Lais De Castro Franco Nardy
Lais De Castro Franco Nardy
Número da OAB:
OAB/SP 372988
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lais De Castro Franco Nardy possui 38 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRF6, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP, TRF6, TJMG
Nome:
LAIS DE CASTRO FRANCO NARDY
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Sião / Vara Única da Comarca de Monte Sião Rua Napoli, 77, Villaggio, Monte Sião - MG - CEP: 37580-000 PROCESSO Nº: 5000749-77.2025.8.13.0434 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) ASSUNTO: [Atos Unilaterais, Prestação de Contas] AUTOR: PATRICIA DA SILVA PAULA CPF: 096.759.886-90 RÉU: Banco J. Safra S/A CPF: 03.017.677/0001-20 e outros DESPACHO Vistos. Recebo a petição de id 10453341351 como emenda à inicial. Inclua-se em pauta a audiência de conciliação (CPC, art. 334), a ser realizada no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º). Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) requerido(s), conforme estipulado no art. 334, caput, parte final, do CPC). Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, §§ 8º e 9º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC). Não havendo composição amigável, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência. Se a parte requerida não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Apresentada contestação, intime(m)-se para réplica. Em seguida, conclusos. Formulada reconvenção, conclusos de imediato, ficando prejudicado o prazo para réplica. Fiquem as partes advertidas e intimadas de que os documentos digitalizados serão mantidos na secretaria da unidade judiciária pelo prazo de 45 dias, sendo descartados após o findar do prazo caso não haja interesse de qualquer das partes em manter a guarda dos documentos físicos, tudo em conformidade com o art. 314, §§1º e 2º, do Provimento 355/2018 do e. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Intime-se. Cumpra-se. Monte Sião, data lançada no sistema. Roberto Troster Rodrigues Alves Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Laís de Castro Franco Nardy (OAB 372988/SP), Valdemar Augusto Zanicheli de Souza (OAB 421785/SP), lais de castro franco nardy (OAB 189247/MG) Processo 1002727-91.2024.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdemar Augusto Zanicheli de Souza, Valdemar Augusto Zanicheli de Souza - Reqdo: Maria Claudete de Godoy - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Valdemar Augusto Zanicheli de Souza em face Maria Claudete de Godoy, resolvendo, assim, o mérito da contenda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a ré ao pagamento ao autor do importe de R$ 3.385,40, a título de danos materiais. Tal valor deve ser atualizado monetariamente de acordo com a Tabela Prática do TJSP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir de 21/06/2024 (data do desembolso - fls. 39). A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/24 (30/08/2024), incidirá, sobre o valor devido, tão somente a Selic. Sucumbente, arcará a parte ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado dado à condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Tal condenação, contudo, deverá ser suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, tendo em conta a justiça gratuita concedida às fls. 15/150. Na hipótese deinterposição de apelo, por não haver mais o juízo de prelibação nesta Instância (artigo 1.010 do Código de ProcessoCivil),sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorridapara oferecer contrarrazões, no prazo de 15 dias, e, em havendorecurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P. I.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Laís de Castro Franco Nardy (OAB 372988/SP), Joao Lucio Genghini Junior (OAB 422060/SP), Luiz Antonio Canela (OAB 491216/SP) Processo 1001539-39.2024.8.26.0035 - Arrolamento Comum - Invtante: Adriana Amador dos Santos, Andrea Amador dos Santos, Henrique Amador dos Santos, Euclides Amador dos Santos - Ciência ao(à) Sr(a). Curador(a) Especial quanto a sua nomeação, devendo manifestar-se nos autos, no prazo legal.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Laís de Castro Franco Nardy (OAB 372988/SP) Processo 1000657-43.2025.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Reqte: L. S. S. , M. C. G. S. - Vistos. Tendo em conta que a nomeação de defensor para a autora ocorreu através do Convênio Defensoria/OAB, concedo ao polo ativo os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. 1.- Da leitura da exordial e análise dos documentos trazidos aos presentes autos e, ainda, nos termos do artigo 4º da Lei Federal nº 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos e dá outras providências, demonstrada a probabilidade do direito (relação de parentesco fl. 13/14) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, decorrentes da própria natureza alimentar do pedido e da presunção de necessidade dos menores), DEFIRO de forma parcial a antecipação dos efeitos da tutela e ARBITRO alimentos provisórios em favor da filha do casal no valor equivalente a 30% do salário mínimo para a hipótese de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício e em 30% dos rendimentos líquidos para o caso de emprego formal, devidos já à partir da citação, levando-se em consideração os elementos existentes nos autos e a manifestação do ilustre Promotor de Justiça de pgs. 29/30. DEFIRO, ainda, se requerido, a expedição de ofício à empresa empregadora indicada à inicial, para que providencie os descontos em folha na forma acima determinada devendo, inclusive, remeter a este processo os três últimos demonstrativos de pagamento do requerido, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.