Jessika De Cássia Maroco Sfair
Jessika De Cássia Maroco Sfair
Número da OAB:
OAB/SP 373311
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jessika De Cássia Maroco Sfair possui 87 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJPR, TRT15
Nome:
JESSIKA DE CÁSSIA MAROCO SFAIR
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
87
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
APELAçãO CíVEL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: PATRICIA GLUGOVSKIS PENNA MARTINS ROT 0011379-79.2023.5.15.0133 RECORRENTE: RAIMUNDO SOUSA ROCHA RECORRIDO: CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee23e0a proferida nos autos. ROT 0011379-79.2023.5.15.0133 - 2ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. RAIMUNDO SOUSA ROCHA ARIANE GRANO (SP406699) JESSIKA DE CASSIA MAROCO (SP373311) Recorrido: Advogado(s): CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPACOES LTDA ANDRE SGORLON SILVEIRA (SP169177) JOÃO CESAR JURKOVICH (SP236823) PAULA DE SOUZA MANTOVANI (SP446561) SILVINEI APARECIDO MOURA DOS SANTOS (SP218175) RECURSO DE: RAIMUNDO SOUSA ROCHA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 18/12/2024 - Id e35933c; recurso apresentado em 27/01/2025 - Id 39e7273). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA CERCEAMENTO DE DEFESA – DO INDEFERIMENTO DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ERGONÔMICA NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente não indica trechos do acórdão recorrido que prequestionam a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / DOENÇA OCUPACIONAL DOENÇA OCUPACIONAL – OMISSÃO DO ATO ILÍCITO CULPOSO DA RÉ DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente não indica trecho do acórdão recorrido que prequestiona a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E VALORIZAÇÃO DO TRABALHO AUSÊNCIA DE ACESSO EFETIVO AOS PONTOS DE APOIO E AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DE TRABALHO No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente não indica trecho do acórdão recorrido que prequestiona a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (tdmms) Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO SOUSA ROCHA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003814-98.2025.8.26.0016 (processo principal 1011079-71.2024.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Vinicius Tadeu Passos Guimarães - Viagens Chapeco Transporte e Turismo Ltda - Vistos. Para fins da extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, informe a parte autora se concorda com o cumprimento informado nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, será presumida a satisfação da obrigação, com a consequente extinção e arquivamento definitivo do processo. Sem prejuízo, para viabilizar o levantamento, deverá a parte autora apresentar o formulário preenchido por meio do link https://forms.office.com/r/0Rv1e3eRqc, com posterior juntada aos autos. Intime-se. - ADV: JÉSSIKA DE CÁSSIA MAROCO SFAIR (OAB 373311/SP), MARCEL KRACKER LERNER (OAB 23872/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027411-48.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - G.A.P.L. - Vistos. 1- Trata-se de Ação de Divórcio Litigioso com Partilha de Bens c.c. Regulamentação de Guarda e Regime de Convivência, indevidamente distribuída como Procedimento Comum. Assim, encaminhem-se os autos ao Ofício de Distribuição para que proceda às devidas alterações de classe/assunto (12541/7664). 2- Providencie a parte autora a emenda da inicial para: a) informar seu endereço eletrônico, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil e artigo 2º, § único da Resolução CNJ nº 345/2020; b) juntar aos autos a certidão de casamento atualizada, tendo em vista que o documento de fls. 53 foi expedido em 2004; c) juntar a certidão de matrícula atualizado e na íntegra do imóvel, uma vez que o documento de fls. 63/61, além de não estar atualizado, não vale como certidão, conforme indicado expressamente no documento; Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único, do CPC). 3- Para análise dos benefícios da justiça gratuita, providencie a requerente documentos idôneos para comprovar sua hipossuficiência considerando que não apresentou sua qualificação completa, contrariando assim o que determina o artigo 319, inciso II do Código de Processo Civil, mas não foram apresentados quaisquer documentos que indiquem o valor de seus rendimentos mensais - no caso do incapaz, os de seu representante legal - e que comprovem a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. Destaque-se que preconiza o artigo 5º, inciso LXXIV, da CRFB/88, que o Estado prestará assistência judiciária gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, com o quê não basta a mera declaração de hipossuficiência, haja vista para o fato de que norma, por ter jaez constitucional, guarda preponderância normativa sobre as normas constantes do CPC sobretudo diante das circunstâncias acima mencionadas em que se infere que é possível que a parte tenha condições de arcar com as custas e despesas processuais. Não obstante, o próprio Código de Processo Civil, no §2º do art. 