Helenerci Aparecida Peres

Helenerci Aparecida Peres

Número da OAB: OAB/SP 372918

📋 Resumo Completo

Dr(a). Helenerci Aparecida Peres possui 75 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 75
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: HELENERCI APARECIDA PERES

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) APELAçãO CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) INVENTáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003168-88.2024.8.26.0248/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Indaiatuba - Embargte: Nissan do Brasil Automóveis Ltda. - Embargda: Luziane Aparecida Valeriano Sanches - Magistrado(a) Michel Chakur Farah - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE QUE O ACÓRDÃO É OMISSO E CONTRADITÓRIO - CONTRADIÇÃO E OMISSÃO, COMO VÍCIOS DA DECISÃO, QUE NÃO SE VERIFICAM - CASO EM QUE A OPOSIÇÃO DOS PRESENTES ACLARATÓRIOS REFLETE, TÃO SOMENTE, A IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE DIANTE DE DECISÃO CONTRÁRIA A SEUS INTERESSES, O QUE NÃO VIABILIZA O REFERIDO RECURSO - NÍTIDA INTENÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES E DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adriana D Avila Oliveira (OAB: 313184/SP) - Helenerci Aparecida Peres (OAB: 372918/SP) - Rodrigo Morales de Sá Teófilo (OAB: 206368/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001940-37.2024.8.26.0526 (processo principal 1004691-53.2019.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Tortoro, Madureira e Ragazzi Sociedade de Advogados - Carx Multimarcas Comercial Eirelli - "Ciência à parte autora acerca do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) expedido pelo Portal de Custas, conforme determinado nos autos e formulário apresentado a fls. 112/113." - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), HELENERCI APARECIDA PERES (OAB 372918/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005321-48.2023.8.26.0248 (processo principal 1002561-51.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Cheque - Marcio Denis Leal Selan - Silere Construtora Eirelli Me - 1- Aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá requerer o que de direito, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: MARIA APARECIDA GIMENES (OAB 121024/SP), HELENERCI APARECIDA PERES (OAB 372918/SP), PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA (OAB 372338/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005321-48.2023.8.26.0248 (processo principal 1002561-51.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Cheque - Marcio Denis Leal Selan - Silere Construtora Eirelli Me - 1- Aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá requerer o que de direito, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: MARIA APARECIDA GIMENES (OAB 121024/SP), PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA (OAB 372338/SP), HELENERCI APARECIDA PERES (OAB 372918/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506684-35.2019.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Jose Venceslau de Alcantara - Vistos. Fls.23/42: Rejeito a exceção porquanto não é o caso de reconhecer a ilegitimidade do excipiente. O art. 34 do Código Tributário Nacional define como contribuinte do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título, tendo a jurisprudência do STJ estabelecido que tanto o promitente comprador do imóvel quanto o promitente vendedor são contribuintes responsáveis pelo pagamento do imposto. Ao que tudo indica, pois não juntada a matrícula, o réu continua figurando como proprietário tabular. E neste contexto, como já decidido pelo STJ na sistemática de recurso repetitivo, ambos, proprietário tabular/promitente vendedor e possuidor/ promitente comprador podem figurar conjuntamente no polo passivo de ações de execução do imposto, cabendo ao legislador municipal eleger o sujeito passivo do tributo, confira-se: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR) E DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR). 1. Segundo o art. 34 do CTN, consideram-se contribuintes do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU. Precedentes: RESP n.º 979.970/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJ de 18.6.2008; AgRg no REsp 1022614 / SP, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJ de 17.4.2008; REsp 712.998/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJ 8.2.2008; REsp 759.279/RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ de 11.9.2007; REsp 868.826/RJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJ 1º.8.2007; REsp 793073/RS, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJ 20.2.2006. 3."Ao legislador municipal cabe eleger o sujeito passivo do tributo, contemplando qualquer das situações previstas no CTN. Definindo a lei como contribuinte o proprietário, o titular do domínio útil, ou o possuidor a qualquer título, pode a autoridade administrativa optar por um ou por outro visando a facilitar o procedimento de arrecadação " (REsp 475.078/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 27.9.2004). 4. Recurso especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543- C do CPC e da Resolução STJ 08/08. (STJ, REsp nº 1111202/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, J. em 10/06/2009). (grifei). No mais, o extrato da CEF não é de conta poupança (operação 013-p.46) e não veio aos autos o extrato do Santander para aferir se o bloqueio de fato incidiu sobre proventos de aposentadoria, Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade. Sem custas ou honorários nesta fase. No mais, dando sequência ao feito, apresente a exequente cálculo de atualização do débito, dando prosseguimento à execução. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA (OAB 372338/SP), HELENERCI APARECIDA PERES (OAB 372918/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018134-15.2023.8.26.0602 (processo principal 1022021-92.2020.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Cheque - Valdeci de Oliveira - Epp - Vistos. Considerando-seque a executada é firma individual, desnecessária adesconsideraçãoda personalidade jurídica. Nestesentido: EXECUÇÃO - empresário individual - inclusão do proprietário no polo passivo - desnecessidade -sendo o empresário individual, ou integrante de firma individual, a própria pessoa físicaseconfunde com a jurídica, não há diferenciação, pois a pessoa físicaseconfunde com a jurídica, não há diferenciação, pois a pessoa jurídica distinta é mera ficção tributária para o fim exclusivo de tratamento Fiscal - Quebra de sigilo Fiscal em relação a ambos, relativamente à requisição de informações à Receita Federal - Viabilidade - Decisão mantida. (Agr. N. 7.284.484-7, rel. Dês. Álvaro Torres Jr., v.u. j. 02.02.2009). (...)Empresário individual é a própria pessoa física ou natural, respondendo osseus bens pelas obrigações que assumiu, quer civis quer comerciais. Esse também o entendimento jurisprudencial reiterado. Confira-se: JTACSP 126100, JTACSP 13S79, LEX - JTJ 260338 (STJ - 3ª Turma, REsp 487.995/AP). Assim, a responsabilidade do empresário individual por dívidas contraídas em nome da sua empresa é inconteste, uma vez que, como já dito, há presunção de unicidade patrimonial entre a empresa e a pessoa natural do sócio, razão pela qual o pedido de constrição sobre eventuais bens de propriedade deste último mereceser acolhido. Inclua-seno polo passivo da açãoANTONIO DE PÁDUA FARIA. Apresente o exequente cálculo atualizado do débito. As petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade e nomeadas como liminares sem que o sejam realmente. Essa prática evita atrasos, uma vez que a correta classificação da petição agiliza o andamento do feito na ordem cronológica em razão da rápida identificação do assunto. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA (OAB 372338/SP), HELENERCI APARECIDA PERES (OAB 372918/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006861-85.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Keiny da Silva - Antonio Alves dos Reis - - Edilson Pentean e outro - Vistos Antes de apreciar o acordo às fls. 198/199, diga o corréu Edilson Pentean, que daquela avença não participou, quanto ao pedido de ao pedido de fls. 200/201, em três dias. Fls. 202/203: Apresente o réu os dados pessoais da testemunha indicada (RG e CPF). Int. Indaiatuba, 18 de junho de 2025. - ADV: HELENERCI APARECIDA PERES (OAB 372918/SP), JOELITO DOS SANTOS (OAB 421341/SP), ESTEVAM TROVATO CASTORINO (OAB 434040/SP), PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA (OAB 372338/SP), PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA (OAB 372338/SP), LUCAS DE ALMEIDA GAY (OAB 465549/SP), HELENERCI APARECIDA PERES (OAB 372918/SP)
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