Lucas Cardoso

Lucas Cardoso

Número da OAB: OAB/SP 373325

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Cardoso possui 67 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em STJ, TRF4, TJES e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 67
Tribunais: STJ, TRF4, TJES, TRF3, TJSP
Nome: LUCAS CARDOSO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DA PENA (21) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (18) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (9) HABEAS CORPUS CRIMINAL (7) INQUéRITO POLICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Lucas Cardoso (OAB 373325/SP) Processo 0010926-91.2020.8.26.0502 - Execução da Pena - Exectda: Leiliane Soares Siqueira - Vistos. Acolho a manifestação do MINISTÉRIO PÚBLICO (fls.191) e Declaro EXTINTA A PENA privativa de liberdade imposta ao(à) sentenciado(a) Leiliane Soares Siqueira, nestes autos de execução (origem nº 0021830-42.2017.8.26.0320) ante o cumprimento integral da pena em regime aberto. A pena de multa foi julgada extinta pelos autos próprios de Execução nº 1010431-57.2021.8.26.0320 (cópia às fls.982 dos autos de origem). Expeça-se Alvará de Soltura ou contramandado, sendo o caso. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 554/2024 (DJE de 14/08/2024, p. 3-5), após a extinção da pena, deverá ser expedida a certidão de arquivamento de guia no BNMP, observando-se a regularização de todas as peças vinculadas ao processo de execução (deverão ser observadas as peças ativas emitidas no Juízo de Conhecimento). Nos termos do Comunicado Conjunto nº 554/2024 (DJE de 14/08/2024, p. 3-5), deverá a Serventia atentar aos alertas emitidos pelo sistema quanto a eventual Ausência de registro de cumprimento de alvará de soltura e de mandado de desinternação, após 24 (vinte e quatro) horas, devendo as Unidades Judiciais verificarem periodicamente. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Após a comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO/MANDADO. P.I.C.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Bruno Salla (OAB 262007/SP), Flaminio de Campos Barreto Neto (OAB 294624/SP), Lucas Cardoso (OAB 373325/SP), Renato Balestrero Barreto (OAB 66882/SP), Joyce Raphaela Onofre (OAB 519324/SP), Alessandra Salibe Moino (OAB 523278/SP) Processo 0001581-89.2025.8.26.0320 - Execução da Pena - Exectdo: MARCOS LUSSIER SPAGNOL - Vistos. I - Trata-se de pedido de indulto formulado às fls.33, tendo o MINISTÉRIO PÚBLICO manifestado de forma contrária às fls.44. Razão assiste ao MINISTÉRIO PÚBLICO, não sendo caso de concessão de indulto, uma vez que não estão presentes os requisitos objetivos exigidos pelo art. 9º, inciso III, do Decreto nº. 12.338/24, observando-se, inclusive, ter havido o início de cumprimento da pena após o referido Decreto (no caso, a partir de 16/05/2025). II - Homologo o cálculo de fls.38/39 (Previsão de término da pena: 15/12/2025). III - Quanto ao pedido da defesa às fls.45/48, no sentido de que o executado MARCOS LUSSIER SPAGNOL possa se ausentar de sua residência e da Comarca de Limeira entre os dias 14 a 26 de junho de 2025, no evento comercial que acontecerá no SoHo House, localizado na Pl. Del Duc de Medinaceli, 4, Ciutat Vella, 08002 Barcelona, é caso de INDEFERIMENTO. Como já decidido em caso desta Comarca de Limeira (Agravo de Execução Penal nº 0008476-03.2024.8.26.0320, da C. 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo), autorizar uma viagem do reeducando ao exterior, circunstância que, na prática, suspende temporariamente a restrição de sua liberdade, somente poderá ocorrer de forma excepcional. Eventuais situações que ensejam mudança no cumprimento de pena são excepcionais e devem vir comprovadas quanto à estrita necessidade, urgência, relevância e imprescindibilidade, o que não restou comprovado no presente caso. No mais, em se subtraindo o sentenciado do território nacional, com visita a cidade notoriamente conhecida pelo turismo, por longo período de tempo, sequer será possível fiscalizar se a viagem ocorrerá, como alegado, "apenas para fins de trabalho". Servirá a presente como ofício à Polícia Federal (delemig.drex.srsp@pf.gov.br) para ciência. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: José Renato Pierin Vidotti (OAB 388130/SP), Julia Peixoto dos Santos (OAB 497824/SP), Marina Barrichelo Cunha (OAB 483665/SP), Gabriel Vinicius Ducatti de Toledo (OAB 450623/SP), Renato Balestrero Barreto (OAB 66882/SP), Thiago Felício de Oliveira Lima (OAB 400794/SP), Beatriz Lessa da Fonseca Catta Preta (OAB 153879/SP), Lucas Cardoso (OAB 373325/SP), Felipe Pompeu (OAB 372880/SP), Flaminio de Campos Barreto Neto (OAB 294624/SP), Diego Emanuel da Costa (OAB 262037/SP), André Luís Cerino da Fonseca (OAB 225178/SP) Processo 1504619-69.2024.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: JONATHAN HENRIQUE MIGUEL MONTEMOR, FRANCIMAIKI DA SILVA ALVES, FRANCIMENDES DA SILVA ALVES, FELIPE TEODORO BELEM, BRYAN WAGNER RODRIGUES, LEANDRO CÉSAR DE PAULA, JOÃO PAULO APARECIDO FLORIANO, DAVID NATAN DORNELAS, EVERTON BORGES DE SOUZA - Vistos. Passo a analisar os pedidos de revogação da prisão preventiva dos acusados E. e L., formulados em audiência (fls. 3025/3026). O Ministério Público se manifestou de forma contrária (fls. 3050/3051), sendo, de fato, caso de indeferimento. De início, prematura qualquer incursão mais aprofundada no conjunto probatório, até porque, já colhida toda a prova oral, a instrução se encontra próxima. A necessidade da custódia restou reforçada, ainda, pelo depoimento, em audiência (fls. 3025/3026), do Delegado Leonardo de Oliveira Burger Monteiro Luiz no sentido de que, mesmo presos, a associação entre os réus continuaria sendo a titular das "biqueiras" e que estas permanecem funcionando, com novos gerentes, o que está sendo objeto de apuração. Ressaltou a testemunha, ainda, que o réu E., preso depois dos demais, continuou atuando mesmo enquanto aqueles já estavam detidos, a demonstrar a necessidade da manutenção da custódia para garantia da ordem pública. Indeferida, ainda, a liminar no HC nº 2147831-47.2025.8.26.0000, impetrado em favor de E., com argumentos semelhantes aos utilizados no pedido de revogação ora analisado, de modo que INDEFIRO os pedidos. Certificado, no mais, o decurso do prazo para requerimento de diligências pelas Defesas (fl. 3049), providencie-se conforme requerido pelo Ministério Público à fl. 3050, item 1, após o que declaro encerrada a instrução e determino a apresentação de memoriais no prazo de 5 dias. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Lucas Cardoso (OAB 373325/SP), Santiago Pasquette Peres (OAB 408136/SP), Thais Ferreira Paulo Silvino (OAB 396880/SP), Paulo Henrique Pesce (OAB 393869/SP), Tiago Wiebeck Mainardi (OAB 381147/SP), Marcia Cristina Cesar (OAB 148226/SP), Rogerio Gonçalves Marques (OAB 360455/SP), Daiana Deise Pinho Carneiro (OAB 294772/SP), Igor Bertoli Tupy (OAB 243483/SP), Luiz Roberto Hummel Junior (OAB 233191/SP), Giordano Roberto do Amaral Reginatto (OAB 189249/SP) Processo 1505094-13.2019.8.26.0510 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ré: Gheminliny Cristina Guimarães Chavareto, Graziele Pereira de Lima, Paulo Eduardo Okumoto, Zeneiva Dioclécio, Daniel da Silva Ribeiro, Antonia Laryssa Ferreira da Silva, Leandro Roberto Catarino, Matheus Henrique da Silva Ribeiro, Damaris da Silva Ribeiro, Tayane Whitney Gasbarro, Erick Amaro Dias, Willian Ribeiro de Almeida, Bruno Marques Grandizoli, Cristiano Henrique dos Santos, Carlos André Aparecido Sampaio, Leonardo Martins Marques, Bruno Henrique Ferreira da Silva, Fernanda Alves do Prado Zampieri - Vistos. Fls. retro: Manifeste-se o Ministério Público.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Maria Claudete Bertolo (OAB 283777/SP), Giovane Valesca de Goes (OAB 288748/SP), Lucas Cardoso (OAB 373325/SP), Thiago Felício de Oliveira Lima (OAB 400794/SP) Processo 0023822-72.2016.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: A. A. C. , R. A. C. , J. P. dos S. - Vistos. Fls. 3115/3117: Ciente do quanto informado. Encaminhe-se cópia do ofício de fls. 3115/3117 à Polícia Federal de Piracicaba para que, caso queira, providencie o quanto requerido no ofício da Senad, junto ao órgão competente. No mais, expeça-se ofício à Senad informando acerca da decretação de perdimento do Veículo Strada, bem como o local onde se encontra o bem para a devida destinação. No mais, tendo os Cartórios de Registro de Imóveis efetuado a transferência dos imóveis em favor da União, conforme determinado às fls. 3058 (fls. 3109 e 3113), cumpra-se o quanto determinado no segundo parágrafo de fls. 3058 (oficie-se à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União para que proceda a incorporação e entrega dos imóveis, tornando-os livres e desembaraçados de qualquer ônus para destinação). Limeira, 22 de maio de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Lucas Cardoso (OAB 373325/SP) Processo 1502914-58.2024.8.26.0248 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: ANDRÉ LUIS DOS SANTOS GOMES - Fls. 198/205: cuida-se de pedido de revogação da prisão preventiva do réu André. O Ministério Público pugnou pelo indeferimento do pedido. Considerando que a instrução processual se encerrou em fevereiro de 2025 e até o momento não veio aos autos o laudo requerido pela Acusação, este Juízo concederá o prazo suplementar de dez dias para a juntada do laudo. Caso o documento não venha ao processo, havendo insistência do Ministério Público, o réu será colocado em liberdade em razão do excesso de prazo. O Ofício deverá conferir o prazo, que começa a correr a partir desta decisão. Decorrido o prazo supra, providencie a serventia pesquisa dos laudos no Sistema e abra-se vista ao Ministério Público, certificando-se. Intime-se.
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