99, autoriza o juiz a determinar que a parte comprove o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça, antes mesmo de indeferir o pedido: "art. 99, § 2º: O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.". Assim, providencie a juntada de documentos para comprovar a incapacidade financeira de arcar com eventuais custas e despesas processuais. Deverá juntar os seguintes documentos, justificando eventual não apresentação de algum deles: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro(a); b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge /companheiro(a), dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. A propósito do tema, não obstante as respeitáveis decisões em sentido contrário, é oportuno trazer à colação os seguintes julgados: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Gratuidade de justiça - Benesse pleiteada pelo autor da demanda, no ato do ajuizamento - Indeferimento por parte do juízo a quo - Acerto - Irresignação do postulante - Não acolhimento - A negativa da gratuidade está subsidiada em fatos objetivos que não foram impugnados no recurso - Alegações genéricas voltadas apenas à insistência na obtenção do favor legal, sem, contudo, demonstrar-lhe efetivo cabimento - Embora não se exija estado de penúria, deve-se demonstrar, razoavelmente, o embaraço financeiro acaso recolhidas as custas, o que não se vislumbra no caso concreto dado os valores expressivos de movimentação em conta bancária do agravante, de aparente poderio ante o valor das custas devidas - Presunção do art. 99, § 3º, do CPC, que não é absoluta - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO, com observação." (TJSP; Agravo de Instrumento 2254340-70.2023.8.26.0000; Relator (a): Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 28/09/2023; Data de Registro: 28/09/2023) "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Requisitos - Pessoa física - Rendimento líquido superior a quatro mil reais - Ausência de documentação a demonstrar a situação de miserabilidade, pressuposto para o benefício - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2191068-05.2023.8.26.0000; Relator (a):Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/08/2023; Data de Registro: 29/08/2023). RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCESSUAL CIVIL JUSTIÇA GRATUITA. O acesso à justiça é uma garantia constitucional prevista no inciso LXXIV do artigo 5º, desde que comprovados os requisitos. Agravante que não demonstrou a hipossuficiência financeira, a fim de afastar a presunção de capacidade decorrente do valor movimentado em sua conta corrente. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2206745-75.2023.8.26.0000; Relator (a):Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de Mairiporã -2ª Vara; Data do Julgamento: 29/08/2023; Data de Registro: 29/08/2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO Justiça gratuita Decisão de indeferimento - A situação de hipossuficiência que os recorrentes alegam não restou comprovada e sim capacidade financeira STJ, Súmula 481 - Possibilidade de novo pedido de gratuidade no caso de superveniência de despesa processual incompatível com a renda a teor do art. 98, § 5º do NCPC Decisão mantida Recurso desprovido, com determinação e observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2224925-42.2023.8.26.0000; Relator (a):José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Catanduva -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/08/2023; Data de Registro: 29/08/2023). O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. Não é injurídico condicionar o Juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alega, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre (SJT-4ª Turma, RESp 604.425, rel. Min. Barros Monteiro, 7.2.06, não conheceram, v.u., DJU 10.4.06, p. 198). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Pessoa física - Alegação de insuficiência de recursos - Inexistência de comprovação dos requisitos de lei para a obtenção do benefício _ Art. 5o, LXXIV, da CF - Decisão mantida - Recurso desprovido com determinação. (AGRAVO DE INSTRUMENTO nº INSTRUMENTO 7.354.438-8, , Décima Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Rel. Cardoso Neto, julgado em 17/06/2009). Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido. 4- Ao realizarem o peticionamento eletrônico, indiquem os patronos a exata categoria da peça enviada, dentre as opções específicas oferecidas pelo e-SAJ (réplica, contestação, apelação, etc.), evitando as categorias genéricas petições diversas e petição intermediária, facilitando assim a triagem e análise prévia do pedido pelo Cartório, proporcionando celeridade processual e trâmite regular do feito. 