Gino Paulucci Netto

Gino Paulucci Netto

Número da OAB: OAB/SP 373301

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: GINO PAULUCCI NETTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025072-31.2021.8.26.0003 - Ação de Exigir Contas - Serviços Profissionais - Antonio Villares da Silva Novaes - - Sanhaço Agropastoril Ltda. - - Construtora Silva Novaes Ltda - - Sacramento Agropastoril Ltda - - Espólio de Marina Villares da Silva Novaes - - Espólio de Jandyra Galvão Villares da Silva - Valdenei Figueiredo Orfao - - Mauricio de Farias Castro - Fls.1389/2484: ciência aos autores. Prazo: 15 dias. - ADV: VALDENEI FIGUEIREDO ORFAO (OAB 41732/SP), MAURICIO DE FARIAS CASTRO (OAB 316871/SP), FELIPE PAGLIARA WAETGE (OAB 365432/SP), FELIPE PAGLIARA WAETGE (OAB 365432/SP), FELIPE PAGLIARA WAETGE (OAB 365432/SP), FELIPE PAGLIARA WAETGE (OAB 365432/SP), FELIPE PAGLIARA WAETGE (OAB 365432/SP), LÍVIA DA SILVA LIMA (OAB 384201/SP), GINO PAULUCCI NETTO (OAB 373301/SP), FELIPE PAGLIARA WAETGE (OAB 365432/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056222-35.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Pejan Empreendimentos e Participações Ltda (fls.21) - Vistos. Providencie a impetrante a emenda da inicial, com as correções das irregularidades apontadas na certidão retro, em 15 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: GINO PAULUCCI NETTO (OAB 373301/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000007-02.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1007449-41.2021.8.26.0071) (processo principal 1007449-41.2021.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos Roberto Bortochio Alves - Luiz Antonio Motta de Albuquerque Maranhão - - Laert de Lima Teixeira - - Geyza Paulucci Teixeira - - Gisele Paulucci de Albuquerque Maranhao - - Sandra Helena Quaggio Bresolin Paulucci - - Gino Paulucci Junior e outros - Vistos. Fl.262. Reconsidero a decisão, lançada por equívoco. Tendo em vista os documentos juntados às fls. 243 e 248/261, suspendo a incidência da multa diária fixada pela decisão de fl. 183. Intime-se o embargado para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre os embargos opostos, conforme alude o artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, esclarecendo quais os obstáculos que ainda persistem para a lavratura da escritura. Anoto que as despesas para tanto são de responsabilidade do exequente (fl. 198 dos autos da fase de conhecimento - cláusula 16 -parágrafo único). Intime-se. - ADV: LÍVIA DA SILVA LIMA (OAB 384201/SP), ARAM MINAS MARDIROSSIAN (OAB 360105/SP), ARAM MINAS MARDIROSSIAN (OAB 360105/SP), ARAM MINAS MARDIROSSIAN (OAB 360105/SP), ARAM MINAS MARDIROSSIAN (OAB 360105/SP), FELIPE PAGLIARA WAETGE (OAB 365432/SP), FELIPE PAGLIARA WAETGE (OAB 365432/SP), FELIPE PAGLIARA WAETGE (OAB 365432/SP), WÍLLIAM RICARDO MARCIOLLI (OAB 250573/SP), GINO PAULUCCI NETTO (OAB 373301/SP), ARAM MINAS MARDIROSSIAN (OAB 360105/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019285-96.2025.8.26.0100 (processo principal 1058170-75.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Marca - Mundo Psicodélico Comércio de Vestuário Ltda. - - Felipe de Lima Silva - - Felipe de Lima Silva (PROGRESSIVE PRODUÇÕES E EVENTOS ME) - - Pedro Matsumara - - Gabriela Amábile Teles Tavares da Silva - BHA Promoções e Eventos - Eireli - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: GABRIELA AMÁBILE TELES TAVARES DA SILVA (OAB 418550/SP), GABRIELA AMÁBILE TELES TAVARES DA SILVA (OAB 418550/SP), GABRIELA AMÁBILE TELES TAVARES DA SILVA (OAB 418550/SP), GINO PAULUCCI NETTO (OAB 373301/SP), FELIPE PAGLIARA WAETGE (OAB 365432/SP), ARAM MINAS MARDIROSSIAN (OAB 360105/SP), PABLO BERGER (OAB 61011/RS), GABRIELA AMÁBILE TELES TAVARES DA SILVA (OAB 418550/SP), GABRIELA AMÁBILE TELES TAVARES DA SILVA (OAB 418550/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1003747-05.2023.