Eduardo Nascimento Matos
Eduardo Nascimento Matos
Número da OAB:
OAB/SP 372854
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Nascimento Matos possui 84 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
EDUARDO NASCIMENTO MATOS
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
84
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (15)
APELAçãO CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
EXECUçãO DA PENA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020249-43.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - JOSÉ VICTOR ANDRADE STETER DE RESTREPO - Ante o local de prisão de JOSÉ VICTOR ANDRADE STETER DE RESTREPO, MTR: 1310338-7, RG: 52078449, RJI: 224662412-08, redistribuam-se estes autos ao Juízo da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal da 8ª Região Administrativa Judiciária - São José do Rio Preto. - ADV: EDUARDO NASCIMENTO MATOS (OAB 372854/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016710-52.2022.8.26.0020 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - F.A.F.T.A. - Vistos. Rejeito a preliminar de nulidade da citação por edital, uma vez que realizadas pesquisas de localização do endereço do réu pelos meios de praxe deste Juízo. Inobstante, oficie-se à SABESP e à ENEL, como consignado, a fim de que informem a este Juízo o endereço do réu constante em seus cadastros, realizando o Cartório a citação nos endereços encontrados ainda não diligenciados, se o caso. No mais, a justificativa apresentada pelo curador especial do executado, à p. 102/110, não merece acolhida. O que se tem é que está amplamente comprovado o inadimplemento da obrigação aqui tratada, na medida em que sequer se conseguiu localizar o devedor para responder pela presente cobrança, tendo sido este citado por edital. Com isso, está claro que ele abandonou, por completo, qualquer relação com a credora, inclusive para efetuar o pagamento da obrigação essencial a que está obrigado, para contribuir para o sustento e criação de sua filha. Por demais disso, nada há que justifique a inadimplência, na hipótese, já que a pensão em cobrança é deveras reduzida, de apenas 25% dos ganhos do suplicado ou do salário mínimo, estando, assim, ao pleno alcance da capacidade financeira do requerido, ainda que ele viva só de trabalhos eventuais. Pelo exposto, rejeito a defesa apresentada, e decreto a prisão civil do executado, pelo prazo de um mês, nos termos da lei. Expeça-se o competente mandado de prisão, após o atendimento das providências acima, bem certo que o réu pagará a dívida já demonstrada nos autos e também as parcelasque se vencerem até a efetiva liquidação da pendência (a forma de cumprimento será "concomitante", nos termos do comunicado CG nº 1145/2015). Do débito a constar do mandado serão excluídos eventuais honorários advocatícios, bem como a multa de 10%, posto que incabíveis tais cobranças pelo rito da prisão. Sem prejuízo, com base nos artigos 528, parágrafo 1º, e 517, ambos do Código de Processo Civil, expeça-se certidão do teor desta decisão para fins de protesto extrajudicial; nos termos do Provimento CG nº. 13/2015, a certidão será levada a protesto sob a responsabilidade da credora. Providencie a serventia a expedição da certidão, caso haja pedido da parte. Não há como deferir, aqui, a gratuidade de justiça ao devedor, visto como ele não ingressou nos autos para provar sua condição de pobreza. Caso venha a fazê-lo, no futuro, a benesse será apreciada. Int. - ADV: EDUARDO NASCIMENTO MATOS (OAB 372854/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009458-32.2021.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.L.S. - Vista a(s) parte(s) da(s) data(s) informada(s) para Estudo Psicológico, devendo o(s) patrono(s) providenciar(em) o comparecimento da(s) parte(s). Ato: Expedição de carta de intimação para a parte assistida pela Defensoria Pública. - ADV: EDUARDO NASCIMENTO MATOS (OAB 372854/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008446-68.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - RAFAEL MEDEIROS DA SILVA - Ante o local de prisão de RAFAEL MEDEIROS DA SILVA, MTR: 887791, RG: 47.890.227, RJI: 193206224-95, redistribuam-se estes autos ao Juízo da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal da 9ª Região Administrativa Judiciária - São José dos Campos. - ADV: MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/SP), EDUARDO NASCIMENTO MATOS (OAB 372854/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021319-57.2019.8.26.0002 (processo principal 1009170-17.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Sandra Regina Silva Avelar - - Vanderley Avelar - Humberto Pereira Lima - - Leandro de Lima Cardoso e outros - Vistos. Ciência às partes do extrato da conta judicial vinculada a este feito. Expeça-se mandado de levantamento nos termos de fl. 727, conforme deferido às fls. 728/729. Intimados os Executados (fls. 784/785). Assim, defiro o levantamento dos novos bloqueios em favor do Exequente, mediante apresentação de novo formulário. O valor depositado/bloqueado é insuficiente para saldar a dívida. Assim, Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento, indicando as medidas para satisfação do crédito, recolhendo as respectivas custas, e apresentando memória de cálculo atualizada. Nada mais sendo requerido no prazo de 15 dias, ao arquivo. Intime-se. - ADV: EDUARDO NASCIMENTO MATOS (OAB 372854/SP), EDUARDO NASCIMENTO MATOS (OAB 372854/SP), DAÍSA DE ANDRADE SANTOS SILVA (OAB 373771/SP), VANILZA BARBOSA MATOS (OAB 215530/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017820-55.2025.8.26.0002 (processo principal 1009170-17.2016.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão / Resolução - Vanderley Avelar - - Sandra Regina Silva Avelar - Humberto Pereira Lima - - Leandro de Lima Cardoso e outros - Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. - ADV: EDUARDO NASCIMENTO MATOS (OAB 372854/SP), DAÍSA DE ANDRADE SANTOS SILVA (OAB 373771/SP), EDUARDO NASCIMENTO MATOS (OAB 372854/SP), VANILZA BARBOSA MATOS (OAB 215530/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017813-63.2025.8.26.0002 (processo principal 1009170-17.2016.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão / Resolução - Sandra Regina Silva Avelar - - Vanderley Avelar - Humberto Pereira Lima - - Leandro de Lima Cardoso e outros - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: EDUARDO NASCIMENTO MATOS (OAB 372854/SP), EDUARDO NASCIMENTO MATOS (OAB 372854/SP), VANILZA BARBOSA MATOS (OAB 215530/SP), DAÍSA DE ANDRADE SANTOS SILVA (OAB 373771/SP)