Lo Ruama Da Silva Fidelis
Lo Ruama Da Silva Fidelis
Número da OAB:
OAB/SP 372645
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lo Ruama Da Silva Fidelis possui 851 comunicações processuais, em 424 processos únicos, com 95 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TJPR e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
424
Total de Intimações:
851
Tribunais:
STJ, TJSP, TJPR
Nome:
LO RUAMA DA SILVA FIDELIS
📅 Atividade Recente
95
Últimos 7 dias
510
Últimos 30 dias
851
Últimos 90 dias
851
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (611)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (119)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (43)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (35)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 851 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoHC 1016866/SP (2025/0245591-0) RELATOR : MINISTRO CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS) IMPETRANTE : MARIELLE APARECIDA SILVA ROSA ADVOGADOS : MARIANA OLGA NOSE - SP313349 LO RUAMA DA SILVA FIDELIS - SP372645 MARIELLE APARECIDA SILVA ROSA - SP442079 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ESTEVALDO APOLINARIO DA SILVA INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de ESTEVALDO APOLINARIO DA SILVA, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consta dos autos que o paciente, em cumprimento de pena privativa de liberdade em regime semi-aberto, teve o pedido de progressão de regime deferido pelo juízo a quo e, posteriormente, revogado pelo Tribunal de origem, em agravo em execução interposto pelo Ministério Público de São Paulo. O acórdão impugnado reformou a decisão de primeira instância para determinar a realização de exame criminológico, a fim de aferir o requisito subjetivo do sentenciado para a progressão ao regime aberto. Todavia, as impetrantes argumentam que o paciente já cumpriu os requisitos objetivos e subjetivos para a progressão de regime e alegam que não há profissionais suficientes para atender a demanda. Sustentam que a decisão colegiada do Tribunal de Justiça de São Paulo configura constrangimento ilegal contra o apenado, ora paciente, causando-lhe prejuízos morais e psicológicos. Destacam que a gravidade dos crimes já foi considerada na dosimetria das penas e que a progressão de regime visa à ressocialização do condenado, conforme a Lei de Execução Penal. Fundamentam as razões da ação na jurisprudência desta Corte Superior de Justiça e na Súmula Vinculante n. 26 do STF. Ao final, requerem liminarmente e no mérito, a concessão da ordem de Habeas Corpus em favor do paciente, para manter o benefício da progressão ao regime aberto e, por conseguinte, fazer cessar a coação ilegal. É o relatório. Decido. Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar. À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que, de todo modo, poderá ser mais bem avaliado no momento do julgamento definitivo do writ. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau, as quais deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital e com senha de acesso para consulta aos autos. Remeta-se o processo ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente, no exercício da Presidência LUIS FELIPE SALOMÃO
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7001709-23.2002.8.26.0602 - Execução da Pena - Livramento Condicional - DAVID THOMAZ VILLAS BOAS FILHO - Vistos. Fls. 1703/1704 - ADV: MARIANA OLGA NOSE (OAB 313349/SP), LO RUAMA DA SILVA FIDELIS (OAB 372645/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004073-16.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Reinaldo Rodrigues - Homologo o cálculo retro, em relação ao sentenciado Reinaldo Rodrigues, CPF: 150.802.908-38, MTR: 1142138-5, RG: 26.806.623-1, RJI: 182577581-27, recolhido no(a) Penitenciária Compacta - Avanhandava. - ADV: LO RUAMA DA SILVA FIDELIS (OAB 372645/SP), MARIANA OLGA NOSE (OAB 313349/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500415-23.2025.8.26.0392 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - E.R.T. - Vistos. Cuida-se de ação penal movida pelo Ministério Público em face de EDUARDO REZENDE TONIZA, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 147, caput e §1º, c.c. artigo 61, II, e e h, todos do Código Penal, com incidência da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha). A defesa técnica, em resposta à acusação (fls. 141/146), arguiu, em sede preliminar, a falta de justa causa para a ação penal, sustentando a insuficiência probatória e a atipicidade da conduta, por ausência de dolo específico e de temor real por parte da vítima. Rejeito as preliminares. A alegação de ausência de justa causa e de insuficiência de provas não se sustenta neste momento processual. A denúncia foi instruída com elementos mínimos de materialidade e indícios de autoria, especialmente o boletim de ocorrência, o depoimento da vítima e o auto de prisão em flagrante, os quais, em sede de juízo de admissibilidade, são suficientes para o recebimento da peça acusatória, nos termos do artigo 395 do Código de Processo Penal. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, nesta fase processual, não se exige prova cabal da materialidade ou da autoria, mas apenas indícios suficientes que justifiquem a instauração da ação penal. A análise aprofundada da veracidade das alegações defensivas e da credibilidade da palavra da vítima é matéria de mérito, a ser enfrentada após a instrução processual. Quanto à alegada atipicidade da conduta, também não procede. A denúncia descreve, de forma clara e objetiva, conduta que, em tese, se amolda ao tipo penal do artigo 147 do Código Penal, especialmente considerando o contexto de violência doméstica e familiar, sendo desnecessária, neste momento, a demonstração do efetivo temor da vítima, bastando a plausibilidade da ameaça proferida. Assim, rejeito as preliminares suscitadas pela defesa. No mais, após a citação do réu, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LO RUAMA DA SILVA FIDELIS (OAB 372645/SP), MARIELLE APARECIDA SILVA ROSA (OAB 442079/SP), MARIANA OLGA NOSE (OAB 313349/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 02/07/2025 0005972-96.2025.8.26.0026; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; Comarca: Bauru; Vara: Unidade Regional de Departamento Estadual de Execu; Ação: Agravo de Execução Penal; Nº origem: 0005972-96.2025.8.26.0026; Assunto: Contagem de Prazo para os Benefícios; Agravante: Carlos Vinícius Mendes de Almeida; Advogada: Marielle Aparecida Silva Rosa (OAB: 442079/SP); Advogada: Mariana Olga Nose (OAB: 313349/SP); Advogada: Lo Ruama da Silva Fidelis (OAB: 372645/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7001657-36.2002.8.26.0114 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Reginaldo Rosa da Silva - Ante o exposto, com fundamento no artigo 126 da Lei de Execução Penal e Resolução 391/2021, do CNJ, DECLARO REMIDOS 177 (CENTO E SETENTA E SETE) dias da pena de Reginaldo Rosa da Silva, CPF: 236.470.528-25, MTR: 191918-2, RG: 57.341.179, RGC: 57341179, recolhido(a) no(a) Penitenciária "Valentim Alves da Silva" - Álvaro de Carvalho. Elabore-se novo cálculo de penas, computando-se a remição concedida como pena cumprida. - ADV: MARIANA OLGA NOSE (OAB 313349/SP), LO RUAMA DA SILVA FIDELIS (OAB 372645/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 0000120-12.2018.8.26.0552; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 7ª Câmara de Direito Criminal; MENS DE MELLO; Foro de Leme; Vara Criminal; Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; 0000120-12.2018.8.26.0552; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: Cristiane Rodrigues Oliveira; Advogado: Jose Luis Stephani (OAB: 100704/SP); Advogado: Marcos Vasco Molinari (OAB: 264989/SP); Apelante: Danilo Rafael de Souza; Advogada: Mariana Olga Nose (OAB: 313349/SP); Advogada: Lo Ruama da Silva Fidelis (OAB: 372645/SP); Advogada: Marielle Aparecida Silva Rosa (OAB: 442079/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.