Larissa Ramos De Souza

Larissa Ramos De Souza

Número da OAB: OAB/SP 372994

📋 Resumo Completo

Dr(a). Larissa Ramos De Souza possui 47 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: LARISSA RAMOS DE SOUZA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023320-26.2009.8.26.0047 (apensado ao processo 0010857-86.2008.8.26.0047) (processo principal 0010857-86.2008.8.26.0047) (047.01.2008.010857/1) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Claudineia de Oliveira Campos - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial. Conforme se verifica dos autos, foram realizadas diversas diligências para tentativa de localização e penhora de bens da parte executada, as quais resultaram todas infrutíferas. O art. 921, inc. III, e § 1º do NCPC, preceitua que: "Art. 921. Suspende-se a execução: III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição." (destaque nosso). Por conseguinte, determino a a suspensão da presente execução, nos termos do art. 921, inc. III, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, bem como da prescrição, pelo prazo de 1 ano. Anote-se. Aguarde-se provocação em arquivo. Consigne-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes, ou caso a parte exequente encontre bens penhoráveis do devedor. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, iniciar-se-á o prazo de prescrição intercorrente, nos moldes do art. 921, § 4º, do NCPC. Sem prejuízo, cópia desta decisão serve como certidão para os fins do artigo 828 do NCPC (averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto). Cópia desta decisão serve, ainda, como ofício, para ser apresentado diretamente no setor de pesquisa do Detran/Ciretran, ao qual caberá apresentar extrato completo à parte exequente sobre a propriedade de veículos em nome da parte executada indicada no cabeçalho desta decisão. Outrossim, cópia desta decisão serve como ofício para bloqueio da transferência de todos os veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s). A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço http://www.registradores.org.br/. Int. - ADV: LARISSA RAMOS DE SOUZA (OAB 372994/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005355-27.2023.8.26.0047 - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.K.R.F. - C.J.S.P.N. - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: CRISTIANE APARECIDA BATARELI DE OLIVEIRA (OAB 164981/SP), LARISSA RAMOS DE SOUZA (OAB 372994/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001877-40.2025.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.E.S. - E.V.S.S. - - E.M.S.S. - Vistos. Com relação aos pedidos de majoração do alimentos e inclusão nos planos de saúde e odontológico requeridos em sede de tutela de urgência na reconvenção (fls. 115/127), verifico não haver prova inequívoca dos fatos articulados. No caso, faltam elementos concretos para a antecipação, sendo necessária a dilação probatória e o contraditório, a fim de se apurar dados seguros quanto aos temas apresentados. A probabilidade do direito, no caso em tela, depende do conhecimento da real necessidade do alimentado, além da possibilidade do genitor. Diante do exposto, acolho a cota do Ministério Público (fls. 161/162), de forma que INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, posto que totalmente ausentes seus requisitos, previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, face à ausência de provas inequívocas. No mais, manifeste-se o requerentes sobre as contestações de fls. 115/127 e 144/147, no prazo de quinze dias. Após, diante da reconvenção, dê-se vista à requerida. Int. - ADV: LARISSA RAMOS DE SOUZA (OAB 372994/SP), MARCOS DANIEL DIAS PALMA (OAB 467532/SP), MARCOS DANIEL DIAS PALMA (OAB 467532/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004283-34.2025.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Guilhermina Aparecida da Silva - Banco Agibank S.A. - Vistos. Em razão da petição de fl.116, declaro a parte ré citada, nos termos do artigo 18, §3º da Lei 9.099/95. Tendo em vista a Contestação apresentada, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar IMPUGNAÇÃO, oportunidade em que deverá informar se possui provas a serem produzidas em audiência de instrução, sob pena de preclusão. Int - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), LARISSA RAMOS DE SOUZA (OAB 372994/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003808-32.2024.8.26.0047 (processo principal 1001541-51.2016.8.26.0047) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.M.S. - F.R.S.J. - AO EXEQUENTE: Ciência sobre a certidão da Serventia, cujo teor segue: "Certifico e dou fé que, em consulta ao sistema SISBAJUD, foi encontrado, em nome da parte executada, o valor total de R$ 81,09, - o qual foi BLOQUEADO e MANTIDO em conta bancária do executado, aguardando decisão judicial de desbloqueio e/ou transferência.", conforme determinação da MM Juíza de Direito Mônica Tucunduva Spera Manfio. Intime-se pessoalmente a parte executada, via Carta com Aviso de Recebimento (AR), da penhora realizada, para eventual impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LARISSA RAMOS DE SOUZA (OAB 372994/SP), VILMAR FRANCISCO SILVA MELO (OAB 262172/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000391-88.2023.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Rafael Francisco Rodrigues da Costa - Julio Bernardo - - Vaderi Bernardo - Intimação da(s) parte(s) Requerida(s) para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 279,40 (Custas Iniciais - Guia DARE-SP código 230-6). - ADV: LEONARDO DE CAMARGO MARTINS (OAB 33105/PR), LARISSA RAMOS DE SOUZA (OAB 372994/SP), LEONARDO DE CAMARGO MARTINS (OAB 33105/PR)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011264-50.2023.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rafael Roberto Lopes de Lima - - Danieli Cristina Oliveira e outro - Vistos. Para análise do pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, deverão os executados comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas judiciais, juntando aos autos: a) declaração de imposto de renda do último exercício ou comprovante de isenção; b) extrato dos últimos 60 dias de contas bancárias e de aplicações financeiras, inclusive de poupança ou outras aplicações; c) subscrever declaração, sob as penas do crime de declaração ideologicamente falsa, com as seguintes informações: (1) atividade econômica que exerce, local de trabalho e rendimento mensal; (2) se possui dependentes; (3) se reside em imóvel próprio ou alugado, quantas pessoas residem no imóvel e quantas trabalham; (4) se possui automóvel, qual a marca e ano; cabendo à parte anotar, desde logo, o sigilo dos documentos apresentados, nos termos do art. 28 da Resolução 185/13 do Conselho Nacional de Justiça. Fica a parte sujeita à aplicação da penalidade prevista no art. 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil - multa equivalente até o décuplo das custas judiciais - caso se verifique que a declaração de pobreza não é verdadeira, implicando consequente violação aos deveres de lealdade e boa-fé processual. No mais, Indefiro o pedido de concessão da tutela de urgência para imediata interrupção da ordem de indisponibilidade, diante da insuficiência da prova documental juntada e, pois, da ausência de probabilidade do direito da parte executada, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o término do prazo de repetição da ordem de indisponibilidade via SISBAJUD e, na sequência, os prazos sucessivos para eventuais arguições/impugnações complementares, nos termos dos artigos 854, § 2º e 525, § 11, ambos do CPC. Decorridos os prazos acima, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a presente impugnação e eventuais outras impugnações que vierem a ser apresentadas no prazo legal. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente sobre a proposta de acordo apresentada à fl. 235. Int. - ADV: LARISSA RAMOS DE SOUZA (OAB 372994/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), LARISSA RAMOS DE SOUZA (OAB 372994/SP)
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