consequentes ônus processuais daí decorrentes, inclusive atrasando sua célere resolução. A necessidade de esclarecimento prévio justifica-se, ainda, pela observância aos princípios da economicidade processual e da razoabilidade, consagrados no Código de Processo Civil, que orientam no sentido de que a produção de prova pericial deve ser reservada às hipóteses em que efetivamente se demonstre indispensável para o deslinde da controvérsia. Ademais, tratando-se de imóvel urbano encravado em área consolidada, sem aparente controvérsia quanto aos seus limites e confrontações, e já havendo nos autos elementos técnicos produzidos pelo próprio INCRA, a determinação de perícia topográfica pode configurar medida desnecessária e desproporcional, gerando custos injustificados ao erário. Por essas razões, antes de proceder à análise da adequação da remuneração pretendida pelo perito nomeado, DETERMINO que a União Federal, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação técnica fundamentada, esclarecendo: a) as razões específicas que justificam a necessidade de levantamento topográfico do imóvel; b) os aspectos técnicos que não podem ser verificados mediante os instrumentos já disponíveis nos órgãos da Fazenda Nacional; c) a impossibilidade de utilização dos dados já produzidos pelo INCRA, com compartilhamento de informações entre os respectivos órgãos; d) a demonstração de que eventual controvérsia sobre limites e confrontações não pode ser dirimida mediante outros meios de prova menos onerosos. Somente após os esclarecimentos solicitados será possível deliberar adequadamente sobre a manutenção da pertinência da realização e o valor da perícia topográfica requerida. Int. - ADV: MICHELLE DANTAS SANCHES (OAB 322616/SP), TARAMIS BETHKE NAJAR (OAB 372495/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007569-41.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Entidade de acolhimento institucional - E.C.S.S.A. - S.S.V. - - R.S.V. - M.A. - Certidão de Honorários expedida e disponível para impressão nos autos do processo digital em epígrafe. - ADV: LETÍCIA ANTONELLI LEHOCZKI (OAB 167469/SP), PATRÍCIA HELENA BOTTEON DA SILVA (OAB 170613/SP), TARAMIS BETHKE NAJAR (OAB 372495/SP), TARAMIS BETHKE NAJAR (OAB 372495/SP), TARAMIS BETHKE NAJAR (OAB 372495/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015146-70.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Ademir Oliveira da Silva - Sandra Epifanio - Comprove(m) o(s) RÉU-RECONVINTE(ES) a hipossuficiência, apresentando cópia de seus 03 (três) últimos contracheques e cópia integral de suas últimas 03 (três) declarações de I.R., com recibo de entrega. Em estando desobrigado(a)(s) da entrega da declaração ao Fisco, apresente(m) o respectivo comprovante, que pode ser obtido através do link: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br// , além do comprovante de regularidade de seu CPF - https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp . Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: TARAMIS BETHKE NAJAR (OAB 372495/SP), RODRIGO NAZATTO (OAB 373719/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Taramis Bethke Najar (OAB 372495/SP) Processo 1006599-07.2025.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: K. N. F. , R. N. F. , G. M. F. - Existindo pleito relacionado à guarda e direito de visitas, deverá a genitora também integrar o polo ativo da demanda, porquanto detém o poder familiar e legitimidade para tanto. Emende-se, pois, nesse sentido, a petição inicial. Consigna-se, desde logo, que a determinação de emenda acima não obsta o processamento da ação. Diante da prova pré-constituída da paternidade e diante dos elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor de 30% dos rendimentos líquidos da parte ré, observando-se sempre o valor mínimo de 1/2 salário mínimo, que também valerá para a hipótese de desemprego ou emprego informal, a partir da data da citação, a ser pago para a representante legal da parte autora, até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante recibo ou depósito em conta corrente em nome desta, ficando autorizado, desde logo, o desconto em folha. Não há nos autos elementos de prova e de rendimento do alimentante que autorizem o arbitramento dos alimentos provisórios no patamar pretendido, o que demanda a formação do contraditório e dilação probatória. No que diz respeito as verbas que compõem a base de cálculos da verba alimentar, tem-se que as verbas com caráter remuneratório, como por exemplo, o 13° salário, férias, terço de férias, horas extras, adicionais de qualquer natureza e as gratificações habituais, devem incidir no percentual que compõe a pensão alimentícia. Devem ser excluídas apenas aquelas de natureza indenizatória, de tal forma que excluídos os descontos de IR, FGTS, INSS, bem como eventuais verbas rescisórias, ajuda de custo, despesas de viagem, auxílio moradia, participação nos lucros. CITAÇÃO/PRAZO PARA CONTESTAÇÃO Diante do congestionamento do CEJUSC, e para evitar morosidade desnecessária, recebo a inicial e determino a citação da parte ré para que ofereça resposta à ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (artigo 344, do Código de Processo Civil).
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Taramis Bethke Najar (OAB 372495/SP) Processo 1500487-72.2025.8.26.0630 - Inquérito Policial - Indiciado: JULIANO DE SOUSA REFERINO - Recebo a denúncia de fls. 101/102, contra JULIANO DE SOUSA REFERINO, para que produza os seus regulares e jurídicos efeitos. Não há qualquer inépcia na denúncia. A peça acusatória descreve com a suficiência necessária a conduta do réu, que portava um celular, R$ 15,00 em dinheiro, uma coxinha e maço de cigarro com 30 pinos plásticos com cocaína. A denúncia, a bem da verdade, deve mesmo ser concisa. Também de Guilherme Nucci a lição de que a concisão da denúncia ou queixa é medida que se impõe, para não tornar a peça inicial do processo penal em uma autêntica alegação final, avaliando provas e sugerindo jurisprudência a ser aplicada. (Código de Processo Penal Comentado, 8ª ed. RT, pág. 154). A denúncia está amparada em inquérito policial, do qual se colhem elementos probatórios indiciários de ocorrência inequívoca do crime e de sua materialidade. Os indícios de autoria são fortes, respaldado em prisão em flagrante delito e versões de policiais militares. A regularidade da prisão em flagrante já foi considerada em audiência de custódia, resguardados ao preso os direitos constitucionais e cumpridas as exigências processuais penais. Enfim, a denúncia é apta para o fim a que se destina, não presentes as hipóteses do artigo 395 e incisos do Código de Processo Penal. As alegações deduzidas nas defesas preliminares se referem ao mérito e reclamam dilação probatória, com a garantia do contraditório, inclusive para fins de eventual desclassificação da conduta imputada. Atendam-se aos requerimentos da acusação. Cite(m)-se o(s) acusado(s) (artigo 56 da Lei 11.343/2006), requisitando-se eventuais laudos periciais faltantes. De logo observo que o interrogatório do réu será efetuado ao final da instrução, na forma do artigo 400 do Código de Processo Penal e decidido pelo C. STF (maioria de votos, Plenário, HABEAS CORPUS 127900, Rel. Min. Dias Toffoli), mais benéfico. O precedente vem sendo seguido, também, pelo C. STJ (HABEAS CORPUS Nº 465.906 - CE 2018/0216420-0 RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR; informativo 609, STJ, janeiro/2019). Cobre-se o mandado de fls. 107 devidamente cumprido. Diligencie a serventia para a realização da teleaudiência. Providenciem-se as anotações e comunicações de estilo. Quanto aos objetos e valores apreendidos, aguarde-se a decisão final. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Taramis Bethke Najar (OAB 372495/SP) Processo 0002088-32.2021.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Exeqte: B. C. do S. S. A. M. F. R. P. A. A. J. L. E. , O. B. - Vistos. Intime-se a peticionária de pgs.22/24 para que se manifeste sobre o alegado nas pgs.256/257, tornando, após, conclusos. Intime-se.
Anterior Página 4 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou