Jéssika De Cássia Maroco Sfair
Jéssika De Cássia Maroco Sfair
Número da OAB:
OAB/SP 373311
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jéssika De Cássia Maroco Sfair possui 100 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1980 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJPR, TRF3, TRT15
Nome:
JÉSSIKA DE CÁSSIA MAROCO SFAIR
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
100
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
APELAçãO CíVEL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 8) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/08/2025 00:00 ATÉ 22/08/2025 19:00 (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005178-28.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda Maluf - Agoracred S/A - Sociedade de Credito, Financiamento - Vistos. Tratando-se de valor incontroverso, expeça-se mandado de levantamento do depósito das fls. 240/241 em favor da parte requerente, sendo que eventual valor remanescente deverá ser cobrado em incidente próprio de cumprimento de sentença. Após, observado que já houve o recolhimento das devidas custas, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: VICTOR ORLETTI GADIOLI (OAB 17384/ES), JULIANA VARNIER ORLETTI (OAB 13365/ES), JÉSSIKA DE CÁSSIA MAROCO SFAIR (OAB 373311/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: PATRICIA GLUGOVSKIS PENNA MARTINS ROT 0011379-79.2023.5.15.0133 RECORRENTE: RAIMUNDO SOUSA ROCHA RECORRIDO: CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee23e0a proferida nos autos. ROT 0011379-79.2023.5.15.0133 - 2ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. RAIMUNDO SOUSA ROCHA ARIANE GRANO (SP406699) JESSIKA DE CASSIA MAROCO (SP373311) Recorrido: Advogado(s): CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPACOES LTDA ANDRE SGORLON SILVEIRA (SP169177) JOÃO CESAR JURKOVICH (SP236823) PAULA DE SOUZA MANTOVANI (SP446561) SILVINEI APARECIDO MOURA DOS SANTOS (SP218175) RECURSO DE: RAIMUNDO SOUSA ROCHA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 18/12/2024 - Id e35933c; recurso apresentado em 27/01/2025 - Id 39e7273). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA CERCEAMENTO DE DEFESA – DO INDEFERIMENTO DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ERGONÔMICA NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente não indica trechos do acórdão recorrido que prequestionam a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / DOENÇA OCUPACIONAL DOENÇA OCUPACIONAL – OMISSÃO DO ATO ILÍCITO CULPOSO DA RÉ DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente não indica trecho do acórdão recorrido que prequestiona a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E VALORIZAÇÃO DO TRABALHO AUSÊNCIA DE ACESSO EFETIVO AOS PONTOS DE APOIO E AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DE TRABALHO No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente não indica trecho do acórdão recorrido que prequestiona a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (tdmms) Intimado(s) / Citado(s) - CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPACOES LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: PATRICIA GLUGOVSKIS PENNA MARTINS ROT 0011379-79.2023.5.15.0133 RECORRENTE: RAIMUNDO SOUSA ROCHA RECORRIDO: CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee23e0a proferida nos autos. ROT 0011379-79.2023.5.15.0133 - 2ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. RAIMUNDO SOUSA ROCHA ARIANE GRANO (SP406699) JESSIKA DE CASSIA MAROCO (SP373311) Recorrido: Advogado(s): CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPACOES LTDA ANDRE SGORLON SILVEIRA (SP169177) JOÃO CESAR JURKOVICH (SP236823) PAULA DE SOUZA MANTOVANI (SP446561) SILVINEI APARECIDO MOURA DOS SANTOS (SP218175) RECURSO DE: RAIMUNDO SOUSA ROCHA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 18/12/2024 - Id e35933c; recurso apresentado em 27/01/2025 - Id 39e7273). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA CERCEAMENTO DE DEFESA – DO INDEFERIMENTO DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ERGONÔMICA NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente não indica trechos do acórdão recorrido que prequestionam a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / DOENÇA OCUPACIONAL DOENÇA OCUPACIONAL – OMISSÃO DO ATO ILÍCITO CULPOSO DA RÉ DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente não indica trecho do acórdão recorrido que prequestiona a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E VALORIZAÇÃO DO TRABALHO AUSÊNCIA DE ACESSO EFETIVO AOS PONTOS DE APOIO E AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DE TRABALHO No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente não indica trecho do acórdão recorrido que prequestiona a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (tdmms) Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO SOUSA ROCHA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003814-98.2025.8.26.0016 (processo principal 1011079-71.2024.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Vinicius Tadeu Passos Guimarães - Viagens Chapeco Transporte e Turismo Ltda - Vistos. Para fins da extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, informe a parte autora se concorda com o cumprimento informado nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, será presumida a satisfação da obrigação, com a consequente extinção e arquivamento definitivo do processo. Sem prejuízo, para viabilizar o levantamento, deverá a parte autora apresentar o formulário preenchido por meio do link https://forms.office.com/r/0Rv1e3eRqc, com posterior juntada aos autos. Intime-se. - ADV: JÉSSIKA DE CÁSSIA MAROCO SFAIR (OAB 373311/SP), MARCEL KRACKER LERNER (OAB 23872/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027411-48.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - G.A.P.L. - Vistos. 1- Trata-se de Ação de Divórcio Litigioso com Partilha de Bens c.c. Regulamentação de Guarda e Regime de Convivência, indevidamente distribuída como Procedimento Comum. Assim, encaminhem-se os autos ao Ofício de Distribuição para que proceda às devidas alterações de classe/assunto (12541/7664). 2- Providencie a parte autora a emenda da inicial para: a) informar seu endereço eletrônico, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil e artigo 2º, § único da Resolução CNJ nº 345/2020; b) juntar aos autos a certidão de casamento atualizada, tendo em vista que o documento de fls. 53 foi expedido em 2004; c) juntar a certidão de matrícula atualizado e na íntegra do imóvel, uma vez que o documento de fls. 63/61, além de não estar atualizado, não vale como certidão, conforme indicado expressamente no documento; Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único, do CPC). 3- Para análise dos benefícios da justiça gratuita, providencie a requerente documentos idôneos para comprovar sua hipossuficiência considerando que não apresentou sua qualificação completa, contrariando assim o que determina o artigo 319, inciso II do Código de Processo Civil, mas não foram apresentados quaisquer documentos que indiquem o valor de seus rendimentos mensais - no caso do incapaz, os de seu representante legal - e que comprovem a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. Destaque-se que preconiza o artigo 5º, inciso LXXIV, da CRFB/88, que o Estado prestará assistência judiciária gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, com o quê não basta a mera declaração de hipossuficiência, haja vista para o fato de que norma, por ter jaez constitucional, guarda preponderância normativa sobre as normas constantes do CPC sobretudo diante das circunstâncias acima mencionadas em que se infere que é possível que a parte tenha condições de arcar com as custas e despesas processuais. Não obstante, o próprio Código de Processo Civil, no §2º do art. 99, autoriza o juiz a determinar que a parte comprove o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça, antes mesmo de indeferir o pedido: "art. 99, § 2º: O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.". Assim, providencie a juntada de documentos para comprovar a incapacidade financeira de arcar com eventuais custas e despesas processuais. Deverá juntar os seguintes documentos, justificando eventual não apresentação de algum deles: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro(a); b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge /companheiro(a), dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. A propósito do tema, não obstante as respeitáveis decisões em sentido contrário, é oportuno trazer à colação os seguintes julgados: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Gratuidade de justiça - Benesse pleiteada pelo autor da demanda, no ato do ajuizamento - Indeferimento por parte do juízo a quo - Acerto - Irresignação do postulante - Não acolhimento - A negativa da gratuidade está subsidiada em fatos objetivos que não foram impugnados no recurso - Alegações genéricas voltadas apenas à insistência na obtenção do favor legal, sem, contudo, demonstrar-lhe efetivo cabimento - Embora não se exija estado de penúria, deve-se demonstrar, razoavelmente, o embaraço financeiro acaso recolhidas as custas, o que não se vislumbra no caso concreto dado os valores expressivos de movimentação em conta bancária do agravante, de aparente poderio ante o valor das custas devidas - Presunção do art. 99, § 3º, do CPC, que não é absoluta - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO, com observação." (TJSP; Agravo de Instrumento 2254340-70.2023.8.26.0000; Relator (a): Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 28/09/2023; Data de Registro: 28/09/2023) "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Requisitos - Pessoa física - Rendimento líquido superior a quatro mil reais - Ausência de documentação a demonstrar a situação de miserabilidade, pressuposto para o benefício - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2191068-05.2023.8.26.0000; Relator (a):Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/08/2023; Data de Registro: 29/08/2023). RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCESSUAL CIVIL JUSTIÇA GRATUITA. O acesso à justiça é uma garantia constitucional prevista no inciso LXXIV do artigo 5º, desde que comprovados os requisitos. Agravante que não demonstrou a hipossuficiência financeira, a fim de afastar a presunção de capacidade decorrente do valor movimentado em sua conta corrente. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2206745-75.2023.8.26.0000; Relator (a):Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de Mairiporã -2ª Vara; Data do Julgamento: 29/08/2023; Data de Registro: 29/08/2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO Justiça gratuita Decisão de indeferimento - A situação de hipossuficiência que os recorrentes alegam não restou comprovada e sim capacidade financeira STJ, Súmula 481 - Possibilidade de novo pedido de gratuidade no caso de superveniência de despesa processual incompatível com a renda a teor do art. 98, § 5º do NCPC Decisão mantida Recurso desprovido, com determinação e observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2224925-42.2023.8.26.0000; Relator (a):José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Catanduva -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/08/2023; Data de Registro: 29/08/2023). O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. Não é injurídico condicionar o Juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alega, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre (SJT-4ª Turma, RESp 604.425, rel. Min. Barros Monteiro, 7.2.06, não conheceram, v.u., DJU 10.4.06, p. 198). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Pessoa física - Alegação de insuficiência de recursos - Inexistência de comprovação dos requisitos de lei para a obtenção do benefício _ Art. 5o, LXXIV, da CF - Decisão mantida - Recurso desprovido com determinação. (AGRAVO DE INSTRUMENTO nº INSTRUMENTO 7.354.438-8, , Décima Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Rel. Cardoso Neto, julgado em 17/06/2009). Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido. 4- Ao realizarem o peticionamento eletrônico, indiquem os patronos a exata categoria da peça enviada, dentre as opções específicas oferecidas pelo e-SAJ (réplica, contestação, apelação, etc.), evitando as categorias genéricas petições diversas e petição intermediária, facilitando assim a triagem e análise prévia do pedido pelo Cartório, proporcionando celeridade processual e trâmite regular do feito. 5- Por fim, observo que, considerando o princípio da cooperação processual, para maior celeridade no andamento do feito e eficiência do serviço público, beneficiando os jurisdicionados em geral, com o objetivo de prevenir alterações de filas, reprodução de atos e análises repetitivas, deve ser evitado o peticionamento sucessivo com a apresentação parcial de documentos, de forma a serem juntados numa única petição todos os documentos obtidos. Se houver a juntada de petição instruída somente com parte dos documentos, o que deve ser certificado, sem novos requerimentos, determino que se aguarde o decurso do prazo estabelecido, sem a abertura de nova conclusão, a qual somente ocorrerá com o transcurso do prazo sem o cumprimento na íntegra da decisão, certificando-se. Intime-se. - ADV: JÉSSIKA DE CÁSSIA MAROCO SFAIR (OAB 373311/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040377-30.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gabriela de Oliveira e outro - Viagens e Turismos Ltda (123 Milhas) e outro - Vistos. Certidão de fls. 204: remetam-se os autos ao arquivo provisório, devendo a serventia verificar o andamento da ACP interposta, juntando cópia do julgamento quando tal ocorrer. Int. - ADV: JÉSSIKA DE CÁSSIA MAROCO SFAIR (OAB 373311/SP), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 507038/SP), JÉSSIKA DE CÁSSIA MAROCO SFAIR (OAB 373311/SP)