Jaklislene Torres Ramos
Jaklislene Torres Ramos
Número da OAB:
OAB/SP 372935
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJSP
Nome:
JAKLISLENE TORRES RAMOS
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jaklislene Torres Ramos (OAB 372935/SP), Vitória Regina Tarin Carrara Gonçalves (OAB 431337/SP), Raphael dos Santos Souza (OAB 357687/SP) Processo 0014040-57.2024.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Edson Ramalho da Silva - Exectda: Maria Luiza Ramalho da Silva - Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo comunicando a realização do trabalho pericial a fim de liberar, em favor do Sr. Perito, os honorários reservados a fls. 343. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Euflates Celestino de Lima (OAB 120294/SP), Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Regina Flavia Latini Puosso (OAB 86579/SP), Douglas Rodrigo Viveiros (OAB 289703/SP), Isaildo Pires de Caldas (OAB 366891/SP), Jaklislene Torres Ramos (OAB 372935/SP) Processo 0029247-19.2012.8.26.0224 - Usucapião - Reqte: João Pereira de Lima - Reqdo: Roque de Lorenzo- através do Espólio de Myrian C.L. Messina, repr.p/MARIA DO CARMO DE LORENZO MESSINA - Vistos. 1) Nos termos do Comunicado SPI nº 68/2015, retifique-se o cadastro de partes e representantes, retirando a expressão "espólio de e "repr.P/", devendo referidas informações constarem de campo específico. 2) Fls. 679/681: ciência do agravo de instrumento 2069963-90.2025.8.26.0000, interposto pela parte autora, em razão da decisão de fls. 668/669, que assim decidiu: "Vistos. Defiro a realização de perícia de engenharia. Para a perícia judicial, nomeio Caio Luiz Avancine, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se o perito, por meio de correio eletrônico, a estimar os seus honorários definitivos, no prazo de cinco dias. Na sequência, os autos serão encaminhados à conclusão para fixação dos honorários. O depósito será realizado pelos requerentes, pois têm interesse no deslinde no feito. Comprovado o depósito, intime-se o perito para dar início aos seus trabalhos, por meio do Portal dos Auxiliares de Justiça. O laudo será apresentado em 60 (sessenta) dias a contar da intimação para início dos trabalhos. Com a publicação da decisão, ficam as partes intimadas para cumprimento do disposto no artigo 465, §1º, do CPC, facultada a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, o que será feito no prazo de quinze dias. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). O perito deverá esclarecer os seguintes quesitos do Juízo: 1) A área usucapienda encontra-se inserida na área descrita na matrícula ou transcrição juntada aos autos? 2) Os confinantes fáticos do imóvel são aqueles que foram citados nos autos? Em caso negativo, deverá qualificar os confrontantes encontrados por ocasião da vistoria. 3) Com base nos elementos encontrados no local, é possível identificar o tempo de posse dos autores? 4) É possível que por ocasião da elaboração do memorial descritivo do imóvel, a indicação dos confinantes seja feita somente quanto aos dados objetivos, como número de matricula, inscrição cadastral do imóvel lindeiro e referências de ângulos, rumos, azimutes ou coordenadas, sem referência quanto ao nome dos proprietários? Em caso positivo, deverá elaborar o memorial descritivo com esses dados. 5) Caso seja verificado a existência de construção erigida sobre o terreno, deverá o sr. perito esclarecer se estão regularizadas e, em caso negativo, junto a quais órgãos deverá o autor providenciar a regularização. Sem prejuízo, a fim de atender futuras exigências do Registro de Imóveis, deverão os autores fornecer suas qualificações completas, constando nomes completos, nacionalidades, estados civis, profissões, residências e domicilios, e filiações, bem ainda juntar aos autos cópia dos respectivos CPFs, RGs e, se o caso, certidões de casamento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Intimem-se.". Anote-se que, compulsando os autos, verifica-se que foram concedidos os benefícios da gratuidade processual à parte autora à fl. 110. Exerço o Juízo de retratação e passo a proferir a seguinte decisão: Defiro a realização de perícia de engenharia. Para a perícia judicial, nomeio Caio Luiz Avancine, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes previstos no art. 95, §3º, II, do CPC, nos termos da Resolução nº 910/2023. Considerando o grau de complexidade da perícia, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários no importe de: Engenharia/arquitetura: Possessórias/reais (reintegração e manutenção de posse, interdito proibitório, usucapião/reivindicatória, demarcatória, divisória, extinção de condomínio, retificação de registro) Grau I: 58 UFESPs (R$ 2.147,16). Consigne-se do ofício que aos autores será atribuído o percentual equivalente a 100% da perícia, a ser custeado pela Defensoria. Encaminhe-se o presente ofício por meio de correio eletrônico: (unidade.guarulhos@defensoria.sp.def.br), conforme Ofício nº 59/2017 emitido por aquele órgão. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). O perito deverá esclarecer os seguintes quesitos do Juízo: 1) A área usucapienda encontra-se inserida na área descrita na matrícula ou transcrição juntada aos autos? 2) Os confinantes fáticos do imóvel são aqueles que foram citados nos autos? Em caso negativo, deverá qualificar os confrontantes encontrados por ocasião da vistoria. 3) Com base nos elementos encontrados no local, é possível identificar o tempo de posse dos autores? 4) É possível que por ocasião da elaboração do memorial descritivo do imóvel, a indicação dos confinantes seja feita somente quanto aos dados objetivos, como número de matricula, inscrição cadastral do imóvel lindeiro e referências de ângulos, rumos, azimutes ou coordenadas, sem referência quanto ao nome dos proprietários? Em caso positivo, deverá elaborar o memorial descritivo com esses dados. 5) Caso seja verificado a existência de construção erigida sobre o terreno, deverá o sr. perito esclarecer se estão regularizadas e, em caso negativo, junto a quais órgãos deverá o autor providenciar a regularização. Sem prejuízo, a fim de atender futuras exigências do Registro de Imóveis, deverão os autores fornecer suas qualificações completas, constando nomes completos, nacionalidades, estados civis, profissões, residências e domicilios, e filiações, bem ainda juntar aos autos cópia dos respectivos CPFs, RGs e, se o caso, certidões de casamento. Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos, por meio do Portal dos Auxiliares de Justiça. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Servirá a presente decisão como informações para instrução ao referido Agravo (2069963-90.2025.8.26.0000, devendo a z. Serventia proceder ao encaminhamento, por meio de correio eletrônico, aos cuidados do Excelentíssimo Desembargador Relator Galdino Toledo Júnior, da 9ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jaklislene Torres Ramos (OAB 372935/SP), Vitória Regina Tarin Carrara Gonçalves (OAB 431337/SP), Raphael dos Santos Souza (OAB 357687/SP) Processo 0014040-57.2024.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Edson Ramalho da Silva - Exectda: Maria Luiza Ramalho da Silva - Vistas dos autos aos interessados para: (x) manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo/esclarecimentos juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC).
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