Eduardo Nascimento Matos
Eduardo Nascimento Matos
Número da OAB:
OAB/SP 372854
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Nascimento Matos possui 82 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
EDUARDO NASCIMENTO MATOS
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
EXECUçãO DA PENA (7)
APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1021139-28.2023.8.26.0020; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 31ª Câmara de Direito Privado; ROSANGELA TELLES; Foro Regional Nossa Senhora do Ó; 3ª Vara Cível; Monitória; 1021139-28.2023.8.26.0020; Prestação de Serviços; Apelante: Amico Saude Ltda; Advogado: João Alberto Caiado de Castro Neto (OAB: 207971/SP); Apelada: Elisangela Conejo da Silva Santos; Advogado: Eduardo Nascimento Matos (OAB: 372854/SP) (Convênio A.J/OAB); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017820-55.2025.8.26.0002 (processo principal 1009170-17.2016.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão / Resolução - Vanderley Avelar - - Sandra Regina Silva Avelar - Humberto Pereira Lima - - Leandro de Lima Cardoso e outros - Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. - ADV: VANILZA BARBOSA MATOS (OAB 215530/SP), DAÍSA DE ANDRADE SANTOS SILVA (OAB 373771/SP), EDUARDO NASCIMENTO MATOS (OAB 372854/SP), EDUARDO NASCIMENTO MATOS (OAB 372854/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007603-30.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1000893-79.2021.8.26.0020) (processo principal 1000893-79.2021.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.A.S. - W.E.S. - "Ciência à parte interessada para eventual manifestação em quinze dias". - ADV: SARA ALVARENGA DE ARAUJO (OAB 318464/SP), EDUARDO NASCIMENTO MATOS (OAB 372854/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2204780-91.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: Eduardo Nascimento Matos - Paciente: Jonathan Caprio Bezerra - DESPACHO Habeas Corpus Criminal Processo nº 2204780-91.2025.8.26.0000 Relator(a): CÉSAR AUGUSTO ANDRADE DE CASTRO Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal Vistos. Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pelo advogado Eduardo Nascimento Matos, em favor de JONATHAN CAPRIO BEZERRA, alegando constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Afirma, em síntese, que o paciente foi preso em flagrante pela suposta prática do crime previsto no artigo 273, parágrafo 1º-B, inciso I, V, e VI, do Código Penal, e que o MM. Juiz houve por bem em determinar a sua prisão cautelar em decisão judicial sem fundamentação suficiente a tanto, com fulcro apenas na gravidade abstrata do delito, a indicar a ocorrência de constrangimento ilegal. Sustenta a inexistência dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, e faz considerações a respeito das condições pessoais do paciente, que contaria com residência fixa e ocupação lícita, não oferecendo risco à ordem pública ou à instrução processual, tudo a indicar a desproporcionalidade da medida extrema. Argumenta que os policiais militares ingressaram na residência do paciente sem o livre consentimento dele, em evidente violação de domicílio, bem como desbloquearam seu aparelho celular sem seu consentimento. Alega ainda que não há indícios mínimos de materialidade ou de autoria, porque não houve apreensão de qualquer objeto ilícito com o paciente. Pretende, portanto, a concessão da ordem para que seja revogada a prisão preventiva do paciente, ainda que mediante a imposição de medidas cautelares diversa da prisão, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal, postulando liminarmente a expedição de alvará de soltura. É o relatório. A análise sumária da impetração não autoriza inferir se houve o preenchimento dos requisitos à medida liminar. Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante e posteriormente foi denunciado pela suposta prática do crime previsto no artigo 273, parágrafo 1º-B, inciso I, V, e VI, do Código Penal, porquanto foi surpreendido por policiais militares em atitude suspeita, eis que já havia informações de sua atuação no tráfico de drogas e estava em sua residência com outro indivíduo, de sorte que o paciente foi abordado e admitiu que mantinha em depósito substâncias anabolizantes em outro imóvel. Ocorre que prosseguindo com as diligências os policiais rumaram ao endereço indicado pelo paciente, que então lhes franqueou a entrada, ocorrendo a apreensão de aproximadamente 529 caixas de substâncias anabolizantes. Não fosse o bastante, constato que o paciente é reincidente e ostenta maus antecedentes, parecendo haver razão para a custódia cautelar. Portanto, em uma análise sumária, a ação levada a efeito não ofendeu a garantia da inviolabilidade domiciliar, uma vez que o ingresso naquela residência se deu no curso de flagrante delito, circunstância estabelecida no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Outrossim, a matéria arguida se confunde com o próprio mérito do presente writ, escapando aos restritos limites de cognição da cautelar, que há de ser deferida apenas nos casos em que exsurge flagrante a ilegalidade afirmada. Logo, por não vislumbrar os pressupostos inerentes ao Habeas Corpus fumus boni juris et periculum in mora indefiro a liminar. Solicitem-se as informações à autoridade impetrada, remetendo-se, em seguida, os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Com a vinda do r. Parecer, encaminhem-se os presentes autos ao Relator. São Paulo, 4 de julho de 2025. CÉSAR AUGUSTO ANDRADE DE CASTRO Relator - Magistrado(a) César Augusto Andrade de Castro - Advs: Eduardo Nascimento Matos (OAB: 372854/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005752-87.2023.8.26.0020 (apensado ao processo 1000893-79.2021.8.26.0020) (processo principal 1000893-79.2021.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - N.A.S. - W.E.S. - "Ciência à parte interessada para eventual manifestação em quinze dias". - ADV: KELVIA SOUZA DA SILVA (OAB 397715/SP), EDUARDO NASCIMENTO MATOS (OAB 372854/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500045-97.2025.8.26.0633 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - AMERICO JOSE DE LIMA NETO - Vistos. Fls. 299/300: recebo o recurso apresentado pelo réu, cujas razões de apelação já foram apresentadas a fls. 283/297. Abra-se vista ao Ministério Público para contrarrazões. Com o retorno da Promotoria, subam à Superior Instância com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: EDUARDO NASCIMENTO MATOS (OAB 372854/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003900-57.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 0001867-41.2018.8.26.0020) (processo principal 0001867-41.2018.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.C.C. - Vistos. Previamente à intimação do executado, providencie a parte exequente à retificação da planilha de cálculo para inserir no cálculo eventuais taxas judiciárias e/ou despesas devidas, inclusive em fases anteriores do processo, nos termos do Comunicado Conjunto n. 951/2023 (item "10"), no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO NASCIMENTO MATOS (OAB 372854/SP)
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