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Guilherme Silva de Lima - Apelante: Ronaldo Ranieri - Apelante: Henrique Tassi - Apelado: Gabriel Paulucci - Interessado: Mundo Psicodélico Entretenimentos Ltda - Vistos. 1. Trata-se de sentença que, nos autos de ação de rescisão contratual c.c. devolução de quotas empresariais, proposta por GUILHERME LIMA, HENRIQUE TASSI e RONALDO RANIERI contra GABRIEL PAULUCCI, rejeitou as pretensões. Confira-se fls. 346/351, 380 e 387/389. Inconformados, apelam os três autores, sendo cada qual representado por advogados distintos e todos formulam pleito de concessão da gratuidade (fls. 394/413, 417/425 e 426/436). O autor Ronaldo fala a respeito do impacto negativo da pandemia covid-19, no ramo de eventos, tanto que "a sociedade da qual adquiriu as quotas teve de suspender seu festival por algumas edições, previamente à aquisição das quotas pelo ora apelante, e não mais gerou lucro.". Alega que "a situação financeira do apelante está fragilizada, de modo a carecer de recursos financeiros suficientes a custear o vultoso valor do preparo recursal, sem prejuízo do seu sustento próprio e de sua família." (fls. 398). Destaca que o valor do preparo recursal é expressivo (R$ 21.324,97) e que não tem condições de custear o processo. O autor Guilherme apresenta os mesmos motivos, já que "o lastimável e infausto cenário de crise econômica e socia que assolou nosso país, em razão da calamidade instaurada em razão da disseminação do Novo Coronavírus (Covid-19), está a agravar a situação financeira do Apelante, principalmente por ser sócio de empresa atuante do mercado de eventos, extremamente impactado pela pandemia. Assim, está o Apelante a carecer de recursos financeiros suficientes a suportar o preparo recursal (no importe superior a R$ 20.000,00), sem prejuízo do seu sustento próprio." (fls. 421). Igualmente, o apelante Henrique afirma que "o valor da causa perfaz a quantia de R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais), a ser devidamente corrigido, de modo que o preparo recursal superior a R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais). Porém, Excelências, o apelante não possui condições financeiras de arcar com tamanho valor, justamente em razão da falta de receitas da empresa da qual adquiriu as quotas sociais (contrato objeto da presente demanda)." (fls. 430). A parte contrária (réu), em contrarrazões (fls. 440/454), impugnou a gratuidade pretendida pelos autores, com documentos (fls. 455/490), sucedendo-se réplica dos apelantes (fls. 503/508, 509/523 e 524/529). 2. Em exame de admissibilidade, analisa-se o pedido de concessão da gratuidade, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC. Inicialmente, constata-se que, no curso da ação, após acolhimento da impugnação ao valor da causa, o apelante Ronaldo complementou a taxa judiciária inicial, no valor de R$ 5.078,70 (fls. 342/344). Nada obstante, no ato de interposição dos recursos os três autores requereram a gratuidade, sustentando basicamente dificuldades financeiras decorrentes da pandemia covid-19, além do suposto valor expressivo do preparo, mas não apresentaram prova documental para revelar a capacidade financeira. Outrossim, verifica-se que o negócio jurídico entre as partes e objeto desta demanda (contrato de compra e venda de quotas Mundo Psicodélico Eventos Ltda. e outras avencas) é de agosto de 2022, isto é, em período final da pandemia covid-19, de modo que o genérico argumento