Reginaldo Nazaré Soares

Reginaldo Nazaré Soares

Número da OAB: OAB/SP 372664

📋 Resumo Completo

Dr(a). Reginaldo Nazaré Soares possui 34 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJSP
Nome: REGINALDO NAZARÉ SOARES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) INTERDIçãO (3) Guarda de Família (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Reginaldo de Camargo Barros (OAB 153805/SP), Reginaldo Nazaré Soares (OAB 372664/SP), Felipe Garcia Machado da Costa (OAB 390568/SP) Processo 1000662-08.2022.8.26.0282 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jardim Parenti Empreendimento Imobiliário SPE Ltda - Réu: Juvenil Mateus - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe "156 - Cumprimento de Sentença". Nada Mais.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Reginaldo Nazaré Soares (OAB 372664/SP) Processo 1000417-89.2025.8.26.0282 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anne Caroline Rodrigues Franzin - Vistos. Conforme orientação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: ENUNCIADO 9 - Não pode ser admitido o ajuizamento de ações revisionais totalmente genéricas, que se limitam a invocar teses. O contrato deve acompanhar a inicial, pois não é logicamente possível sustentar a ilegalidade de cláusulas de negócio jurídico cujo teor se desconhece, de modo a caracterizar litigância predatória. Assim, emende-se a inicial para juntada do contrato de financiamento com o réu, destacando-se que sequer foi comprovado o prévio requerimento administrativo válido, inclusive com o pagamento de eventual tarifa, conforme o seguinte precedente obrigatório: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543- C DO CPC. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. PEDIDO PRÉVIO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO. NECESSIDADE. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC, firma-se a seguinte tese: A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido emprazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária. 2. No caso concreto, recurso especial Provido. STJ 2ª Seção - REsp 1349453/MS - Rel. Min. Luis Felipe Salomão J. 10/12/2014 Dje 2/2/2015 (destaques nossos). Na mesma oportunidade: a) retifique-se o valor da causa que deve corresponder ao benefício econômico almejado (parcial revisão do contrato), na forma do art. 292, inciso II, do CPC, juntando a planilha do valor que entende devido. b) indicar o valor incontroverso, observando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, sendo certo que não basta a simples juntada de parecer técnico elaborado por contador de confiança da parte, sendo necessária a menção expressa na petição inicial; c) indicar, de forma clara e objetiva, as cláusulas das quais pretende a revisão, nominando-as nos pedidos, inclusive quanto às tarifas de que pretende a declaração de invalidade; d) para fins de gratuidade da justiça, informar se exerce atividade laboral e apresentar os 2 últimos holerites, bem como junte as 2 (duas) últimas declarações de ajuste de imposto de renda ou consulta junto ao site da receita informando a inexistência de declaração nos períodos informados. O link para consulta é o seguinte: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.asp e) traga, ainda, aos autos comprovante de endereço em nome próprio e atualizado. Caso não possua, traga aos autos documentos complementares como contrato de locação, certidão de casamento, entre outros, que comprovem seu domicílio. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção. Intime-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Reginaldo Nazaré Soares (OAB 372664/SP) Processo 1001026-09.2024.8.26.0282 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: M. A. O. B. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade da obrigação de prestar alimentos proposto por M. A. O. B. representada por sua genitora Isabela Janielle de Oliveira, em face de Guilherme Nicolas Oliveira Borin. Entretanto, as exequentes requereram a desistência da execução (fl. 46/47), havendo a concordância do Ministério Público (fl. 52). Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da execução e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 775 cumulado com o art. 485, inciso VIII, e art. 925, todos do Código de Processo Civil. Diante da falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito nesta data. Taxa judiciária e despesas processuais pelos exequentes, com a ressalva da gratuidade da justiça concedida (CPC, art. 98, § 3º). Expeça-se certidão de honorários advocatícios. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Intime(m)-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Reginaldo Nazaré Soares (OAB 372664/SP), Bruna Cassemiro de Oliveira (OAB 423787/SP) Processo 0000200-63.2025.8.26.0282 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Y. G. M. C. - Fls. 26: Manifeste-se a parte requerente sobre o mandado cumprido negativo. Nada Mais.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Reginaldo Nazaré Soares (OAB 372664/SP) Processo 1001028-76.2024.8.26.0282 - Guarda de Família - Reqte: D. A. G. , E. G. G. L. - Fl. 84: Intimação sobre a disponibilização da(s) certidão(ões) de honorários para conferência, impressão, assinatura e encaminhamento pelo(s) advogado(s).
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Roberto Contreras (OAB 148411/SP), Reginaldo Nazaré Soares (OAB 372664/SP) Processo 0016175-69.2024.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Juliano Novak - Exectdo: Madeireira Modesto Ltda - Diante da manifestação de fls. 104/105, julgo extinta a execução com relação a Agnaldo Lopes Jacinto, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso IV, do Código de Processo Civil. No mais, homologo o acordo celebrado pela parte exequente e pelo executado Madeireira Modesto Ltda (fls. 77/78), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito pelo prazo convencionado. No mais, diante do acordo celebrado, resta preclusa a interposição de embargos. Desde já, fica autorizado a expedição de mandado de levantamento apenas do(s) valore(s) bloqueado(s) na(s) conta(s) do executado Agnaldo Lopes Jacinto (R$ 80,56) em favor dele.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Roberto Contreras (OAB 148411/SP), Reginaldo Nazaré Soares (OAB 372664/SP) Processo 0016175-69.2024.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Juliano Novak - Exectdo: Madeireira Modesto Ltda - Diante da manifestação de fls. 104/105, julgo extinta a execução com relação a Agnaldo Lopes Jacinto, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso IV, do Código de Processo Civil. No mais, homologo o acordo celebrado pela parte exequente e pelo executado Madeireira Modesto Ltda (fls. 77/78), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito pelo prazo convencionado. No mais, diante do acordo celebrado, resta preclusa a interposição de embargos. Desde já, fica autorizado a expedição de mandado de levantamento apenas do(s) valore(s) bloqueado(s) na(s) conta(s) do executado Agnaldo Lopes Jacinto (R$ 80,56) em favor dele.
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