Eduardo Nascimento Matos
Eduardo Nascimento Matos
Número da OAB:
OAB/SP 372854
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Nascimento Matos possui 78 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
EDUARDO NASCIMENTO MATOS
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
EXECUçãO DA PENA (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007638-66.2017.8.26.0268 (processo principal 1002623-02.2017.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leonor da Silva Pereira - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que a exequente busca satisfazer crédito decorrente de condenação por rescisão contratual, danos morais e multa contratual, com trânsito em julgado em 14/11/2017. Analisando os autos, verifica-se que o presente feito tramita há mais de 8 (oito) anos em fase executória, período durante o qual foram empreendidas diversas tentativas de localização e constrição de bens dos executados, todas com resultado negativo ou insignificante. As medidas já adotadas incluíram: Múltiplas pesquisas via SISBAJUD, inclusive na modalidade "teimosinha"; Pesquisas RENAJUD e INFOJUD; Expedição de mandados de penhora; Inscrição em cadastros de inadimplentes (SERASAJUD); Consultas a instituições financeiras e órgãos diversos. Considerando o pedido da exequente , que requer novas diligências executórias e invoca a presunção de ocultação patrimonial pelos executados, DECIDO: DEFIRO nova tentativa de constrição eletrônica via SISBAJUD modalidade "teimosinha" pelo prazo de 30 (trinta) dias (sendo este o limite de dias da referida modalidade), considerando o longo tempo transcorrido desde a última pesquisa e a possibilidade de alteração na situação patrimonial dos executados. DEFIRO pesquisa via RENAJUD para localização de veículos em nome dos executados. DEFIRO pesquisa junto ao sistema ARISP para verificação de bens imóveis, ressaltando que tal pesquisa poderia ter sido realizada diretamente pela parte, mas considerando sua condição de beneficiária da justiça gratuita. DEFIRO expedição de ofício ao INFOJUD para obtenção de informações sobre declarações de imposto de renda dos últimos 3 (três) exercícios. DEFIRO a expedição de ofício às exchanges de criptomoedas para que seja informado se há bens disponíveis, ficando a cargo da parte o respectivo envio deste ofício. INDEFIRO os pedidos de: Penhora de recebíveis de cartões de crédito junto a múltiplas operadoras por afetarem direitos de terceiros; bem como INDEFIRO Ofícios a múltiplos órgãos simultaneamente (COAF, SIASG, SIMBA, dentre outros). Os pedidos indeferidos configuram evidente diligência genérica e indiscriminada, inclusive algumas são vedadas pelo STJ em sede de execução cível (SIMBA e COAF - REsp 2.043.328 - SP (2022/0316225-9), buscando aleatoriamente informações sem qualquer indício concreto de existência de bens específicos. Tal prática: Tumultua a atividade jurisdicional, sobrecarregando desnecessariamente o Poder Judiciário e órgãos públicos com dezenas de ofícios simultâneos; Viola o princípio da razoabilidade, pois não há correlação lógica entre o valor executado e a amplitude desproporcional das medidas pleiteadas; Representa excesso de execução, indo além do necessário para satisfação do crédito exequendo. O Judiciário não pode ser transformado em "detetive particular" da exequente, devendo as diligências observar critérios de proporcionalidade e indícios minimamente razoáveis de existência de bens, a alegação genérica do executado ter "diversas contas bancárias" nada demonstra. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: EDUARDO NASCIMENTO MATOS (OAB 372854/SP), DEISE JAQUELINE NOVAES VIEIRA (OAB 395217/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1021139-28.2023.8.26.0020; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Monitória; Nº origem: 1021139-28.2023.8.26.0020; Assunto: Prestação de Serviços; Apelante: Amico Saude Ltda; Advogado: João Alberto Caiado de Castro Neto (OAB: 207971/SP); Apelada: Elisangela Conejo da Silva Santos; Advogado: Eduardo Nascimento Matos (OAB: 372854/SP) (Convênio A.J/OAB); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003841-69.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1500101-97.2023.8.26.0020) (processo principal 1500101-97.2023.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.P.P. - 1. Defiro à exequente a benesse da gratuidade da justiça. Anotada. 2. Na forma do art. 513, § 2º, inciso II do Código de Processo Civil, intime-se o executado, via carta AR, para que, no prazo de quinze dias, pague o valor de R$ 1.971,06 (planilha acostada à fl. 13). 3. Outrossim, fica o executado advertido que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, "caput" do citado Diploma Legal, sem que haja o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação. 4. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo previsto no citado art. 