William Paulo Rodrigues Ferreira Junior
William Paulo Rodrigues Ferreira Junior
Número da OAB:
OAB/SP 372570
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TJPR, TJSP, TRT2
Nome:
WILLIAM PAULO RODRIGUES FERREIRA JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037896-80.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Eliude Trevisan de Oliveira - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento) do total devido, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação. O executado deverá ser cientificado que, em caso de pagamento integral do débito no prazo acima apontado, os honorários advocatícios devidos serão reduzidos pela metade. Além disso, será informado que poderá requerer o parcelamento do débito, mediante o depósito, em 15 (quinze) dias, de 30% (trinta por cento) do valor executado, e do restante em seis parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se o bloqueio de bens junto ao sistema BACENJUD, cabendo ao credor o recolhimento das custas cabíveis para implementação da providência. Int. - ADV: WILLIAM PAULO RODRIGUES FERREIRA JUNIOR (OAB 372570/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2139392-47.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santana de Parnaíba - Agravante: M. G. - Agravado: P. F. G. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Carlos Castilho Aguiar França - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA : DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO CONTRA DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 4,5 SALÁRIOS MÍNIMOS OU 35% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS, CASO POSSUA VÍNCULO EMPREGATÍCIO. O AGRAVANTE BUSCA A REFORMA DA DECISÃO ALEGANDO LIMITAÇÕES FINANCEIRAS E PADRÃO DE VIDA MODESTO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS ESTABELECIDOS SÃO COMPATÍVEIS COM A CAPACIDADE FINANCEIRA DO AGRAVANTE, CONSIDERANDO SUAS POSSIBILIDADES.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A DECISÃO AGRAVADA SE BASEOU NA PROFISSÃO DO AGRAVANTE (EMPRESÁRIO) E DOCUMENTOS FINANCEIROS QUE INDICAM RENDIMENTOS ELEVADOS.4. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. SOMENTE A DILAÇÃO PROBATÓRIA PODERÁ TRAZER ELEMENTOS QUE CONFIRMEM O BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Roberto Tardim Moreira (OAB: 260207/SP) - William Paulo Rodrigues Ferreira Junior (OAB: 372570/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012220-78.2024.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apelante: César Riz de Moura (Justiça Gratuita) - Apelado: Maia Multimarcas Veículos Ltda. - Apelado: SF 3 Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO - ALEGAÇÃO DE VÍCIO E PENDÊNCIAS OCULTAS - NÃO OCORRÊNCIA - ÔNUS QUE CABIA AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART. 373, I, DO CPC - AUSÊNCIA DE CAUTELA MÍNIMA NO ATO DA COMPRA - AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DE VISTORIA CAUTELAR OU DE IDENTIFICAÇÃO - ADEMAIS, CABE AO COMPRADOR DE VEÍCULO USADO, NO CASO, COM MAIS DE DEZ ANOS DE USO, ADOTAR AS CAUTELAS NECESSÁRIAS NO MOMENTO DA AQUISIÇÃO, A FIM DE VERIFICAR SE O BEM ESTÁ EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO, NÃO PODENDO POSTERIORMENTE RECLAMAR DE DEFEITOS CONSTATADOS APÓS À AQUISIÇÃO, NA CONSIDERAÇÃO DE QUE QUEM COMPRA AUTOMÓVEL COM CERTO TEMPO DE USO O FAZ NAS CONDIÇÕES EM QUE SE APRESENTA - POSSIBILIDADE DE AVALIAR O BEM DE FORMA MINUCIOSA, INCLUSIVE, POR MECÂNICO DE SUA CONFIANÇA, E, SE ASSIM NÃO PROCEDEU, ASSUME OS RISCOS DO NEGÓCIO, SEM QUE POSSA ALEGAR VÍCIO OCULTO OU INFORMAÇÕES FALSAS - DESNECESSÁRIA A PROVA PERICIAL - TEORIA DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO OU DA PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 370 E 371 DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodrigo Matias Rocha (OAB: 430969/SP) - William Paulo Rodrigues Ferreira Junior (OAB: 372570/SP) - Marcio Perez de Rezende (OAB: 77460/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012220-78.2024.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apelante: César Riz de Moura (Justiça Gratuita) - Apelado: Maia Multimarcas Veículos Ltda. - Apelado: SF 3 Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO - ALEGAÇÃO DE VÍCIO E PENDÊNCIAS OCULTAS - NÃO OCORRÊNCIA - ÔNUS QUE CABIA AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART. 373, I, DO CPC - AUSÊNCIA DE CAUTELA MÍNIMA NO ATO DA COMPRA - AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DE VISTORIA CAUTELAR OU DE IDENTIFICAÇÃO - ADEMAIS, CABE AO COMPRADOR DE VEÍCULO USADO, NO CASO, COM MAIS DE DEZ ANOS DE USO, ADOTAR AS CAUTELAS NECESSÁRIAS NO MOMENTO DA AQUISIÇÃO, A FIM DE VERIFICAR SE O BEM ESTÁ EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO, NÃO PODENDO POSTERIORMENTE RECLAMAR DE DEFEITOS CONSTATADOS APÓS À AQUISIÇÃO, NA CONSIDERAÇÃO DE QUE QUEM COMPRA AUTOMÓVEL COM CERTO TEMPO DE USO O FAZ NAS CONDIÇÕES EM QUE SE APRESENTA - POSSIBILIDADE DE AVALIAR O BEM DE FORMA MINUCIOSA, INCLUSIVE, POR MECÂNICO DE SUA CONFIANÇA, E, SE ASSIM NÃO PROCEDEU, ASSUME OS RISCOS DO NEGÓCIO, SEM QUE POSSA ALEGAR VÍCIO OCULTO OU INFORMAÇÕES FALSAS - DESNECESSÁRIA A PROVA PERICIAL - TEORIA DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO OU DA PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 370 E 371 DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2139392-47.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santana de Parnaíba - Agravante: M. G. - Agravado: P. F. G. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Carlos Castilho Aguiar França - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA : DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO CONTRA DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 4,5 SALÁRIOS MÍNIMOS OU 35% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS, CASO POSSUA VÍNCULO EMPREGATÍCIO. O AGRAVANTE BUSCA A REFORMA DA DECISÃO ALEGANDO LIMITAÇÕES FINANCEIRAS E PADRÃO DE VIDA MODESTO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS ESTABELECIDOS SÃO COMPATÍVEIS COM A CAPACIDADE FINANCEIRA DO AGRAVANTE, CONSIDERANDO SUAS POSSIBILIDADES.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A DECISÃO AGRAVADA SE BASEOU NA PROFISSÃO DO AGRAVANTE (EMPRESÁRIO) E DOCUMENTOS FINANCEIROS QUE INDICAM RENDIMENTOS ELEVADOS.4. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. SOMENTE A DILAÇÃO PROBATÓRIA PODERÁ TRAZER ELEMENTOS QUE CONFIRMEM O BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Roberto Tardim Moreira (OAB: 260207/SP) - William Paulo Rodrigues Ferreira Junior (OAB: 372570/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029644-78.2009.8.26.0161 (161.01.2009.029644) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Fiscal ou Fatura - Oxiaço Comércio de Ferro de Aço Ltda - Sandra Tavares da Silva e outro - Vistos. Fls.423 - Proceda a Serventia com a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada aos autos. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Marcelo Pires Lima (OAB 149315/SP), Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), William Paulo Rodrigues Ferreira Junior (OAB 372570/SP), Suzy Cristina Pereira da Silva (OAB 421775/SP) - ADV: SUZY CRISTINA PEREIRA DA SILVA (OAB 421775/SP), WILLIAM PAULO RODRIGUES FERREIRA JUNIOR (OAB 372570/SP), MARCELO FORNEIRO MACHADO (OAB 150568/SP), MARCELO PIRES LIMA (OAB 149315/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005257-93.2016.8.26.0271 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria Aderaldo de Almeida - Marco Antonio Pinto - - Sueli Camilo Pinto e outros - Ciência ao requerente do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s), via sistema(s) INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD e SIEL, conforme comprovante(s) que segue(m). Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, recolhendo - para os casos de justiça paga - as custas necessárias às diligências que requerer. - ADV: ANDRE POLI DE OLIVEIRA (OAB 234940/SP), RITA DE CASSIA SILVERIO (OAB 215372/SP), MARCOS ROBERTO DIAS LINO (OAB 261714/SP), WILLIAM PAULO RODRIGUES FERREIRA JUNIOR (OAB 372570/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005318-22.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Marcelo Pereira de Paula - Condominio Tenente Nilo Darzi - Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o autor INTIMADO sobre a contestação apresentada pela parte requerida, devendo se manifestar na forma prevista no artigo 350 do CPC. - ADV: WILLIAM PAULO RODRIGUES FERREIRA JUNIOR (OAB 372570/SP), SHEILA MACEDO DA SILVA (OAB 502564/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1006386-19.2023.8.26.0068; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Barueri; Vara: 1ª Vara da Família e das Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1006386-19.2023.8.26.0068; Assunto: Fixação; Apelante: L. A. L. Q.; Advogada: Suzy Cristina Pereira da Silva (OAB: 421775/SP); Advogado: William Paulo Rodrigues Ferreira Junior (OAB: 372570/SP); Apelada: G. E. Q. (Menor(es) representado(s)) e outros; Advogada: Maria Carolina Dantas Cunha (OAB: 383566/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005638-16.2025.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.C.L. - L.O.L. - Vistos. Considerando que a solução consensual é sempre a melhor, pois contempla os interesses dos envolvidos, evitando a intervenção estatal; que em ações de família todos os esforços devem ser engendrados para resolução do conflito, o que, por vezes, não se obtêm por meio da sentença de mérito, que representa verdadeira imposição às partes; e que no caso em tela ainda não houve tentativa de composição amigável, determino que as partes, no prazo de cinco dias, informem seus endereços eletrônicos nos autos e, em seguida, seja encaminhado o feito ao CEJUSC, para tentativa de conciliação, ato que deverá ser agendado de forma remota. Com a juntada do termo de audiência, se frutífera, venham conclusos na fila de sentença. Se infrutífero o ato, porém, ficam as partes desde logo intimadas e advertidas de que devem especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de dez dias contados da realização do ato infrutífero, sob pena de preclusão. No caso de requerimento de provas, devem as partes justificar objetivamente a sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão ou indeferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado. Consigno, desde já, serem insuficientes meros requerimentos genéricos de provas, devendo cada litigante indicar o fato probando e o meio a ser utilizado. Requerimentos genéricos, ainda que em caráter de reiteração, serão interpretados como desistência, bem como o silêncio será interpretado como desinteresse na produção de provas, mesmo que requeridas na inicial e contestação. Decorrido o prazo concedido, eventual inércia deve ser certificada nos autos, abrindo-se vista ao Ministério Público, caso intervenha no feito, após conclusos para prolação de decisão saneadora. Em caso de pedido de julgamento imediato, primeiro ao Ministério Público para parecer, caso intervenha nos autos, e, após, tornem-me conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: TAMIRES RIBEIRO DE SOUSA (OAB 333856/SP), WILLIAM PAULO RODRIGUES FERREIRA JUNIOR (OAB 372570/SP), RODRIGO RODRIGUES DE LIMA (OAB 281925/SP)