Reginaldo Nazaré Soares

Reginaldo Nazaré Soares

Número da OAB: OAB/SP 372664

📋 Resumo Completo

Dr(a). Reginaldo Nazaré Soares possui 37 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJSP
Nome: REGINALDO NAZARÉ SOARES

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) INTERDIçãO (3) Regulamentação de Visitas (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Reginaldo Nazaré Soares (OAB 372664/SP) Processo 0003754-03.2025.8.26.0477 - Carta Precatória Cível - Reqte: J. M. R. S. - Vistos. Cumpra-se. Remetam-se os autos ao Setor Técnico local para agendamento do Estudo Psicossocial determinado. Com a informação do agendamento, oficie-se ao Juízo Deprecante comunicando a data e intime-se pessoalmente o requerido para comparecimento. Intime-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Reginaldo Nazaré Soares (OAB 372664/SP) Processo 1000417-89.2025.8.26.0282 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anne Caroline Rodrigues Franzin - Vistos. Conforme orientação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: ENUNCIADO 9 - Não pode ser admitido o ajuizamento de ações revisionais totalmente genéricas, que se limitam a invocar teses. O contrato deve acompanhar a inicial, pois não é logicamente possível sustentar a ilegalidade de cláusulas de negócio jurídico cujo teor se desconhece, de modo a caracterizar litigância predatória. Assim, emende-se a inicial para juntada do contrato de financiamento com o réu, destacando-se que sequer foi comprovado o prévio requerimento administrativo válido, inclusive com o pagamento de eventual tarifa, conforme o seguinte precedente obrigatório: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543- C DO CPC. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. PEDIDO PRÉVIO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO. NECESSIDADE. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC, firma-se a seguinte tese: A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido emprazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária. 2. No caso concreto, recurso especial Provido. STJ 2ª Seção - REsp 1349453/MS - Rel. Min. Luis Felipe Salomão J. 10/12/2014 Dje 2/2/2015 (destaques nossos). Na mesma oportunidade: a) retifique-se o valor da causa que deve corresponder ao benefício econômico almejado (parcial revisão do contrato), na forma do art. 292, inciso II, do CPC, juntando a planilha do valor que entende devido. b) indicar o valor incontroverso, observando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, sendo certo que não basta a simples juntada de parecer técnico elaborado por contador de confiança da parte, sendo necessária a menção expressa na petição inicial; c) indicar, de forma clara e objetiva, as cláusulas das quais pretende a revisão, nominando-as nos pedidos, inclusive quanto às tarifas de que pretende a declaração de invalidade; d) para fins de gratuidade da justiça, informar se exerce atividade laboral e apresentar os 2 últimos holerites, bem como junte as 2 (duas) últimas declarações de ajuste de imposto de renda ou consulta junto ao site da receita informando a inexistência de declaração nos períodos informados. O link para consulta é o seguinte: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.asp e) traga, ainda, aos autos comprovante de endereço em nome próprio e atualizado. Caso não possua, traga aos autos documentos complementares como contrato de locação, certidão de casamento, entre outros, que comprovem seu domicílio. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção. Intime-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Reginaldo Nazaré Soares (OAB 372664/SP) Processo 1001033-98.2024.8.26.0282 - Interdição/Curatela - Reqte: J. W. de S. A. - Vistos. Trata-se de ação de interdição proposta por João Wilson de Sales Almeida em face de João Leite de Almeida. O pedido de curatela provisória foi deferido (fls. 244/245). Entretanto, o réu faleceu no curso do procedimento (fls. 259), tendo o autor e o Ministério Público pleiteado a extinção do processo sem resolução do mérito (fls. 258 e 263). É a síntese do processado. Com a morte do réu, torna-se inviável a prestação jurisdicional visto que a ação de interdição é de natureza personalíssima, de forma que não se admite a sucessão processual do polo passivo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLVER O MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Por consequência, revogo a decisão que concedeu a curatela provisória. Diante da falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito nesta data. Custas e despesas pela autora, observada a gratuidade da justiça deferida. Expeça-se certidão de honorário, se o caso. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Reginaldo de Camargo Barros (OAB 153805/SP), Reginaldo Nazaré Soares (OAB 372664/SP), Felipe Garcia Machado da Costa (OAB 390568/SP) Processo 1000662-08.2022.8.26.0282 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jardim Parenti Empreendimento Imobiliário SPE Ltda - Réu: Juvenil Mateus - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe "156 - Cumprimento de Sentença". Nada Mais.
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