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante preceito instituído no art. 523, §1º do CPC, com posterior expedição de mandado de penhora e avaliação, a requerimento do credor (art. 523, § 3º do CPC). 5. Ressalte-se que, se for realizado o pagamento parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante do débito (art. 523, § 2º do CPC). 6. Caso a executada, uma vez intimada, permaneça inerte quanto ao cumprimento do prazo legal para pagamento espontâneo do débito ou apresentação de impugnação, sem adotar quaisquer das providências cabíveis, certifique-se nos autos o ocorrido, e, na sequência, intime-se imediatamente a parte exequente para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se e requeira o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito. 7. Com a juntada da manifestação, voltem conclusos. 8. Destaco a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo certo que petições diversas ou petição intermediária somente deverão ser utilizadas em casos excepcionais. 9. Em termos de prosseguimento, aguarde-se a expedição da competente carta de intimação e o retorno do aviso de recebimento respectivo. Int. - ADV: EDUARDO NASCIMENTO MATOS (OAB 372854/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014846-42.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - N.T.M. - C.L.P. - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: EDUARDO NASCIMENTO MATOS (OAB 372854/SP), JAQUELINE ALVES RIBEIRO (OAB 468629/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020249-43.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - JOSÉ VICTOR ANDRADE STETER DE RESTREPO - Ante o local de prisão de JOSÉ VICTOR ANDRADE STETER DE RESTREPO, MTR: 1310338-7, RG: 52078449, RJI: 224662412-08, redistribuam-se estes autos ao Juízo da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal da 8ª Região Administrativa Judiciária - São José do Rio Preto. - ADV: EDUARDO NASCIMENTO MATOS (OAB 372854/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016710-52.2022.8.26.0020 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - F.A.F.T.A. - Vistos. Rejeito a preliminar de nulidade da citação por edital, uma vez que realizadas pesquisas de localização do endereço do réu pelos meios de praxe deste Juízo. Inobstante, oficie-se à SABESP e à ENEL, como consignado, a fim de que informem a este Juízo o endereço do réu constante em seus cadastros, realizando o Cartório a citação nos endereços encontrados ainda não diligenciados, se o caso. No mais, a justificativa apresentada pelo curador especial do executado, à p. 102/110, não merece acolhida. O que se tem é que está amplamente comprovado o inadimplemento da obrigação aqui tratada, na medida em que sequer se conseguiu localizar o devedor para responder pela presente cobrança, tendo sido este citado por edital. Com isso, está claro que ele abandonou, por completo, qualquer relação com a credora, inclusive para efetuar o pagamento da obrigação essencial a que está obrigado, para contribuir para o sustento e criação de sua filha. Por demais disso, nada há que justifique a inadimplência, na hipótese, já que a pensão em cobrança é deveras reduzida, de apenas 25% dos ganhos do suplicado ou do salário mínimo, estando, assim, ao pleno alcance da capacidade financeira do requerido, ainda que ele viva só de trabalhos eventuais. Pelo exposto, rejeito a defesa apresentada, e decreto a prisão civil do executado, pelo prazo de um mês, nos termos da lei. Expeça-se o competente mandado de prisão, após o atendimento das providências acima, bem certo que o réu pagará a dívida já demonstrada nos autos e também as parcelasque se vencerem até a efetiva liquidação da pendência (a forma de cumprimento será "concomitante", nos termos do comunicado CG nº 1145/2015). Do débito a constar do mandado serão excluídos eventuais honorários advocatícios, bem como a multa de 10%, posto que incabíveis tais cobranças pelo rito da prisão. Sem prejuízo, com base nos artigos 528, parágrafo 1º, e 517, ambos do Código de Processo Civil, expeça-se certidão do teor desta decisão para fins de protesto extrajudicial; nos termos do Provimento CG nº. 13/2015, a certidão será levada a protesto sob a responsabilidade da credora. Providencie a serventia a expedição da certidão, caso haja pedido da parte. Não há como deferir, aqui, a gratuidade de justiça ao devedor, visto como ele não ingressou nos autos para provar sua condição de pobreza. Caso venha a fazê-lo, no futuro, a benesse será apreciada. Int. - ADV: EDUARDO NASCIMENTO MATOS (OAB 372854/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009458-32.2021.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.L.S. - Vista a(s) parte(s) da(s) data(s) informada(s) para Estudo Psicológico, devendo o(s) patrono(s) providenciar(em) o comparecimento da(s) parte(s). Ato: Expedição de carta de intimação para a parte assistida pela Defensoria Pública. - ADV: EDUARDO NASCIMENTO MATOS (OAB 372854/SP)