de dificuldades decorrentes da pandemia não tem densidade para embasar a integral concessão da gratuidade judiciária. Aliás, nenhum dos apelantes apresentou declaração de próprio punho a respeito da hipossuficiência financeira. Ainda que assim o fosse, é certa a relatividade da presunção do art. 99, § 3º, do CPC, que também é reforçada pela garantia constitucional (art. 5º, LXXIV, da CF) de que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (destaque não original). Diante desse contexto, os três apelantes deverão demonstrar a efetiva impossibilidade de custeio do preparo, daí a razão para que, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, sejam intimados a esclarecer e comprovar a dimensão da atual renda, no prazo de cinco dias, com juntada de cópia da recente declaração de imposto de renda, bem como extratos de todas as contas bancárias, dos últimos cinco meses, além de outros documentos que entendam pertinente para efetivamente apresentar a atual capacidade financeira. 3. Após a apresentação da documentação ou do decurso do prazo, tornem os autos conclusos para deliberação. - Magistrado(a) Grava Brazil - Advs: Alex Alberto Braz (OAB: 442254/SP) - Beatriz Cabral do Amaral (OAB: 456010/SP) - Caroline Tauany de Souza E Silva (OAB: 401592/SP) - Gino Paulucci Netto (OAB: 373301/SP) - Aram Minas Mardirossian (OAB: 360105/SP) - Naiana Candida da Costa (OAB: 413308/SP) - 4º Andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1059246-66.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valdenei Figueiredo Orfao - Apelado: Antonio Villares da Silva Novaes - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM INVENTÁRIO. VALOR DO QUINHÃO FIXADO EM PARTILHA HOMOLOGADA. INAPLICABILIDADE DE VALOR DE MERCADO. PERCENTUAL APLICADO. CORREÇÃO. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DO RÉU. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.  CASO EM EXAME 1. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AJUIZADA PELO AUTOR CONTRA O RÉU, RELATIVA À ATUAÇÃO NO PROCESSO DE INVENTÁRIO DE BENS DEIXADOS PELO GENITOR DO REQUERIDO. SENTENÇA PELA QUAL O JUIZ RECONHECEU COMO DEVIDA A QUANTIA DE R$ 155.206,95, MAIS R$ 20 MIL PELOS INCIDENTES DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE, INDEFERINDO A MAJORAÇÃO PARA 8% SOBRE O VALOR DE MERCADO DO QUINHÃO. EM SEU APELO, O AUTOR BUSCA A ELEVAÇÃO PARA 8% SOBRE O QUINHÃO CALCULADO PELO VALOR DE MERCADO, POR HAVER FORTES INDÍCIOS DE QUE O RÉU O DESVALORIZOU PARA PAGAR MENOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, MODIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA . II.  QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ QUATRO QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE O PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS DEVE INCIDIR SOBRE O VALOR DE MERCADO DOS BENS DO QUINHÃO OU SOBRE O VALOR CONSTANTE DA PARTILHA; (II) ANALISAR A VALIDADE DA ATUAÇÃO DO PERITO QUE SUGERIU PERCENTUAL SUPERIOR AO ARBITRADO JUDICIALMENTE; (III) VERIFICAR A OCORRÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA PARCIAL E A RESPONSABILIDADE PELOS ÔNUS PROCESSUAIS; (IV) ESTABELECER O TERMO INICIAL DE JUROS DE MORA.