5- Por fim, observo que, considerando o princípio da cooperação processual, para maior celeridade no andamento do feito e eficiência do serviço público, beneficiando os jurisdicionados em geral, com o objetivo de prevenir alterações de filas, reprodução de atos e análises repetitivas, deve ser evitado o peticionamento sucessivo com a apresentação parcial de documentos, de forma a serem juntados numa única petição todos os documentos obtidos. Se houver a juntada de petição instruída somente com parte dos documentos, o que deve ser certificado, sem novos requerimentos, determino que se aguarde o decurso do prazo estabelecido, sem a abertura de nova conclusão, a qual somente ocorrerá com o transcurso do prazo sem o cumprimento na íntegra da decisão, certificando-se. Intime-se. - ADV: JÉSSIKA DE CÁSSIA MAROCO SFAIR (OAB 373311/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040377-30.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gabriela de Oliveira e outro - Viagens e Turismos Ltda (123 Milhas) e outro - Vistos. Certidão de fls. 204: remetam-se os autos ao arquivo provisório, devendo a serventia verificar o andamento da ACP interposta, juntando cópia do julgamento quando tal ocorrer. Int. - ADV: JÉSSIKA DE CÁSSIA MAROCO SFAIR (OAB 373311/SP), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 507038/SP), JÉSSIKA DE CÁSSIA MAROCO SFAIR (OAB 373311/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 1059583-14.2023.8.26.0576; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1059583-14.2023.8.26.0576; Assunto: Prestação de Serviços; Apelante: Wiliam Gustavo Batista; Advogada: Jéssika de Cássia Maroco (OAB: 373311/SP); Apelado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.; Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015092-02.2024.8.26.0576 (processo principal 1046665-75.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - Paulo Vinicius Barbosa - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. (1) Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE), em favor da parte autora, do numerário incontroverso depositado a fls. 21/22. Caso não tenha sido preenchido o 'Formulário de MLE', providencie a parte autora seu preenchimento e juntada aos autos para que possa ser processado o MLE, cujo formulário está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) ou, diretamente para baixa do arquivo em: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?d=1569357449417. Prazo para juntada do formulário, caso ainda não tenha sido juntado aos autos: 30 (trinta) dias. (2) Fica consignado, para cumprimento do princípio constitucional da transparência, que uma vez lançada em qualquer processo uma decisão judicial de determinação de expedição de mandado de levantamento, dá-se início a um procedimento de movimentação interna que não é certificado nos autos, levando à falsa impressão de que os autos se encontram paralisados. Este procedimento é orientado pelo princípio da ordem cronológica (artigo 12 do CPC) e tem o objetivo fundamental de garantir a expedição segura do Mandado de Levantamento. Assim, transcorrido eventual (1) trânsito em julgado da decisão que determinou o levantamento, (2) já estando nos autos os dados da conta onde será feito o pagamento (formulário próprio), o processo é (3) encaminhado para fila própria do SAJ, de acesso interno apenas, onde (4) um escrevente destinado exclusivamente para essa função providenciará a emissão do MLE de acordo com a decisão e com os dados preenchidos pela parte. Após, o MLE (5) é enviado para a Chefia do Cartório que procede à conferência do MLE, quando, então, o (6) MLE é enviado ao gabinete do juiz titular para conferência final e assinatura. A partir da conferência (7), em até 1 dia útil o pagamento é concretizado pelo Banco do Brasil. É importante consignar que o volume de processos deste Juizado (as duas varas juntas ostentam mais de 21.000 processos em andamento, com distribuição mensal de aproximadamente 1.000) leva a uma alta emissão de MLE (só em 2023 foram emitidos mais de 2.900 mandados, média de 242 por mês) o que torna esse procedimento mais moroso, sendo necessário acrescentar, ainda, que não raro o próprio Portal de Custas está inoperante. Assim sendo, em média, entre a decisão lançada nos autos e o efetivo pagamento costuma decorrer um prazo de 30 dias. (3) Manifeste-se a parte autora se há concordância com o valor depositado para extinção do feito, no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente de que, no silêncio, será considerada satisfeita a obrigação e poderá ser extinto o processo. (4) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. Int. - ADV: JÉSSIKA DE CÁSSIA MAROCO SFAIR (OAB 373311/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007853-44.2024.8.26.0576 (processo principal 1015236-90.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João Sadalla Sfair - Wyndham Brasil Operações Turística Ltda - - Tc Operações Turisticas Latam Ltda. - Manifeste-se a parte autora sobre a petição e depósito retro, no prazo de 10 (dez) dias e eventual saldo remanescente do débito, se houver, apresentando demonstrativo do saldo atualizado, ciente de que, no silêncio, será considerada satisfeita a obrigação e poderá ser extinto o processo. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95 e a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28 - Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento.) - ADV: DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP), JÉSSIKA DE CÁSSIA MAROCO SFAIR (OAB 373311/SP), DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP)