Thais Da Costa Andrade

Thais Da Costa Andrade

Número da OAB: OAB/SP 372502

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 64
Tribunais: TJSP
Nome: THAIS DA COSTA ANDRADE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000945-39.2025.8.26.0116 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.R.L. - Certifico e dou fé que foi designado o dia 17/07/2025, às 14h45min. para realização de audiência de Mediação neste Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, localizado na Rua Brigadeiro Jordão, 553, Abernéssia, Campos do Jordão-SP (AUDIÊNCIA PRESENCIAL). Ficam as partes cientes que no caso da não concessão dos benefícios da Justiça Gratuita e de acordo com a Resolução CNJ n. 271/2018, Resolução TJSP n. 809/2019 e Portaria 01/2019 do Cejusc de Campos do Jordão, as partes ficarão obrigadas a custear as horas de trabalho/atuação do Conciliador/Mediador indicado para condução da audiência acima designada, conforme tabela de remuneração anexa à Resolução n. 809/2019. A concessão do benefício à justiça gratuita a uma das partes não exclui a outra da obrigação de pagamento da remuneração do conciliador/mediador, exceto se também comprovar a hipossuficiência de recursos, o que deverá ser feita na própria audiência. Em cumprimento ao Comunicado n. 03/2024 do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Solução de Conflitos ficam fixados os honorários do Conciliador ou Mediador atuante na audiência acima designada no valor de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), o qual deverá ser depositado na conta deste (será informada a conta e Pix após a realização da audiência) em até 5 dias úteis da realização da sessão. Fica vedada a negociação de valor de honorários e discussão a respeito no decorrer da sessão de conciliação e mediação. Nada Mais. - ADV: THAIS DA COSTA ANDRADE (OAB 372502/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000151-52.2024.8.26.0116 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Guilherme Henrique dos Santos Souza - - Tatiane de Lima Simões - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO e outros - Vistos. Fls. 117: Diante da certidão retro, cobre-se manifestação do Sr. Oficial de Registros, se possível por telefone. Int. - ADV: THAIS DA COSTA ANDRADE (OAB 372502/SP), JOÃO OSÓRIO RODRIGUES DE SOUSA (OAB 189263/SP), THAIS DA COSTA ANDRADE (OAB 372502/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003212-84.1996.8.26.0223 (223.01.1996.003212) - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Amarantes Dias de Oliveira - - Myrian Silveira de Oliveira - Roberto Francisco Assef e outro - LECAPE LEILÕES - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ e outro - JOSÉ FERNANDO DE MELO - MARIA DO SOCORRO MARQUES SOARES e outro - ROSANA CRISTINA LOPES COSTA e outro - Vistos. 1 - Fls. 1348: Recebo os embargos de declaração, posto que, aparentemente, tempestivos. Deixo, entretanto, de dar-lhes provimento, na medida em que absolutamente ausentes quaisquer dos vícios legais autorizadores. A pretensão do embargante é nitidamente infringente e deverá ser atacada através dos recursos adequados. A decisão de fls. 1345 determinou que os créditos relativos aos honorários advocatícios se encontram no mesmo patamar preferencial que os créditos trabalhistas. 2 - À vista da certidão supra, quitado no momento apenas o crédito oriundo da Prefeitura de Campos do Jordão. Tendo em vista o silêncio da Prefeitura de Guarujá, embora intimada em diversas oportunidades, considero que não há crédito a ser perseguido nos autos. 3 - Os créditos vigentes e já atualizados são os seguintes, agrupados de acordo com sua preferência: A) CRÉDITOS ALIMENTARES E TRABALHISTAS: Penhora no rosto destes autos da 2ª Vara do Trabalho de Guarujá, autos 0128000-77.1998.5.02.0302, conforme fls. 1196, importando no valor de 29.870,60; Penhora no rosto destes autos da 2ª Vara do Trabalho de Guarujá, autos 0056400-93.1998.5.02.0302, conforme fls. 1207, importando no valor de 12.152,74. Penhora no rosto destes autos 1ª Vara do Trabalho de Guarujá, autos 0111100-90.1996.5.02.0301, (Rosana Cristina Lopes da Costa x Roberto Franciso Assef), importando no valor de R$33.779,67 (fls. 1172). Crédito de honorários advocatícios. Atualizado conforme fls. 1169 e 1246 e importando no valor de R$93.657,29 (noventa e três mil seiscentos e cinquenta e sete reais e vinte e nove centavos). B) CRÉDITO DO AUTOR DA AÇÃO: Atualizado conforme fls. 1165, importando no valor de R$ 180.290,29 (cento oitenta mil, duzentos e noventa reais e vinte e nove centavos). 4 - Restam pendente de confirmação/atualização os seguintes créditos: I) Penhora no rosto destes autos- 2ª Vara do Trabalho de Guarujá, autos 0151300-73.1999.55020302 (Angelica Monteiro Teixeira x Roberto Franciso Assef), no valor de R$10.147,82, para 01/05/2017. II) Penhora no rosto destes autos- 2ª Vara do Trabalho de Guarujá, autos 0108300-86.1996.5.02.0302 (Jacimar da Silva Cardial de Freitas x Roberto Franciso Assef), no valor de R$39.512,76, para 11/04/2012. III) Penhora no rosto destes autos- 2ª Vara do Trabalho de Guarujá, autos 0158300-27.1995.5.020302, (Edson Fabris x Roberto Franciso Assef), no valor de R$826.234,61, para 01/03/2018. IV) Penhora no rosto destes autos- 2ª Vara do Trabalho de Guarujá autos 0234800-32.1998.5020302, (Andrea Amorim Alves do Amaral x Churros do Gordo), no valor de R$50.374,99, para 01/09/2018. Providencie a Serventia a expedição e encaminhamento de ofício ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Guarujá, referenciando os autos indicados nos itens I a IV supra (um ofício para cada processo), devendo o Juízo informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se o crédito está vigente e, se o caso, proceder à atualização do crédito. Decorrido o prazo, a penhora será desconstituída. Após o decurso de prazo ou vindo aos autos todas as respostas de ofício, tornem conclusos para decisão de expedição de guia de levantamento em favor dos credores. Intime-se. - ADV: ARLINDO MARCOS GUCHILO (OAB 79253/SP), ARLINDO MARCOS GUCHILO (OAB 79253/SP), ARLINDO MARCOS GUCHILO (OAB 79253/SP), VALTER TAVARES (OAB 54462/SP), GLAUBER SILVEIRA DE OLIVEIRA (OAB 236654/SP), GLAUBER SILVEIRA DE OLIVEIRA (OAB 236654/SP), GUILHERME HENRIQUE DE ABREU IMAKAWA (OAB 197737/SP), WILSON DE OLIVEIRA (OAB 16971/SP), LEONARDO DE CAMPOS PENIN (OAB 177754/SP), LUCAS BARBOSA RICETTI (OAB 313445/SP), RENATO VILLAR (OAB 392150/SP), ANA PAULA SOARES MANSSINI (OAB 233071/SP), ANA PAULA SOARES MANSSINI (OAB 233071/SP), ANA PAULA SOARES MANSSINI (OAB 233071/SP), TARSILA MARSILI (OAB 326860/SP), THAIS DA COSTA ANDRADE (OAB 372502/SP), JEFFERSON DA SILVA (OAB 97216/SP), ANGELICA DE OLIVEIRA ASSUMPÇÃO (OAB 399704/SP), EDUARDO SPOLON (OAB 298541/SP), EDUARDO SPOLON (OAB 298541/SP), EDUARDO SPOLON (OAB 298541/SP), MICHAEL DE JESUS (OAB 275526/SP), WEULLER MARTINS CRUZ (OAB 452979/SP)
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