Larissa Ramos De Souza

Larissa Ramos De Souza

Número da OAB: OAB/SP 372994

📋 Resumo Completo

Dr(a). Larissa Ramos De Souza possui 47 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: LARISSA RAMOS DE SOUZA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001877-40.2025.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.E.S. - E.V.S.S. - - E.M.S.S. - AO REQUERENTE/EXEQUENTE: Apresentação de Contestação/Justificação/Impugnação. Manifeste, pois, o autor, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LARISSA RAMOS DE SOUZA (OAB 372994/SP), MARCOS DANIEL DIAS PALMA (OAB 467532/SP), MARCOS DANIEL DIAS PALMA (OAB 467532/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007743-34.2024.8.26.0127 (apensado ao processo 1508034-91.2023.8.26.0127) (processo principal 1508034-91.2023.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - J.K.R.F.P. - Cuida-se de expediente de cumprimento de sentença que reconhece o dever de prestar alimentos. Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes nos autos e, nos termos do art. 922, do CPC, SUSPENDO o andamento da execução até o integral cumprimento da avença. Caso a transação não seja cumprida voluntariamente pelo devedor, o processo retomará o seu curso (art. 922, par. único, do CPC), devendo o exequente requerer em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório. Decorrido o prazo de cumprimento da avença, as partes deverão comunicar este juízo em 30 (trinta) o adimplemento total da dívida ora pactuada. Nos termos do Comunicado CG nº 641/2015, aguarde-se em arquivo provisório o cumprimento do acordo para fins de extinção da execução ou a denúncia de seu descumprimento. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LARISSA RAMOS DE SOUZA (OAB 372994/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000391-88.2023.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Rafael Francisco Rodrigues da Costa - Julio Bernardo - - Vaderi Bernardo - Vistos. Diga o vencedor. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LEONARDO DE CAMARGO MARTINS (OAB 33105/PR), LARISSA RAMOS DE SOUZA (OAB 372994/SP), LEONARDO DE CAMARGO MARTINS (OAB 33105/PR)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010074-18.2024.8.26.0047 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.A.G. - C.R.G.G. - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação de fls. 108. - ADV: JOSE MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 317138/SP), LARISSA RAMOS DE SOUZA (OAB 372994/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009640-29.2024.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.S.S.V. - A.P.U. - ÀS PARTES: Ciência sobre a certidão da Serventia, cujo teor segue: "Certifico e dou fé que o resultado da pesquisa de extrato da instituição MERCADO PAGO IP LTDA veio em branco. Ciência, ainda, de que não houve resposta das instituições PEFISA e BARRACRED, embora a solicitação tenha sido reiterada.". Ciência, ainda, quanto aos extratos de fls. 228/240. Manifestem-se, pois, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LARISSA RAMOS DE SOUZA (OAB 372994/SP), ESTEVAN FAUSTINO ZIBORDI (OAB 208633/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004520-68.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.H.A.G. - Vistos. Trata-se de petição para dar início à fase de execução e não de novo processo, portanto, providencie o autor o cadastramento do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, por dependência ao processo de conhecimento original, sob o nº 1008137-51.2016, no portal E-SAJ, escolhendo a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença, fazendo constar na classe o código 12246 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos; ainda, deverá qualificar todas as partes com todos os dados qualificativos disponíveis. Finalmente, fica cientificado de que todos os procedimentos acerca do início da fase de cumprimento de sentença podem ser alcançados no Provimento CG nº 16/2016 e nos COMUNICADOS CG nº 438/2016 e 1.632/2015. Após a publicação deste despacho e decurso de prazo para eventual recurso, remetam-se os autos ao Distribuidor para cancelamento da distribuição, nos termos do art. 1.289 do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que reza: "Os pedidos de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que forem distribuídos pelo peticionamento eletrônico inicial deverão ser cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa do juiz competente.". Int. - ADV: LARISSA RAMOS DE SOUZA (OAB 372994/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003745-56.2021.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Judith Anésia Monteiro - - Jose de Araujo Monteiro - Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A - - Rosemeire Saborido Bonifacio Rodrigues e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos insertos na inicial para: (a) condenar a ré ROSEMEIRE SABORIDO BONIFÁCIO RODRIGUES a compensar aos autores, a título de danos materiais, o valor do veículo Ford Fiesta, ano 2104, placa FPV1J70, pelo valor da tabela FIPE (R$ 32.656,00), corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, ambos a partir da data do acidente (súmulas 43 e 54, STJ), admitida a dedução de eventual indenização paga pela seguradora; (b) condenar a ré ROSEMEIRE SABORIDO BONIFÁCIO RODRIGUES a compensar ao autor JOSÉ DE ARAÚJO MONTEIRO, a título de danos materiais, o valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), apontados no comprovante de fls. 40, corrigidos monetariamente desde a data do desembolso e acrescido de juros legais de mora contados da citação; (c) condenar a ré ROSEMEIRE SABORIDO BONIFÁCIO RODRIGUES a compensar os autores quanto aos danos morais suportados, na quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo metade para cada um dos autores, corrigidos monetariamente desde a prolação da presente sentença (data de sua liberação nos autos) e acrescidos de juros legais de mora a partir do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e Súmula nº 54 do STJ, até o efetivo pagamento, admitida a dedução de eventual indenização paga pela seguradora obrigatória. Lado outro, julgo improcedentes os pedidos formulados contra CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A e MINERAÇÃO AFF LTDA. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão calculados à taxa de um por cento ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. Após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, observando as novas disposições do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos. Sucumbente, condeno a ré ROSEMEIRE SABORIDO BONIFÁCIO RODRIGUES ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação atualizado, abrangendo, no ponto, principal, correção e juros, a teor do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil, levando-se em consideração, para fixação do percentual, a desnecessidade de dilação probatória. Para análise do pedido de assistência judiciária gratuita,apresente a ré, no prazo de 10 (dez) dias,a comprovação documental da alegada impossibilidade financeira, nos termos do artigo 99, §2º do CPC, sob pena de indeferimento. No mais, condeno os autores, na proporção de 50% para cada um, ao pagamento dos honorários advocatícios, referente aos réus CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A e MINERAÇÃO AFF LTDA, que fixo em dez por cento (10%) do valor atualizado da causa, em consonância como art. 85 § 2º do CPC o qual, nos termos do art. 87, caput e § 1º do CPC, deverá ser rateado entre os patronos de ambas as requeridas, utilizando-se para fixação do percentual os mesmos critérios acima delineados. - ADV: MARCELO CAVALCANTE SALINAS VEGA (OAB 296307/SP), FLÁVIA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 175885/SP), FLÁVIA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 175885/SP), FERNANDA CORVETTO ROSADO (OAB 148608/SP), LARISSA RAMOS DE SOUZA (OAB 372994/SP)
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