Larissa Ramos De Souza
Larissa Ramos De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 372994
📋 Resumo Completo
Dr(a). Larissa Ramos De Souza possui 56 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
LARISSA RAMOS DE SOUZA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000218-43.2022.8.26.0071 (processo principal 1014530-41.2021.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Rafael Lucas Oliveira - Efm Imóveis - Eliana Ap Felix de Moura Imóveis - Me - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Aguarda-se manifestação do Requerente quanto a devolução sem cumprimento do Mandado de Penhora e Avaliação expedido. Motivo: Executado não localizado no endereço informado. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), LARISSA RAMOS DE SOUZA (OAB 372994/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Larissa Ramos de Souza (OAB 372994/SP) Processo 0007743-34.2024.8.26.0127 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqda: J. K. R. de F. P. - Diante da contraproposta apresentada às fls. 91/93, manifeste-se a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS 0010574-70.2019.5.15.0100 : MARIA ELENA DE SOUZA AMARAL : RAIZEN PARAGUACU LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e205e7f proferida nos autos. DECISÃO Rejeito o pedido de revogação da multa aplicada à reclamante. As partes foram alertadas acerca das consequências do descumprimento (id. 0f13549 e 84cd32a). Ademais, ante a concordância da parte reclamante, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte reclamada sob id. 9acdb67, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Segue planilha contendo a discriminação de valores. Recolhimentos fiscais não são devidos uma vez que as verbas tributáveis não atingem o valor mensal de R$ 2.259,20 (TST, Súmula, 368, item VI c/c IN RFB n.º 1.500/2.020, arts. 43, inciso I, alínea "b" e 26). Recolhimento de contribuições sociais e previdenciárias: conforme procedimentos estabelecidos na IN-RFB n.º 2.005/2.021 e na IN-RFB n.º 2.110/2.022, a saber, escrituração da obrigação via DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista, com geração e transmissão pelo eSocial, e recolhimento por meio de DARF, emitida a partir do eCAC, código 6092 (ADE CODAR n.º 2/2.023), tudo a cargo da reclamada. Na omissão, será enviado ofício à Receita Federal do Brasil informando o descumprimento da obrigação de fazer. Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso ordinário. Dispensada a intimação da União (Portaria MF n.º 47/2.023). Liberação dos valores Ante a existência de depósitos judiciais com saldo atualizado superior ao total devido no feito, declaro satisfeita a obrigação do crédito principal e dos honorários advocatícios sucumbenciais, restando pendentes apenas o recolhimento das contribuições previdenciárias, o qual deverá ser efetivado pela reclamada, nos termos acima, no prazo de 30 (trinta) dias. Determino: I - expeça-se alvará eletrônico de transferência à advogada do reclamante, Dra. LARISSA RAMOS DE SOUZA (CPF/CNPJ 395.502.808-96 - OABSP372994), no valor de R$ 2.119,74, referente ao crédito principal, e R$ 240,52, relativo ao honorários advocatícios sucumbenciais, utilizando o saldo parcial da conta judicial n. 4800114784459, do Banco do Brasil, transferindo-se para a conta corrente n. 49.773-8, agência n. 4526-8, do Banco do Brasil. II - libere-se aos advogados da reclamada o valor de R$ 120,26, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, utilizando o saldo parcial da conta judicial acima indicada. III - devolva-se à reclamada eventual saldo remanescente da conta judicial indicada anteriormente, após cumprimento dos itens precedentes. Faculto aos beneficiários listados nos itens "II" e "III" a apresentação de dados bancários no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido sem manifestação, expeça-se alvará eletrônico utilizando o sistema SISCONDJ-JT, do Banco do Brasil, na modalidade saque ao beneficiário, para comparecimento direto ao banco. Após os levantamentos, o saldo da referida conta judicial deverá estar zerado. Regularmente cumprido e apresentada a DCTFWeb, tornem conclusos para extinção e arquivamento. ASSIS/SP, 26 de maio de 2025. MAURICIO BEARZOTTI DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular JPL Intimado(s) / Citado(s) - RAIZEN PARAGUACU LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS 0010574-70.2019.5.15.0100 : MARIA ELENA DE SOUZA AMARAL : RAIZEN PARAGUACU LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e205e7f proferida nos autos. DECISÃO Rejeito o pedido de revogação da multa aplicada à reclamante. As partes foram alertadas acerca das consequências do descumprimento (id. 0f13549 e 84cd32a). Ademais, ante a concordância da parte reclamante, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte reclamada sob id. 9acdb67, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Segue planilha contendo a discriminação de valores. Recolhimentos fiscais não são devidos uma vez que as verbas tributáveis não atingem o valor mensal de R$ 2.259,20 (TST, Súmula, 368, item VI c/c IN RFB n.