Vânia Maria Casadei
Vânia Maria Casadei
Número da OAB:
OAB/SP 373215
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJSP
Nome:
VÂNIA MARIA CASADEI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009538-58.2024.8.26.0224 - Monitória - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lincoln de Almeida Crispim - - Felipe Serrano dos Reis - Fagner Ramos Silva - - Lysdayane da Silva Masson - Ante o transito em julgado da sentença que extinguiu a obrigação, bem como a dispensa de recolhimento de custas finais após as alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023 (COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023), inexistindo custas em aberto, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: FABIANA RAMOS SILVA (OAB 378070/SP), VÂNIA MARIA CASADEI (OAB 373215/SP), VÂNIA MARIA CASADEI (OAB 373215/SP), FABIANA RAMOS SILVA (OAB 378070/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010804-80.2024.8.26.0224 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - 1. diego Mayk da Silva - - 2. andré Alexandre Francisco Oliveira da Silva - - Suzana Adriana da Silva Martins - - Rosinei da Silva Nogueira - - Eliel da Silva - Vistos. Julgo boa, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha constante de fls. 62 destes autos de inventário dos bens deixados por falecimento de ORLANDO DA SILVA. Em consequência, atribuo a cada um dos interessados o seu respectivo quinhão, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros. O valor cabente ao coerdeiro Jose Orlando, referente ao numerário, deverá permanecer depositado. Quanto ao veículo, deverá constar do alvará que, em caso de alienação, a parte cabente ao coerdeiro José Orlando deverá ser depositada em conta judicial à disposição deste Juízo. As certidões negativas eventualmente faltantes serão apresentadas por ocasião do registro. Ausente o interesse recursal, considera-se transitada nesta data esta decisão, dispensando-se certidão nesse sentido. Transitada esta em julgado expeça-se alvarás, com as ressalvas acima indicadas. Sem prejuízo, como se trata de arrolamento, na esteira do art. 659, §2º, do novo CPC, a intimação do Fisco Estadual, para fins de lançamento do ITCMD, se dará nos termos do COMUNICADO CG Nº 1252-2019, sem a necessidade de prévia manifestação da Procuradoria Geral do Estado. Caso a Procuradoria, excepcionalmente, solicite o acesso aos autos para fins de fiscalização, fica de antemão deferido. P.I.C., e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: VÂNIA MARIA CASADEI (OAB 373215/SP), VÂNIA MARIA CASADEI (OAB 373215/SP), VÂNIA MARIA CASADEI (OAB 373215/SP), VÂNIA MARIA CASADEI (OAB 373215/SP), VÂNIA MARIA CASADEI (OAB 373215/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019998-02.2021.8.26.0001 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Marcio Richard da Silveira Gomes - Dolores Ribeira Gomes - - Carlos Roberto Gomes - Espólio e outros - Manifeste-se a parte requerida sobre fls.243/266. - ADV: DANIELLA FERNANDA DE LIMA (OAB 200074/SP), VÂNIA MARIA CASADEI (OAB 373215/SP), LUIS CARLOS MONTEIRO (OAB 211325/SP), VAGNER DOCAMPO (OAB 207758/SP), MARCIO BERNARDES (OAB 242633/SP), VÂNIA MARIA CASADEI (OAB 373215/SP), VÂNIA MARIA CASADEI (OAB 373215/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055234-20.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Meiry Cristiane dos Santos Silva - Fernanda Caroline de Oliveira - Vistos. Designe-se audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes com as cautelas de praxe. As partes ficam cientes de que deverão produzir as provas que entenderem necessárias, sob pena de preclusão, podendo trazer até três testemunhas, independente de intimação, ou arrolá-las no prazo legal e providenciar a intimação delas, nos termos do artigo 455 do CPC. De acordo com o artigo 455 do Código de Processo Civil, aplicável ao procedimento do Juizado Especial Cível, por atender aos princípios da celeridade e economia processual, "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo". Intime-se. - ADV: FÁBIO DA CRUZ SOUSA (OAB 294781/SP), VÂNIA MARIA CASADEI (OAB 373215/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004497-45.2024.8.26.0278 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Anderson Kelvin Luiz da Silva - Luiz Felipe Soares da Silva - - Tiago Henrique Luiz da Silva - - Vitor Gustavo Luiz da Silva - - Jesus Soares da Silva - Ciência acerca do alvará expedido. - ADV: VÂNIA MARIA CASADEI (OAB 373215/SP), VÂNIA MARIA CASADEI (OAB 373215/SP), VÂNIA MARIA CASADEI (OAB 373215/SP), VÂNIA MARIA CASADEI (OAB 373215/SP), VÂNIA MARIA CASADEI (OAB 373215/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014247-05.2024.8.26.0009 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.P.F. - C.F. - Trata-se de ação de divórcio, cumulada com partilha de bens, regulamentação de guarda, regime de convivência e fixação de alimentos em favor do filho comum, movida por N.P.F. em face de C.F.. Divórcio decretado à fl. 111. 1) As partes chegaram a consenso em audiência de conciliação em relação à guarda e aos alimentos. 2) O Dr. Promotor de Justiça manifestou-se favoravelmente à homologação do acordo (fl. 178). HOMOLOGO, por sentença, o acordo PARCIAL a que chegaram as partes às fls. 169/174 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o processo nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, quanto à guarda e aos alimentos. 3) Diante da homologação do acordo, valerá a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, na data da assinatura digital. 4) Oficie-se ao INSS para desconto mensal dos alimentos no benefício previdenciário constante à fl. 172. 5) A pedido das partes, designo nova sessão de conciliação para ratificação do plano parental de convivência. Dia: 02 de outubro de 2025 Horário: 10:00 h O link para a participação será inserido no processo, com intimação das partes via DJE, 48 horas antes da data designada, cabendo aos respectivos patronos repassarem às partes. 6) O feito prossegue para a partilha dos bens e alimentos em atraso. Voltem conclusos para prolação de despacho saneador. P.I.C. - ADV: VÂNIA MARIA CASADEI (OAB 373215/SP), MONICA DA ROCHA MELLO SILVA (OAB 418774/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016213-03.2025.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.C.R.S. - Vistos. Ante a certidão negativa de fl. 42 e os requerimentos de fl. 46, retire-se de pauta a audiência designada às fls. 27/29. Ainda, defiro o sobrestamento do feito por 15 dias, ante a informação de tentativa de conciliação. Ademais, assevero que, em caso de apresentação de eventual acordo, a avença deve estar com suas folhas rubricadas e, ao final, assinada por ambas as partes e seus respectivos patronos, além de ser regularizada a representação processual do requerido, com a juntada de procuração em nome deste e cópia de seus documentos pessoais (RG e CPF), bem como, se o caso, de declaração de hipossuficiência em nome do réu. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação nos autos, intime-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: VÂNIA MARIA CASADEI (OAB 373215/SP)