- A requerente é genitora do menor L. S. S. , atualmente com três anos de idade, e já Vem exercendo a guarda de fato da criança . Desse modo analisando o melhor interesse da criança e na esteira da manifestação ministerial, defiro o pedido de antecipação de tutela para conceder a guarda provisória do menor a sua genitora, expedindo-se o respectivo de termo de guarda. Quanto ao pedido de regulamentação de visitas, defiro a antecipação requerida, para assegurar ao requerido o seu direito de visitas em relação ao filho L. S. S., na forma estabelecida na petição inicial, a iniciar-se após notificação da requerida. Zelando pela duração razoável do processo e pela celeridade na tramitação processual, tendo em vista, ainda, o interesse público na composição amigável da unidade familiar, para tentativa de conciliação na forma virtual (via aplicativo Microsoft Teams), nos termos do art. 139, inc. V e arts. 694, caput, e 695 do CPC, designo audiência para o dia 27/05/2025, às 12:15 horas, sendo obrigatório o comparecimento das partes ou prepostos e de seus procuradores. Venham aos autos, em 5 (cinco) dias úteis antes da data designada para a audiência, os endereços de e-mail das partes (ou de seus prepostos) e de seus advogados(as). No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual por intermédio do endereço eletrônico ou código QR abaixo anexados, com áudio e video habilitados, e munidos de documento de identificação pessoal com foto. Maiores informações sobre audiências virtuais poderão ser obtidas no guia rápido disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapido.pdf A audiência de conciliação será realizada pelo conciliador João Augusto Michelazo Bueno, devidamente compromissado, habilitado neste Ofício Judicial e cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça e no Nupemec. Quanto à remuneração do conciliador, com a edição da Resolução nº 809/2019 do E. TJSP, às partes incumbirá o custeio, ressalvados os beneficiários da justiça gratuita (art. 14). Com fundamento no art. 8º da referida resolução, fixa-se a remuneração no patamar intermediário, conforme valor da causa constante na Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração II), prestigiando tão valoroso e relevante serviço, investimento em cursos e a especial qualificação técnica do nomeado, com atuação há mais de 5 (cinco) anos junto ao TJSP, sendo especializado em mediação empresarial e recuperação judicial e falências. A remuneração será suportada pelas partes em frações iguais, observada a isenção aos beneficiários da justiça gratuita, como já salientado. Registra-se que, ainda que não obtido o acordo, deverá ser recolhido o valor da remuneração ora estipulada, no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização da audiência, mediante depósito em conta corrente de sua titularidade, a ser informada por ele na ocasião, sob pena de expedição de certidão para fins de protesto em caso de não pagamento na data estabelecida. Eventual prazo para contestação será contado a partir do dia seguinte à realização da audiência para tentativa de conciliação. A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, o que autorizará o julgamento imediato do processo, salvo se de contrário resultar a convicção do Juízo. No mais, cite(m)-se e intime(m)-se, com as advertências legais. Servirá a presente, por cópia digitalmente assinada, como mandado(s) de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Deverá o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, por ocasião do ato de intimação/citação, solicitar e certificar o contato da parte (número de celular com WhatsApp e E-mail), para viabilizar futuras intimações eletrônicas e a realização de audiência(s) por videoconferência. Concedo os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC, constando do mandado. Intime(m)-se. Whatsapp corporativo da sala de audiências: (19) 2154-5204 Link de acesso à audiência (copiar e colar no navegador): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZmQyMmMxNGEtNGRjMS00M2YxLTgzYTItOTBiZWUxNjFlYjUz@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22,%22Oid%22:%2207094f1f-4608-412f-a3c6-b7b7f3d0427d%22%7D Ou escanear o código abaixo:
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Tribunal: TJMG | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Sião / Juizado Especial da Comarca de Monte Sião Rua Napoli, 77, Villaggio, Monte Sião - MG - CEP: 37580-000 PROCESSO Nº: 5000733-26.2025.8.13.0434 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) NEUSA DE JESUS BRITO DE SOUZA CPF: 058.529.796-78 DETRAN MG CPF: não informado e outros Fica intimada a parte autora acerca da contestação de Id.10453037405, bem como para requer o que for de direito. LOHANY DE ANDRADE BARCELOS Monte Sião, data da assinatura eletrônica.
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