º 1.500/2.020, arts. 43, inciso I, alínea "b" e 26). Recolhimento de contribuições sociais e previdenciárias: conforme procedimentos estabelecidos na IN-RFB n.º 2.005/2.021 e na IN-RFB n.º 2.110/2.022, a saber, escrituração da obrigação via DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista, com geração e transmissão pelo eSocial, e recolhimento por meio de DARF, emitida a partir do eCAC, código 6092 (ADE CODAR n.º 2/2.023), tudo a cargo da reclamada. Na omissão, será enviado ofício à Receita Federal do Brasil informando o descumprimento da obrigação de fazer. Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso ordinário. Dispensada a intimação da União (Portaria MF n.º 47/2.023). Liberação dos valores Ante a existência de depósitos judiciais com saldo atualizado superior ao total devido no feito, declaro satisfeita a obrigação do crédito principal e dos honorários advocatícios sucumbenciais, restando pendentes apenas o recolhimento das contribuições previdenciárias, o qual deverá ser efetivado pela reclamada, nos termos acima, no prazo de 30 (trinta) dias. Determino: I - expeça-se alvará eletrônico de transferência à advogada do reclamante, Dra. LARISSA RAMOS DE SOUZA (CPF/CNPJ 395.502.808-96 - OABSP372994), no valor de R$ 2.119,74, referente ao crédito principal, e R$ 240,52, relativo ao honorários advocatícios sucumbenciais, utilizando o saldo parcial da conta judicial n. 4800114784459, do Banco do Brasil, transferindo-se para a conta corrente n. 49.773-8, agência n. 4526-8, do Banco do Brasil. II - libere-se aos advogados da reclamada o valor de R$ 120,26, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, utilizando o saldo parcial da conta judicial acima indicada. III - devolva-se à reclamada eventual saldo remanescente da conta judicial indicada anteriormente, após cumprimento dos itens precedentes. Faculto aos beneficiários listados nos itens "II" e "III" a apresentação de dados bancários no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido sem manifestação, expeça-se alvará eletrônico utilizando o sistema SISCONDJ-JT, do Banco do Brasil, na modalidade saque ao beneficiário, para comparecimento direto ao banco. Após os levantamentos, o saldo da referida conta judicial deverá estar zerado. Regularmente cumprido e apresentada a DCTFWeb, tornem conclusos para extinção e arquivamento. ASSIS/SP, 26 de maio de 2025. MAURICIO BEARZOTTI DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular JPL Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ELENA DE SOUZA AMARAL
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS 0010353-77.2025.5.15.0100 : NOVA AMERICA AGRICOLA LTDA : CLAUDEMIR SOARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07f6841 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Decorrido o prazo para quitação do acordo sem noticia de inadimplemento, declaro cumprida integralmente a avença. Arquivem-se os autos. MAURICIO BEARZOTTI DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOVA AMERICA AGRICOLA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS 0010353-77.2025.5.15.0100 : NOVA AMERICA AGRICOLA LTDA : CLAUDEMIR SOARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07f6841 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Decorrido o prazo para quitação do acordo sem noticia de inadimplemento, declaro cumprida integralmente a avença. Arquivem-se os autos. MAURICIO BEARZOTTI DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDEMIR SOARES
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Larissa Ramos de Souza (OAB 372994/SP), Adriana Israel de Lima (OAB 422894/SP) Processo 1002250-71.2025.8.26.0047 - Inventário - Invtante: Fernandes Inácio, Claudio Donizette Inácio, Cleide Inácio de Oliveira, Milton Inácio, Márcio Inácio, Cleusa Inácio de Oliveira, Maria Ines Englesias, Nair Inácio de Paulo, Valdecir Inacio, Valdemir Inacio, Aparecido Inácio - AO REQUERENTE/EXEQUENTE: Apresentação de Contestação/Justificação/Impugnação. Manifeste, pois, o autor, no prazo de 15 (quinze) dias.