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O VALOR DA BASE DE CÁLCULO PARA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DEVE CORRESPONDER AO QUINHÃO ATRIBUÍDO JUDICIALMENTE NA PARTILHA HOMOLOGADA DO INVENTÁRIO, E NÃO A ESTIMATIVAS DE VALOR DE MERCADO OU PATRIMÔNIO SOCIETÁRIO SUBJACENTE, CONFORME ART. 1.031 DO CÓDIGO CIVIL (CC).4. O JUIZ NÃO ESTÁ VINCULADO AO LAUDO PERICIAL E PODE, COM BASE NO ART. 371 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC), ARBITRAR VALOR DIFERENTE DESDE QUE MOTIVADAMENTE. O PERCENTUAL DE 5% APLICADO PELO JUIZ NA SENTENÇA É RAZOÁVEL E PROPORCIONAL À ATUAÇÃO DO AUTOR, CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL ESCRITA.5. A PROVA PERICIAL RECONHECEU PRESTAÇÃO PARCIAL DE SERVIÇOS E ATUAÇÃO RELEVANTE DO AUTOR, MAS TAMBÉM RESTOU DEMONSTRADO QUE HOUVE FALHA TÉCNICA NO ACONSELHAMENTO JURÍDICO QUANTO À NECESSIDADE DE COLAÇÃO DE BENS DOADOS EM VIDA, O QUE CONTRIBUIU PARA A REMOÇÃO DO INVENTARIANTE.6. TRATANDO-SE DE AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, COM TAL PEDIDO DEDUZIDO NA PETIÇÃO INICIAL, SEU ATENDIMENTO APÓS APURAÇÃO EM PROVAS INDICA SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DO RÉU, AINDA QUE NÃO CONFORMADO O AUTOR COM O PERCENTUAL ACOLHIDO. 7. O TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA DEVE SER A DATA DA CITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 405 DO CC, POR SE TRATAR DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL.8. APLICA-SE DE OFÍCIO A LEI Nº 14.905/2024, QUE ALTEROU A METODOLOGIA DE CÁLCULO DE JUROS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA, INCIDINDO O NOVO REGIME A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA SOBRE PARCELAS VINCENDAS, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOS TEMAS 176 DO STJ, 810 E 1170 DO STF.IV. DISPOSITIVO E TESE 9.  RECURSO PROVIDO EM PARTE. TESE DE JULGAMENTO: “1. O VALOR DO QUINHÃO ESTABELECIDO NA PARTILHA HOMOLOGADA JUDICIALMENTE É A BASE ADEQUADA PARA APURAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÃO DE ARBITRAMENTO, NÃO SE APLICANDO VALORES DE MERCADO NÃO DECLARADOS OU SUBMETIDOS À AVALIAÇÃO JUDICIAL. 2. O JUIZ PODE, COM BASE NO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, ADOTAR PERCENTUAL DIVERSO DO INDICADO PELO PERITO, DESDE QUE FUNDAMENTADO E PROPORCIONAL À COMPLEXIDADE E EXTENSÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 3. NA AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, A SUCUMBÊNCIA DEFINE-SE PELO ACOLHIMENTO DO PEDIDO GENÉRICO E DEFINIÇÃO NA SENTENÇA APÓS PRODUÇÃO DE PROVAS. 4. OS JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS TÊM COMO TERMO INICIAL A DATA DA CITAÇÃO, APLICANDO-SE, A PARTIR DE JULHO DE 2024, O REGIME INSTITUÍDO PELA LEI Nº 14.905/2024. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CC/2002, ARTS. 405, 406, § 2º, 1.031, 1.992 E 544; CPC, ARTS. 86, 322, §1º, 371, 479 E 85, §§ 2º E 11; LINDB, ART. 6º; LEI Nº 14.905/2024, ARTS. 5º E 6º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1.112.746-DF, TEMA 176; STF, RE Nº 870.947, TEMA 810; STF, RE 1.317.982, TEMA 1170. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 367,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Valdenei Figueiredo Orfao (OAB: 41732/SP) (Causa própria) - Mauricio de Farias Castro (OAB: 316871/SP) - Felipe Pagliara Waetge (OAB: 365432/SP) - Gino Paulucci Netto (OAB: 373301/SP) - Lívia da Silva Lima (OAB: 384201/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1059246-66.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valdenei Figueiredo Orfao - Apelado: Antonio Villares da Silva Novaes - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM INVENTÁRIO. VALOR DO QUINHÃO FIXADO EM PARTILHA HOMOLOGADA. INAPLICABILIDADE DE VALOR DE MERCADO. PERCENTUAL APLICADO. CORREÇÃO. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DO RÉU. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.  CASO EM EXAME 1. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AJUIZADA PELO AUTOR CONTRA O RÉU, RELATIVA À ATUAÇÃO NO PROCESSO DE INVENTÁRIO DE BENS DEIXADOS PELO GENITOR DO REQUERIDO. SENTENÇA PELA QUAL O JUIZ RECONHECEU COMO DEVIDA A QUANTIA DE R$ 155.206,95, MAIS R$ 20 MIL PELOS INCIDENTES DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE, INDEFERINDO A MAJORAÇÃO PARA 8% SOBRE O VALOR DE MERCADO DO QUINHÃO. EM SEU APELO, O AUTOR BUSCA A ELEVAÇÃO PARA 8% SOBRE O QUINHÃO CALCULADO PELO VALOR DE MERCADO, POR HAVER FORTES INDÍCIOS DE QUE O RÉU O DESVALORIZOU PARA PAGAR MENOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, MODIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA . II.  QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ QUATRO QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE O PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS DEVE INCIDIR SOBRE O VALOR DE MERCADO DOS BENS DO QUINHÃO OU SOBRE O VALOR CONSTANTE DA PARTILHA; (II) ANALISAR A VALIDADE DA ATUAÇÃO DO PERITO QUE SUGERIU PERCENTUAL SUPERIOR AO ARBITRADO JUDICIALMENTE; (III) VERIFICAR A OCORRÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA PARCIAL E A RESPONSABILIDADE PELOS ÔNUS PROCESSUAIS; (IV) ESTABELECER O TERMO INICIAL DE JUROS DE MORA.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O VALOR DA BASE DE CÁLCULO PARA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DEVE CORRESPONDER AO QUINHÃO ATRIBUÍDO JUDICIALMENTE NA PARTILHA HOMOL
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1149968-78.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Sanhaço Agropastoril Ltda - Life Empreendimentos Ltda. - (Subrogatária) - - Vistos. Nos termos do art. 1.023 do Código de Processo Civil, manifeste(m)-se a(s) parte(s) embargada(s). Em seguida, tornem conclusos. Int. - ADV: ARAM MINAS MARDIROSSIAN (OAB 360105/SP), MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP), LÍVIA DA SILVA LIMA (OAB 384201/SP), GINO PAULUCCI NETTO (OAB 373301/SP), BEATRIZ PALOPOLI DE CARVALHO PIRES (OAB 475214/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025072-31.2021.8.26.0003 - Ação de Exigir Contas - Serviços Profissionais - Antonio Villares da Silva Novaes - - Sanhaço Agropastoril Ltda. - - Construtora Silva Novaes Ltda - - Sacramento Agropastoril Ltda - - Espólio de Marina Villares da Silva Novaes - - Espólio de Jandyra Galvão Villares da Silva - Valdenei Figueiredo Orfao - - Mauricio de Farias Castro - Diante do desprovimento do agravo de instrumento 2320468-38.2024.8.26.0000, restam cessados os efeitos da suspensão. Intimem-se os réus para que prestem contas, nos termos da decisão de fls. 1349. Os autos encontram-se indevidamente arquivados no sistema. Providencie a serventia o desarquivamento, bem como torne sem efeito a certidão de fls. 1300, conforme já determinado. Int. - ADV: VALDENEI FIGUEIREDO ORFAO (OAB 41732/SP), LÍVIA DA SILVA LIMA (OAB 384201/SP), GINO PAULUCCI NETTO (OAB 373301/SP), FELIPE PAGLIARA WAETGE (OAB 365432/SP), FELIPE PAGLIARA WAETGE (OAB 365432/SP), FELIPE PAGLIARA WAETGE (OAB 365432/SP), FELIPE PAGLIARA WAETGE (OAB 365432/SP), FELIPE PAGLIARA WAETGE (OAB 365432/SP), FELIPE PAGLIARA WAETGE (OAB 365432/SP), MAURICIO DE FARIAS CASTRO (OAB 316871/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0027705-90.2025.8.26.0100 (processo principal 1101097-51.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Valdenei Figueiredo Orfao - Espólio de Marina Villares da Silva Novaes - Vistos. Fls. 01/02: intime-se o devedor, por advogado a pagar o valor cobrado no prazo legal, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do débito, cada um. Intime-se. - ADV: VALDENEI FIGUEIREDO ORFAO (OAB 41732/SP), LÍVIA DA SILVA LIMA (OAB 384201/SP), GINO PAULUCCI NETTO (OAB 373301/SP), FELIPE PAGLIARA WAETGE (OAB 365432/SP), RENAN THOMAZINI GOUVEIA (OAB 358817/SP), MAURICIO DE FARIAS CASTRO (OAB 316871/SP)
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